O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) lançou, esta terça-feira (16), o novo modelo de registo de cartões SIM, para todos os 15 milhões de utilizadores no país. O novo registo será feito de forma faseada, até Junho de 2025. Uma das novas regras é que, na hora do registo, o subscritor passa a facultar dados biométricos (impressões digitais e reconhecimento facial), para além de documentos de identificação válidos (como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte etc.).
Os novos procedimentos e mecanismos serão adoptados pelos operadores dos serviços de telecomunicações e por todos os intervenientes no processo de registo dos cidadãos e ou pessoas colectivas que pretendam aderir a qualquer serviço de telecomunicações em Moçambique.
Falando a jornalistas, o porta-voz e Director da Unidade de Controlo do Tráfego das Telecomunicações, Adilson Gomes, explicou que os novos procedimentos são suportados pelo Regulamento de Registo de Subscritores dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nr. 13/2023, de 11 de Abril, que revogou o Decreto nr. 18/2015, de 28 de Agosto.
Segundo Gomes, o novo registo será feito em fases. “Numa primeira fase, teremos seis meses de preparação e adequação de todos os cidadãos e empresas de telecomunicações ao novo regulamento. Durante o segundo semestre de 2024 vai ser obrigatório para todos os operadores e subscritores estarem nestes moldes, de tal modo que até 16 de Junho de 2025 ninguém mais poderá aceder aos serviços sem estar nos termos deste Regulamento”, explicou o porta-voz do INCM.
Há oito anos, a preocupação do INCM centrava-se apenas no registo dos cartões SIM. Entretanto, com o desenvolvimento sócio-económico e tecnológico bem como o aumento de crimes de burlas, difamações, fraudes, a instituição viu a necessidade de estender o registo para os subscritores de serviços de telecomunicações, os agentes e revendedores e os equipamentos terminais, quer sejam telefones, tablets, entre outros.
O INCM defende o uso da biometria para permitir a fácil identificação dos autores de crimes no sector, que nos dias que correm, por falta dessa informação, dificilmente são reconhecidos. Com o novo Regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independente do operador.
Ainda no quadro do novo dispositivo legal, o INCM passa a dispor de duas bases de dados, uma contendo todas as informações de identificação dos subscritores, dos agentes distribuidores e/ ou revendedores, dos cartões SIM e informações sobre os dispositivos de comunicação em toda a rede de telecomunicações instalada em Moçambique. Outra base de dados, designada Central de Risco (ou lista negra), visa armazenar informações fraudulentas ou suspeitas de fraudes dos já referidos sujeitos e ainda todos os dados dos casos de bloqueio e ou impedimentos de uso das redes de telecomunicações.
O Decreto que aprova o Regulamento em questão prevê também sanções aos subscritores bem como aos operadores de telecomunicações em Moçambique. Os subscritores que não cumprirem com as novas regras de registo de cartão SIM poderão, entre outras penalizações, ser suspeitos de práticas de actos fraudulentos na Central de Risco, até que seja esclarecido o seu envolvimento efectivo, ficando impedidos de ter serviços activados em qualquer operador.
Aos operadores que infringirem as normas será aplicada uma sanção ou multa que varia de 500 a 3000 salários mínimos. Aos agentes será aplicada uma sanção ou multa que varia entre 10 a 20 salários mínimos.
Dados da instituição revelam que Moçambique conta hoje com cerca de 15.9 milhões de subscritores de telefonia móvel, dos quais cerca de 13 milhões de subscritores usam as carteiras móveis. A instituição revela ainda que só a nível do sector das telecomunicações são reportados mensalmente cerca de cinco mil fraudes, burlas e actos que atentam contra a segurança das redes de telecomunicações. (Evaristo Chilingue)