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quinta-feira, 25 janeiro 2024 03:06

Eleições 2024: Debate do pacote eleitoral adiado para Fevereiro

Ficaram goradas as expectativas da bancada parlamentar da Frelimo de discutir todo o pacote eleitoral na VII Sessão Extraordinária da Assembleia da República, que teve lugar ontem, em Maputo, com objectivo de alterar as datas do recenseamento eleitoral.

 

Tal como “Carta” havia avançado, na terça-feira, a Renamo recusou-se a discutir, ontem, os projectos de revisão pontual da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, relativa à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República; da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, relativa à eleição dos membros das Assembleias Provinciais; e da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece as competências dos governos provinciais, por entender que o tempo era demasiado curto (um dia), para além das referidas matérias não constarem da convocatória. As leis haviam sido inclusas pela Frelimo para o debate parlamentar de ontem.

 

Ontem, a Presidente do Parlamento, Esperança Bias, confirmou que as três leis haviam sido retiradas da agenda e que serão debatidas durante o decurso da IX Sessão Ordinária, que arranca, em princípio, a 21 de Fevereiro próximo, tal como prevê o número 2 do artigo 3, do Regimento da Assembleia da República.

 

Lembre-se que a Renamo, através do seu porta-voz, Arnaldo Chalaua, defendia que, a haver urgência para a discussão dos três projectos submetidos pela bancada da Frelimo, a Comissão Permanente devia convocar outra Sessão Extraordinária. Dizia ainda que o pacote eleitoral é algo complexo, que não pode ser discutido em dois dias.

 

Com o adiamento do debate destas matérias, fica suspensa, temporariamente, a alteração do calendário eleitoral, com destaque para a fixação de novas datas para divulgação dos mapas dos mandatos e a entrega das candidaturas à presidência da república, assim como para ser deputado ou membro de uma assembleia provincial. Igualmente, fica sem efeito a pretensão da Frelimo de alterar as formas de substituição do Governador da província, em caso de impedimento permanente.

 

De acordo com a proposta submetida pela bancada parlamentar da Frelimo, o Governador não mais seria substituído pelo membro da Assembleia Provincial que se seguir ao cabeça-de-lista, tal como prevêem os números 3 do artigo 37 e 1 do artigo 38 da Lei nº 4/2019, de 31 de Maio, mas por um membro da Assembleia Provincial indicado pela lista que obteve a maioria dos votos. (Carta)

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