Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
terça-feira, 15 outubro 2024 10:47

PGR intima Venâncio Mondlane a abster-se de incitar à “desobediência civil”

VM1510244.jpg

O Ministério Público acaba de intimar o candidato presidencial Venâncio António Bila Mondlane a abster-se de práticas que violam a Constituição, legislação eleitoral e demais normas.

 

“A intimação resulta da reiterada onda de agitação social, desobediência pública, desrespeito aos órgãos do Estado, incitação à violência e desinformação perpetrada pelo candidato à Presidente da República, Senhor Venâncio António Bila Mondlane, nos comícios, redes sociais e demais plataformas digitais”, refere uma nota de imprensa acabada de receber na nossa redação.

 

A nota refere que “enquanto candidato que aspira ao cargo de Presidente da República, com o dever de garantir o cumprimento da Constituição da República e demais leis, adopta uma postura, totalmente, contrária, quando deve inspirar nos cidadãos a ideia de contenção e respeito pelas instituições do Estado legalmente instituídas”.

 

E acrescenta: “Apesar de já ter sido intimado pelo Ministério Público, é preocupante a postura demonstrada pelo Senhor Venâncio António Bila Mondlane em reiterar a prática de comportamentos que violam os princípios e normas ético-eleitorais.

 

Mais agravante, ainda, são os pronunciamentos deste em divulgar informações sobre os resultados eleitorais não confirmados pelos órgãos competentes, autoproclamar-se Presidente da República, afirmando ter criado uma comissão de transição de poder e incitar a população a actos de violência e desordem pública, com alegação de que se deve tomar o poder”.

 

A PGR faz notar que a violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancie o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, são punidos com pena de prisão de 2 a 8 anos, se outra mais grave não couber, nos termos do artigo 204 Lei n.° 8/2013, de 27 do Fevereiro, alterada e republicada pela da Lei n.° 15/2024, de de 31 de Maio, alterada e republicada pela da Lei n.o 14/2024, de 23 de Agosto.

 

E reafirma que a auto-proclamação de vencedores e a divulgação de informações não confirmadas pode gerar desinformação e incitar apopulação actos de violência, o que é completamente contrário a ordem e segurança pública.(Carta)

 

Sir Motors

Ler 4382 vezes