Momade Assif Abdul Satar, mais conhecido por Nini Satar, o tal “jovem das quantias irrisórias”, poderá ser condenado a dois anos de prisão por ter utilizado um documento de viagem falso durante a vigência da liberdade condicional que lhe fora concedida em 2014 pelo juiz Adérito Malhope.
Pelo menos publicamente, nada chegou a ser esclarecido sobre se a liberdade condicional concedida a Nini dava-lhe direito de se ausentar do país, ainda que na altura tenha circulado a informação segundo a qual ele solicitara autorização para deslocar-se ao estrangeiro alegando sofrer de uma doença que só poderia ser tratada fora de Moçambique.
O número 1 do artigo 546 do Código Penal (CP) determina que “a pessoa que tomar o nome suposto, fabricar um passaporte ou outro documento de viagem falso, ou alterar substancialmente o verdadeiro, ou fizer uso de passaporte falsificado por qualquer destes modos, será condenado à prisão de dois meses até dois anos”.
Para além do crime da utilização de passaporte não autêntico, o Ministério Público (MP) acusa Nini Satar de ter usado um nome falso, crime punível com uma pena que varia de quinze dias a seis meses de prisão, e multa de um mês.
O “jovem das quantias irrisórias” irá a julgamento esta terça-feira (16) no Estabelecimento da Penitenciária de Máxima Segurança, vulgo BO. No mesmo processo será julgado, na qualidade de ‘cúmplice’, Sahim Aslam, sobrinho de Nini Star e dono do nome que consta no passaporte que vinha sendo usado pelo tio (Nini). A julgamento vai igualmente Sidália dos Santos, funcionária do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), sobre quem recai a acusação de ser responsável pela emissão do documento de viagem.
De acordo com o despacho de pronúncia em poder da “Carta”, pesa sobre Sahim Aslam, de 33 anos, filho de Farida Satar, irmã mais velha de Nini Satar, que fugiu do país depois de ter-lhe sido concedida a liberdade provisória, a acusação de ter utilizado um passaporte falso e nome igualmente falso.
Já Sidália dos Santos, descrita no processo como ‘pivot’ da fraude, é acusada de ter cometido crimes de falsificação de passaporte por servidor público, corrupção passiva para actos ilícitos, na qualidade de autora material, e uso de documento de viagem falso, na qualidade de cúmplice.
Dos três réus, dois encontram-se detidos. Nini Satar está a cumprir outra metade da pena de 24 anos a que fora condenado no caso relativo ao assassinato do jornalista Carlos Cardoso, em virtude de ter sido revogada a liberdade condicional de que beneficiara em 2014. À data, os órgãos da justiça moçambicana alicerçaram a revogação da liberdade condicional de Nini Satar com base no facto de ele ter formado uma organização criminosa que se dedicava ao rapto de cidadãos nacionais, e em seguida exigir, como condição para libertação das vítimas, avultadas quantias em dinheiro. O processo sobre os casos de rapto encontra-se ainda na fase da instrução preparatória, a nível da Procuradoria da Cidade de Maputo
Sidália dos Santos, 37 anos, funcionária do SENAMI desde 2003, está encarcerada nas celas da Penitenciária Preventiva de Maputo (ex-Cadeia Civil). Dos Santos está também a ser investigada noutros processos em conexão com casos que tramitou de forma irregular. Na lista estão incluídos o processo dos 42 cidadãos nigerianos encontrados na República Popular da China com passaportes moçambicanos, e um outro relacionado com a produção paralela e ilegal de documentos de viagem. Sahim Aslam está no gozo da liberdade provisória, para o que pagou 120 mil meticais de caução.
Sidália dos Santos: “cérebro da fraude”
De acordo com o despacho de pronúncia assinado pelo juiz Eusébio Lucas, da 4a Secção Criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Kamphumo, é na pessoa de Sidália dos Santos, como responsável do sector de produção dos Passaportes Biométricos, onde reside o mérito para que Nini Satar tenha logrado ter acesso a um passaporte falso. Foi desempenhando aquelas funções, no período 2013-2017, que Sidália emitiu o passaporte com nº13AF01026, de Nini Satar, a 23 de Dezembro de 2014.
Nos autos, o documento de viagem que era usado por Nini foi emitido por um operador identificado no sistema pelo nome de Aldo Costa, mas, na verdade, a responsável pela emissão foi a co-arguida Sidália dos Santos. Ela consumou o acto por volta das 16h15, fora do horário normal de expediente. A escolha dessa hora foi com o propósito de anular a possibilidade de ser vista pelos colegas a praticar tais actos, ‘garantindo’, assim, a sua impunidade.
Já em poder do passaporte, Nini Satar passou a usar um nome falso porque isso permitia-lhe dissimular a sua localização, reduzindo a possibilidade de ser detido pelas autoridades nacionais e internacionais. O despacho de pronúncia assinado pelo juiz Eusébio Lucas, da 4a Secção Criminal do Tribunal Judicial do Distrito de Kamphumo, destaca que a escolha de Sahim Aslam para ‘proprietário’ do passaporte usado por Nini Satar deveu-se às semelhanças físicas com este último.
No dia 23 de Dezembro de 2014 foi efectuado um depósito numa conta de Sidália dos Santos, no montante de 70 mil meticais. Mas, nos autos, Sidália disse desconhecer a proveniência do valor. Apesar disso, e de acordo com o despacho de pronúncia, Sidália nunca chegou a apresentar qualquer inquietação ou denúncia sobre a existência daquele dinheiro na sua conta bancária.
A 10 de Janeiro de 2015, Nini Satar, munido do passaporte falso, saiu do país, tendo a Swazilândia, agora eSwatini, como primeiro destino. Conseguiu lá chegar usando o posto de travessia de Namaacha/Lomahasha, contando com a preciosa ajuda dos funcionários do Serviço Nacional de Migração, entretanto não identificados nos autos.
No dia seguinte, 11 de Janeiro, e de novo usando o mesmo documento de viagem, “o jovem das quantias irrisórias” deixou a Swazilândia com destino à África do Sul, através do posto de travessia de Lavumisa/ Ngoela. Da África Sul seguiu para os Emirados Árabes Unidos, onde permaneceu de 5 a 9 de Fevereiro.
Valendo-se do mesmo documento, Nini Satar esteve sucessivamente em Singapura, Cambodja, Qatar, Arábia Saudita, França e Tailândia. Foi neste último país, em Agosto de 2018, onde ele foi detido pela Polícia Tailandesa, em cumprimento de um mandado de captura internacional emitido no âmbito do processo-crime 4/10/2014. A captura de Nini Star foi justificada com base no argumento de que ele violara os pressupostos da liberdade condicional que lhe tinha sido concedida. (Ilódio Bata)