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terça-feira, 05 março 2024 07:10

Fundo Soberano: Sociedade Civil queixa-se de “exclusão” na regulamentação da Lei

Moçambique está a escassas horas de materializar o projecto de criação de um Fundo Soberano, entidade que será responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração do gás da bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado. Esta semana, o Governo deverá homologar o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique.

 

No entanto, de acordo com o Movimento Cívico sobre o Fundo Soberano – uma plataforma da sociedade civil – o processo de elaboração dos instrumentos de gestão das receitas do gás natural da bacia do Rovuma não foi transparente.

 

Num Parecer sobre a proposta do Regulamento do Fundo Soberano de Moçambique, publicado na semana finda, o Movimento revela ter recebido do Governo, representado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), parte das propostas dos instrumentos que deverão orientar a gestão do Fundo Soberano.

 

Trata-se da proposta de Regulamento da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que foi partilhada com as organizações da sociedade civil para comentários. No entanto, ficou por partilhar as propostas de Política de Investimento, do Modelo de Acordo com o Banco de Moçambique e do Estatuto Orgânico do Comité de Supervisão.

 

“A Sociedade Civil não recebeu os restantes documentos. No lugar, o MEF [Ministério da Economia e Finanças] partilhou uma apresentação que resume a filosofia dos investimentos do FSM e os termos de contrato de gestão sem detalhes que permitam uma análise profunda e emitir um parecer consistente”, defende o Movimento.

 

De acordo com o Parecer consultado pela “Carta”, o Ministério da Economia e Finanças, liderado por Ernesto Max Elias Tonela, chegou a comprometer-se, com a sociedade civil, em partilhar os referidos documentos, facto que não aconteceu até à divulgação da análise do Movimento Cívico sobre a proposta de Regulamento do Fundo Soberano.

 

Lembre-se que o Fundo Soberano será gerido pelo Banco de Moçambique, que deverá celebrar um Acordo de Gestão com o Governo, a ser representado pelo Ministro da Economia e Finanças. O contrato deverá prever, entre outros aspectos, os sectores prioritários para a realização de investimentos do Fundo Soberano; os padrões de gestão de risco e controlos internos para a gestão da entidade a serem observados pelo Banco de Moçambique; e as responsabilidades do Banco Central por danos e perdas decorrentes das operações do Fundo Soberano, em casos de negligência ou fraude na gestão.

 

Igualmente, integram o Fundo Soberano o Comité de Supervisão (órgão a ser composto por nove membros, incluindo membros da sociedade civil) e o Conselho Consultivo de Investimento (órgão de consulta do Governo sobre a Política de Investimento do Fundo, composto por sete membros, entre peritos financeiros e membros independentes do Governo). A remuneração destes órgãos deverá ser regulamentada pelo Executivo.

 

Recorde-se que termina esta semana o prazo para o Governo regulamentar a Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro, que cria o Fundo Soberano de Moçambique, aprovada pela bancada parlamentar da Frelimo, a 13 de Dezembro do ano passado. (Carta)

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