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quinta-feira, 11 julho 2024 08:16

Fundo Soberano: Parlamento falha prazo para selecção dos candidatos ao Comité de Supervisão

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Falhou o prazo estabelecido pelo Parlamento para que a Comissão Ad hoc, criada para a selecção dos candidatos a membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano, apresentasse os nomes das figuras proeminentes da sociedade que podem integrar o órgão que terá a responsabilidade de fiscalizar as actividades dos gestores do futuro “saco azul”.

 

Ontem, a Assembleia da República aprovou, no seu primeiro dia de trabalhos, uma Resolução que prorroga o prazo para que a Comissão Ad hoc apresente o Relatório aos deputados, com os nomes propostos para fiscalizar a entidade responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração do gás natural do Rovuma.

 

Lembre-se que o grupo liderado pela antiga Ministra do Trabalho, Vitória Dias Diogo, tinha até ao dia 30 de Junho o prazo para entregar o Relatório à Comissão Permanente da Assembleia da República, facto que não aconteceu. Assim, o Parlamento fixou o dia 18 de Julho (quinta-feira da próxima semana) como nova data-limite para a apresentação do Relatório.

 

O órgão, que deverá estar subordinado ao Parlamento, será composto por nove membros, sendo dois representantes da sociedade civil; um representante da comunidade empresarial; dois representantes da academia; um representante da Ordem dos Advogados de Moçambique; um representante da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique; e dois representantes das associações religiosas de reconhecido mérito e abrangência nacional.

 

A demora na selecção dos candidatos, disse fonte do Parlamento, deve-se à natureza do trabalho e não necessariamente aos desentendimentos, que geralmente imperam neste tipo de matérias. Ao que “Carta” apurou, cada grupo parlamentar recebeu a tarefa de propor entre cinco a sete candidatos ao órgão.

 

O Comité de Supervisão é um órgão independente do Fundo Soberano, com competência para controlar e acompanhar as matérias referentes às receitas do Fundo; os depósitos na conta transitória; a alocação das receitas ao orçamento do Estado e ao Fundo; e supervisionar a gestão do Fundo.

 

Os membros do órgão terão um mandato de três anos, renovável uma única vez, sendo que o Presidente do órgão será eleito dentre os seus pares. O Comité de Supervisão deverá reportar à Assembleia da República todas as suas actividades, através de um Relatório trimestral, sendo que as suas conclusões deverão ser de domínio público. (Carta)

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