Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
quarta-feira, 13 março 2024 07:19

Governo propõe novo ramo da PRM para investigar ilícitos criminais

O governo propõe a criação de um novo ramo da Polícia da República de Moçambique (PRM), designado por Ramo de Investigação de Ilícitos Criminais.

 

O facto foi avançado ontem (12), em Maputo, pelo porta-voz do governo, Filimão Suaze, minutos após o término da 7ª sessão ordinária do Conselho de Ministros.

 

“É um novo ramo que vai ser introduzido e que não deve ser confundido com o SERNIC (Serviço Nacional de Investigação Criminal)”, disse Suaze, que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. 

 

Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou a proposta de revisão da lei da PRM, a submeter à Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano.

 

A proposta de revisão, segundo Suaze, visa adequar a lei da PRM ao quadro jurídico vigente, ao estágio do desenvolvimento sócio-económico do país, associado aos desafios que a dinâmica dos fenómenos criminais impõe na actualidade.

 

A revisão visa igualmente estabelecer os princípios, atribuições e regras gerais sobre a organização, estrutura e funcionamento, bem como as normas que regem o ingresso e o regime de carreiras na PRM.

 

Na última reunião semanal, o Conselho de Ministros aprovou também o Decreto que aprova o novo Estatuto Orgânico da Agência de Informação de Moçambique (AIM) e revoga o Decreto n.º 14/2006, de 15 de Junho. A AIM é uma instituição pública dotada de autonomia administrativa e subordinada ao Director do Gabinete de Informação.

 

Tem por objectivo a prestação de serviço público de imprensa, consubstanciado na produção de uma informação global, objectiva e isenta, recolhida em todo o território nacional e no estrangeiro, em texto, imagem e som, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias e complementares a esse objectivo.

 

Liderado pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, o Governo aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique (FSM), cuja implementação inicia no próximo mês. O Regulamento estabelece os procedimentos para a implementação e operacionalização do FSM, aplicando-se a todas as operações relacionadas com as receitas, bem como sobre as matérias relativas à gestão dos activos, directrizes de investimento, governação e prestação de contas do FSM. 

 

Na última sessão, o Executivo aprovou também o Decreto que altera os artigos 30 e 33 do Estatuto Orgânico da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), aprovado pelo Decreto n.º 96/2021, de 31 de Dezembro. 

 

De acordo com a nota, a alteração do Estatuto Orgânico visa ajustar a estrutura orgânica e o modo de funcionamento da ARC ao contexto actual das suas actividades no concernente aos processos de investigação de práticas anti-concorrenciais, aplicando métodos de informática forense ao controlo de operações de concentração de empresas.

 

O mesmo irá acontecer com a realização de estudos económicos e acompanhamento de mercados, análise estatística de dados, desenvolvimento e gestão de soluções tecnológicas.

 

Ainda na última Sessão, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre a situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2023/2024, com enfoque para os impactos registados em resultado dos fenómenos naturais e antropogénicos ocorridos; a situação epidemiológica da Cólera e Conjuntivite Hemorrágica e as medidas de prevenção e controlo, bem como o Lançamento do Programa de Capacitação de Formadores de Professores em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática.(Carta)

Sir Motors

Ler 3773 vezes