Continua na ordem do dia a validação e proclamação, na passada sexta-feira, pelo Conselho Constitucional, dos resultados das VI Eleições Autárquicas que dão vitória à Frelimo em pelo menos 56 autarquias, deixando a Renamo com quatro e o MDM com uma. Quatro autarquias terão de repetir o escrutínio, nas províncias de Sofala (Marromeu), Zambézia (Gurué e Milange) e Nampula (Nacala-Porto).
Um dos temas dominantes dos debates sobre as recentes eleições autárquicas é o tempo que os órgãos eleitorais levam para divulgar os resultados finais, tal como o período necessário para o Conselho Constitucional validar os resultados. Lembre-se que a votação decorreu no dia 11 de Outubro, porém, só no dia 26 daquele mês (15 dias depois) é que foram divulgados os resultados finais. O Conselho Constitucional, por sua vez, precisou de 29 dias para decidir sobre o processo.
O assunto não passou despercebido aos sete juízes do Conselho Constitucional. Em Acórdão n.º 48/CC/2023, de 23 de Novembro, divulgado na passada sexta-feira, o Conselho Constitucional defende haver uma dicotomia nas operações eleitorais, causada pela lei, que acaba influenciando o tempo para validação dos resultados.
Segundo o Conselho Constitucional, não se justifica a intervenção das Comissões Provinciais de Eleições e dos respectivos STAE (Secretariado Técnico da Administração Eleitoral) nas eleições autárquicas, visto que “não têm papel relevante já que, de acordo com a lei, servem de «correio» para a CNE [Comissão Nacional de Eleições]”.
Em causa está o facto de os resultados das eleições autárquicas serem conhecidos pelo público, em cada autarquia, após o apuramento intermédio, que é realizado pelas Comissões Distritais de Eleições, num prazo de três dias. É que, após o intermédio, os editais são enviados às Comissões Provinciais que, por sua vez, têm cinco dias para fazer trabalho idêntico, antes de enviar à CNE que tem 10 dias para proceder com a centralização dos resultados já conhecidos a nível local.
“Portanto, a intervenção destes órgãos prejudica a celeridade processual”, atira aquele órgão de soberania, que defende a necessidade de harmonizar e redefinir as competências da CNE quanto ao apuramento geral das eleições autárquicas, “tarefa já executada no distrito com autarquia ou na cidade”.
STAE ofusca trabalho das Comissões Eleitorais
Para além da intervenção das Comissões Provinciais nas Eleições Autárquicas, o Tribunal Eleitoral de última instância questiona o papel do STAE no processo que, no seu entendimento, ofusca o trabalho das Comissões Eleitorais, do nível distrital ao nível central.
O Conselho Constitucional diz que a intervenção do STAE nas operações materiais das Comissões Eleitorais (elaboração de um mapa resumo de centralização de votos obtidos na totalidade das Assembleias de Voto) coloca aqueles órgãos na situação de “simples assistentes” e de “assinatura de actas e editais de centralização intermédia feita pelo STAE”.
“Havendo dois órgãos eleitorais a concorrerem para o exercício das mesmas funções, além desta justaposição ofuscar o papel das Comissões eleitorais de distrito ou de cidade, ela gera confusão e torna o processo mais complexo”, explica a fonte.
“Entende o Conselho Constitucional que se impõe a necessidade de uma reflexão profunda sobre o papel das comissões de eleições e dos Secretariados Técnicos de Administração Eleitoral, pois, a referida dicotomia tem demonstrado uma fragilidade no controlo do sistema de administração eleitoral”, defende.
Refira-se que, embora seja subordinado à CNE, o STAE tem sido apontado, a cada eleição, como um órgão que actua de forma independente, sendo principal responsável pela tensão política pós-eleitoral. A título de exemplo, em Abril passado, o Director-Geral do STAE, Loló Correia, ignorou a ordem do Presidente da CNE, Carlos Matsinhe, de demitir o Director Distrital do STAE da Beira, que criara um grupo de WhatsApp com objectivo único de impedir o recenseamento dos membros e simpatizantes da oposição. O facto foi descrito como a prova mais evidente da insubordinação do STAE perante a CNE. (A. Maolela)