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quinta-feira, 14 dezembro 2023 06:59

Frelimo viabiliza criação do Fundo Soberano da “discórdia”

Finalmente, o Estado moçambicano terá o almejado Fundo Soberano, a instituição que será responsável pela gestão das receitas provenientes da exploração do gás natural da bacia do Rovuma, na província de Cabo Delgado. O novo “saco azul” do país estava em discussão há mais de quatro anos, sendo que a proposta de lei para a sua criação estava nas mãos dos deputados desde Janeiro último.

 

O Fundo Soberano de Moçambique, uma entidade que divide opiniões sobre sua utilidade e modelos de poupança e de gestão, foi viabilizado esta quarta-feira pela bancada parlamentar da Frelimo, que aprovou, na generalidade, a proposta de lei da sua criação.

 

Segundo o deputado Momade Juízo, a Frelimo aprovou a proposta de lei que cria o Fundo Soberano por se tratar de um instrumento que vai assegurar a maximização dos ganhos do gás natural para a economia nacional.

 

Para Juízo, com o Fundo Soberano, “o povo será cada vez mais bem servido”, visto que “será gerido observando os princípios de inclusão, transparência, responsabilização, independência e em linha com as melhores práticas internacionais”.

 

Segundo o Governo, a criação do Fundo Soberano visa maximizar os ganhos decorrentes da exploração e desenvolvimento dos recursos naturais, defendendo-se contra a elevada volatilidade que caracteriza os preços internacionais dos mesmos e com objectivo primordial de beneficiar as gerações presentes e futuras.

 

Assim, diz o Executivo, as receitas do Fundo Soberano serão provenientes, primeiro, da produção de gás natural liquefeito das Áreas 1 e 4, Offshore da Bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural; e, segundo, do retorno dos investimentos das receitas da instituição.

 

O Ministro da Economia e Finanças estima que as exportações anuais do gás do Rovuma poderão atingir 91.7 mil milhões de USD ao longo do seu ciclo de vida, sendo que as receitas anuais do Estado atingirão um pico de 6 mil milhões de USD por ano, na década de 2040.

 

No entanto, tais argumentos não convencem a bancada parlamentar da Renamo, que votou contra a proposta de lei que cria o Fundo Soberano. A “perdiz” entende que a proposta exclui outros mega-projectos (da área dos recursos minerais), o que a torna perigosa, porque “pode criar uma dependência excessiva das receitas do gás natural, que são voláteis e incertas e finitas”.

 

“O Fundo Soberano, nos moldes em que foi concebido, pode incentivar o Governo a gastar mais do que deve e a negligenciar outras fontes de receita e a desviar fundos para fins ilícitos”, defendeu a deputada Ivone Soares, sublinhando que a proposta “não tem um consenso nacional, o que reflecte a falta de diálogo, consulta e envolvimento dos diferentes actores da sociedade”.

 

De acordo com a proposta submetida pelo Governo ao Parlamento, nos primeiros 15 anos de operacionalização do Fundo Soberano, as receitas projectadas serão repartidas em 40% para a Conta Única do Fundo (CUF, a ser aberta no Banco de Moçambique em USD) e 60% para o Orçamento do Estado; e, a partir do 16º ano de operacionalização, 50% das receitas serão destinadas à CUF e 50% para o Orçamento do Estado.

 

A bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que também votou contra a proposta de criação do Fundo Soberano, diz não se sentir confortável em relação à forma como serão gastos os 60% que transitam para o Orçamento do Estado, pelo facto de não haver garantias de que estes recursos serão aplicados em sectores sociais, como a educação, agricultura e abastecimento de água.

 

“A proposta não garante a máxima transparência do Fundo Soberano, porque não apresenta as percentagens para a estabilização da economia e poupança para as futuras gerações, o que não possibilita o seu acompanhamento”, defende o “galo”, que ataca igualmente o modelo de gestão proposto pelo Governo.

 

De acordo com a proposta submetida pelo Executivo, refira-se, o Fundo Soberano será gerido por três instituições, nomeadamente, a Assembleia da República, o Governo (representado pelo Ministério que superintende a área das Finanças) e o Banco de Moçambique.

 

Nesta estrutura, o Governo será responsável pela gestão global do FSM (elaborando Política de Investimento do Fundo e estabelecendo o Conselho Consultivo de Investimento); o Parlamento será fiscalizador do funcionamento e desempenho do Fundo Soberano (através de um Comité de Supervisão); e o Banco de Moçambique será o gestor operacional do Fundo, por delegação do Governo.

 

O MDM entende que o Banco Central é uma entidade que opera na escuridão, o que não permite o seu escrutínio, “agravado pelo facto de ter sido o mesmo Banco de Moçambique a colaborar para a contratação das dívidas ocultas”, sublinhou o porta-voz daquela bancada, Fernando Bismarque.

 

O “galo” diz ainda que a proposta confere ao regulador do sistema financeiro moçambicano a competência de contratar gestores externos sem concurso público, uma faculdade que abre espaço para a contratação de “amigos e camaradas” com histórico já conhecido “no mundo do desvio dos fundos públicos”.

 

O MDM, que diz reconhecer a importância do Fundo Soberano como mecanismo de gestão das receitas provenientes da exploração do gás natural, diz não entender porque se quer poupar dinheiro, enquanto as actuais gerações enfrentam diversos desafios, como a pobreza.

 

Refira-se que, à luz da proposta submetida pelo Governo, a cada três meses, o Executivo irá disponibilizar, ao público (na página da internet do Banco de Moçambique e em outros canais que se julgue conveniente), relatórios de investimento e, anualmente, os relatórios e contas auditadas do Fundo Soberano.

 

Já as transferências a serem efectuadas, em cada exercício fiscal, pelo Fundo Soberano para a CUF, só podem ter lugar, primeiro, após a publicação da Lei Orçamental, ou quaisquer alterações à mesma, no Boletim da República, confirmando o montante da dotação aprovada para esse exercício fiscal; e, segundo, após a apresentação à Assembleia da República do Relatório Anual e Contas do Fundo Soberano, respeitante ao exercício fiscal imediatamente precedente. (A. Maolela)

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