O processo de votação nos distritos de Chókwè e Guijá, na província de Gaza, começa com polémicas. Em causa está o facto de o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) e as Comissões Distritais de Eleições estarem a violar a instrução da Comissão Nacional de Eleições (CNE) ao colocar formadores como Membros de Mesa de Voto (MMV) e a ocuparem a função de presidente.
O facto foi despoletado por vários partidos políticos da oposição, sendo que o partido RENAMO já submeteu uma queixa-crime à Procuradoria distrital de Guija a contestar esta decisão e o facto de os segundos escrutinadores de outros partidos não estarem a ser integrados devidamente.
De acordo com a Instrução no 06/CNE/2024 de 07 de Outubro, no âmbito da contratação e designação dos Membros de Mesa de Voto e a necessidade de orientar a separação de funções contratuais de Formadores Nacionais e provinciais e a de MMV, para as VII Eleições Presidenciais, Legislativas e IV dos Membros da Assembleia Provincial, o Presidente da CNE, nos termos do no 1 do artigo 49 da Lei no 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei no 15/2024, de Agosto, instrui que não é permitida a passagem automática de formadores nacionais e provinciais para exercer simultaneamente a função de MMV, em virtude de os contratos dos mesmos ora celebrados se mostrarem ainda em vigor.
A CNE diz ainda que, durante a fase de votação, os formadores ficam sujeitos ao cumprimento do preceituado na cláusula 1 do termo dos contratos assinados, nomeadamente, formar os Membros da Mesa de Assembleia de Voto e apoiar o STAE na planificação e acompanhamento das actividades de supervisão dos MMV.
“Carta”, que cobre as eleições gerais e provinciais, em Chókwè, província de Gaza, tentou ouvir explicações dos órgãos eleitorais nestes distritos, mas sem sucesso. (Marta Afonso, em Chókwè)