Entrou em vigor, na passada quarta-feira, a nova versão da Constituição da República, revista no dia 03 de Agosto de 2023, pela bancada parlamentar da Frelimo, na Assembleia da República. A nova versão, a quinta da história do país, foi promulgada no dia 04 de Agosto, pelo Presidente da República.
Refira-se que a nova versão da Constituição da República, revista cinco anos depois da última alteração, adia as primeiras eleições distritais, que estavam agendadas para o ano de 2024, fruto de acordos políticos assumidos pelo Governo perante a Renamo, no quadro da pacificação do país.
A nova versão da Constituição da República estabelece, no número 3 do artigo 311, que “as primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar logo que sejam criadas as condições para a sua realização”, isto é, para uma data ainda por indicar.
O projecto de revisão da Constituição da República, lembre-se, foi aprovado, na generalidade, pela Frelimo com 178 votos, contra 49 votos das bancadas da oposição (44 da Renamo e cinco do Movimento Democrático de Moçambique) e na especialidade com 174 votos da Frelimo, contra 44 da oposição (40 da Renamo e quatro do MDM).
A Frelimo justifica a alteração da Constituição da República e o adiamento das eleições distritais com o facto de o escrutínio apresentar um risco elevado de alastrar os mesmos constrangimentos que ocorrem na governação provincial (duplicação de estruturas e sobreposição de competências dos órgãos descentralizados), para além de constituir um fardo financeiro para o Estado, visto que, nas contas do Governo, o funcionamento dos órgãos distritais custaria 79 mil milhões de Meticais.
Com a entrada em vigor da nova Constituição da República, Moçambique passa a conhecer a sua quinta Constituição da República desde a independência e a terceira em quase 20 anos. A primeira constituição, lembre-se, foi aprovada em 1975, sendo que a segunda foi aprovada em 1990. A terceira Constituição da República entrou em vigor em 2004 e a quarta, em 2018. (Carta)