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segunda-feira, 27 maio 2019 06:24

Ainda o caso FUNIBER: MINEDH “finca-pé” e reitera ilegalidades no processo

“Não são cursos oficiais. Estão a mentir. É uma propaganda falseada”. Foi com estas palavras que o Ministério da Educação e Desenvolvimento de Educação (MINEDH) reagiu à nota de esclarecimento da Universidad Europea del Atlantico (UNEATLANTICO) em relação ao caso das equivalências, à distância, oferecidas pela Rede-FUNIBER em Moçambique.

 

Esta tese está assente no facto de, tal como explicou o director-geral do Instituto de Exames, Certificação e Equivalências, Feliciano Mahalambe, à “Carta”, a Universidade Europea del Atlatico de Espanha não estar acreditada, pela entidade de direito no país de origem, para oferecer cursos de mestrado, tal como o vinha fazendo em Moçambique, por via da FUNIBER-Moçambique.

 

A FUNIBER (Fudación Universitaria Iberoamericana) viu encerrada os seus escritórios, em Moçambique, em Novembro de 2018, por decisão da Inspecção das Actividades Económicas (INAE) por incumprimento total das suas atribuições e funções previstas na certidão da sua constituição, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais, na cidade da Beira.

 

A UNEATLANTICO, detalhou a nossa fonte, recebeu do Ministério da Ciência, Inovação e Universidades de Espanha autorização para oferecer cursos de formação superior apenas para o nível de licenciatura, através do decreto 10/2015, de 5 de Março, publicado no Boletim Oficial de Catambria, de 12 de Março de 2015.

 

Em Moçambique, fundamentou Mahalambe, a UNEATLANTICO estava a oferecer “Mestrados Próprios” (Master Proprio de la Univertsidad) e não “Mestrados Oficiais” (Másteres Universitarios), sendo o primeiro grupo não reconhecido pela entidade reitora do ensino superior daquele país da península Ibérica, pelo que não havia cobertura legal para que fossem reconhecidos e validados no país.

 

A reacção surge em resposta à nota de esclarecimento da UNEATLANTICO, datada de 15 de Maio prestes a findar, na posse da “Carta”, em que a instituição acusa o MINEDH de não estar a colaborar para esclarecimento cabal do processo das equivalências à distância oferecidas pela Rede-FUNIBER, em Moçambique.    

 

A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, baniu, recorde-se, no passado mês de Março, as equivalências nos cursos do ensino à distância oferecidos pela UNEATLANTICO e a UNINI de México, ambas da Rede-FUNIBER, precisamente por estas duas instituições de ensino superior não estarem acreditadas para o efeito nos seus países de origem.

 

À data, Conceita Sortante, a par de suspender as equivalências nos cursos à distância oferecidas por estas duas universidades, determinou, igualmente, que os estudantes que participaram dos cursos deviam, querendo, solicitar junto das instituições de ensino superior do país, devidamente acreditas, a validação dos seus cursos e, ainda, intentar uma acção junto dos órgãos de justiça contra àquelas duas universidades, tendo em vista o ressarcimento pelos danos causados.

 

O que diz a UNEATLANTICO

 

Contrariando os argumentos do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano de Moçambique, a UNEATLATICO refere, na nota explicativa, assinada por Roberto Ruiz Sales, Secretário-Geral, que as titulações de licenciatura e mestrado estão acreditadas e reconhecidas pelo Governo espanhol.

 

De acordo com o documento, a UNEATLANTICO é uma universidade privada reconhecida pelo Estado, criada mediante a lei 5/2013, de 5 de Julho (Boletín Oficial del Estado n 177, de 25 de Julho de 2013) que faz parte do Conselho de Universidades Espanholas (Consejo de Universidades Españolas), estando inscrita, com o Código 083, no registo de Universidades, Centros e Títulos (RUCT) do Ministério de Ciências, Inovação e Universidades de Espanha.

 

Na nota diz ainda que as titulações não apenas são reconhecidas pelo Governo, como estão adaptadas aos requerimentos do Espaço Europeu de Educação Superior e que os seus programas e planos de estudo das licenciaturas e mestrados receberam relatório favorável por parte da Agência Nacional de Avaliação de Qualidade e Acreditação (Agencia Nacional de Evaluación de la Calidad y Acreditación – ANECA).

 

De acordo com o documento, a ANECA é um organismo dependente do Ministério da Educação, que se encarrega de avaliar, reconhecer e acreditar conteúdos formativos, as competências profissionais, o pessoal docente, os recursos técnicos, tecnológicos e infra-estruturas de cada um destes programas, seus planos de estudos e titulações.

 

Na Espanha, explica a UNEATLANTICO, a ordenação de aprendizagens universitárias permite que as Universidades implementem programas conducentes a titulações universitárias oficiais, denominados Grados e Másteres Universitários (Licenciatura e Mestrados); e outros programas de titulações tendentes a titulações universitárias próprias, designados de Master Proprio de la Univertsidad (Master Próprio da Universidad) e o “Experto o Especialista Universitário” (Especialista ou Especialista Universitário).

 

Por conseguinte, atira a Universidade espanhola, em reposta aos argumentos do MINEDH, que no sistema universitário espanhol é legalmente possível o reconhecimento dos créditos cursados e obtidos nos programas de títulos próprios. Esta prerrogativa vem vertida na lei Orgânica de Universidades (LOU 6/2001 no seu artigo 34.1), norma que permite que as universidades “possam transmitir outras aprendizagens universitárias para além das que conduzem a titulações universitárias oficiais”.

 

No uso da autonomia universitária, a UNEATLANTICO desenvolve 36 programas de “Másteres Proprios” e 126 programas de Experto (especialista) e “Especialista universitário de nível de Postgrado” (pós-graduação).

 

Entretanto, a UNEATLANTICO refere ainda na nota que os “títulos próprios de Másters” expedidos pelas universidades espanholas podem ser reconhecidos total ou parcialmente noutros Estados consoante a legislação neles em vigor.

 

Validação dos cursos dos estudantes da rede FUNIBER

 

O director do Instituto de Exames, Certificações e Equivalências abordou o processo de validação dos cursos nas universidades nacionais, tendo, na sequência, esclarecido que o mesmo não vai significar a “distribuição de diplomas”.

 

Mahalambe anotou que os estudantes graduados deverão, para efeitos de validação, aproximar-se a uma instituição de ensino superior devidamente acreditada no país, onde serão testados os seus conhecimentos, de modo a aferir se, de facto, reúnem as competências para continuar a ostentar o grau obtido na universidade estrangeira.

 

Caberá, detalhou Mahalambe, às instituições de ensino superior, isto depois de avaliar o estudante, determinar se reúne os requisitos para que lhe seja conferido o título pretendido.

 

A fonte, que temos vindo a citar, esclareceu ainda que, apesar de não ser muito bem vista pelos estudantes que fizeram os cursos da Rede-FUNIBER, a medida foi concebida pensando, exclusivamente, na salvaguarda dos interesses dos mesmos, visto que, no caso em apreço, segundo disse, foram “enganados”.

 

A validação poderá ser feita na mesma área de conhecimento e no nível equivalente de modo a assegurar que tenha um reconhecimento académico dos graus adquiridos para efeitos de equivalência. (Ilódio Bata)

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