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terça-feira, 16 janeiro 2024 06:56

Eleições 2024: Parlamento reúne-se próxima semana para alterar datas do recenseamento eleitoral

A Assembleia da República reúne-se, no próximo dia 24 de Janeiro, em Sessão Extraordinária (a VII da Legislatura), para discutir a proposta de revisão da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico para a realização do recenseamento eleitoral. A informação foi avançada esta segunda-feira pelo porta-voz da Comissão Permanente do Parlamento, Alberto Matukutuku, no final de mais uma reunião extraordinária (a 64ª) do órgão.

 

Segundo o porta-voz da Comissão Permanente da Assembleia da República, os deputados vão rever, em concreto, as datas para a realização do recenseamento eleitoral, visto que, à luz da actual legislação, as mesmas coincidem com o tempo chuvoso. “Com esta revisão pontual pretende-se dar espaço às entidades competentes para que possam alterar as datas para um tempo não chuvoso”, defendeu.

 

De acordo com Alberto Matukutuku, a proposta de revisão da Lei do recenseamento eleitoral, submetida pela bancada parlamentar da Frelimo, abrange concretamente os artigos 19 e 40, que versam, respectivamente, sobre a actualização do recenseamento e da inalterabilidade dos respectivos cadernos de recenseamento eleitoral.

 

O artigo 19, por exemplo, estabelece, no seu número um, que “o período de actualização do recenseamento eleitoral tem lugar nos seis meses subsequentes à marcação da data das eleições”, enquanto o número dois defende que “as datas, dentro das quais se realiza a actualização do recenseamento eleitoral, são fixadas por decreto do Conselho de Ministros, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições [CNE]”.

 

Com as eleições gerais convocadas pelo Presidente da República a 7 de Agosto de 2023, a CNE propôs ao Conselho de Ministros que o recenseamento eleitoral arrancasse no próximo dia 01 de Fevereiro e terminasse no dia 16 de Março, facto que coloca em causa a integridade do processo, assim como o cumprimento dos prazos, visto que o período proposto coincide com a época chuvosa.

 

Já o artigo 40 refere que “os cadernos de recenseamento eleitoral são inalteráveis nos trinta dias que antecedem cada acto eleitoral”, ou seja, até ao 09 de Setembro. Neste ponto, não está claro o que a bancada parlamentar da Frelimo pretende rever.

 

Refira-se que, com a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, ficará sem efeito o calendário eleitoral publicado pela CNE na semana finda, que define o período de 13 de Maio a 10 de Junho como o da entrega das candidaturas à Presidência da República, deputado, membro da Assembleia Provincial e Governador. (Carta)

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