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quarta-feira, 10 janeiro 2024 09:08

Nyusi promulga Lei que cria Fundo Soberano

Estão, finalmente, criadas as condições para o estabelecimento do desejado Fundo Soberano de Moçambique (FSM). Nesta segunda-feira, o Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei que cria o FSM, aprovada pela Assembleia da República, no passado dia 13 de Dezembro de 2023.

 

A Lei que cria o Fundo Soberano, instituição que será responsável pela gestão das receitas do gás natural da bacia do Rovuma, foi viabilizada pela bancada parlamentar da Frelimo, alegando tratar-se de um instrumento que vai assegurar a maximização dos ganhos do gás natural para a economia nacional.

 

O instrumento esteve em discussão por mais de quatro anos e a sua materialização nunca foi consensual. A Renamo, por exemplo, entende que o documento exclui outros mega-projectos (da área dos recursos minerais), o que o torna perigoso, porque “pode criar uma dependência excessiva das receitas do gás natural, que são voláteis, incertas e finitas”.

 

O MDM, por sua vez, não concorda com a escolha do Banco de Moçambique como gestor do Fundo Soberano por entender que o regulador do sistema financeiro moçambicano opera na escuridão, o que não permite o seu escrutínio.

 

No entanto, apesar da falta de consenso político-social, o Presidente da República promulgou a Lei, por entender que “não contraria a Lei Fundamental [Constituição da República].

 

Lembre-se que a Lei estabelece que o Fundo Soberano de Moçambique será gerido por três instituições, nomeadamente, a Assembleia da República, o Governo (representado pelo Ministério que superintende a área das Finanças) e o Banco de Moçambique.

 

Nesta estrutura, o Governo será responsável pela gestão global do FSM (elaborando Política de Investimento do Fundo e estabelecendo o Conselho Consultivo de Investimento); o Parlamento será fiscalizador do funcionamento e desempenho do Fundo Soberano (através de um Comité de Supervisão); e o Banco de Moçambique será o gestor operacional do Fundo, por delegação do Governo.

 

O Ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, estima que as exportações anuais do gás do Rovuma poderão atingir 91.7 mil milhões de USD ao longo do seu ciclo de vida, sendo que as receitas anuais do Estado atingirão um pico de 6 mil milhões de USD por ano, na década de 2040.

 

De acordo com a Lei ora promulgada, nos primeiros 15 anos de operacionalização do Fundo Soberano, as receitas projectadas serão repartidas em 40% para a Conta Única do Fundo (CUF, a ser aberta no Banco de Moçambique em USD) e 60% para o Orçamento do Estado; e, a partir do 16º ano de operacionalização, 50% das receitas serão destinadas à CUF e 50% ao Orçamento do Estado. (Carta)

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