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terça-feira, 13 junho 2023 05:41

Nova TSU já está em vigor

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Entrou em vigor, na passada sexta-feira, 09 de Junho de 2023, a nova Lei que define as Regras e os Critérios para a fixação de remuneração dos servidores públicos, titulares ou membros de Órgão Público e dos titulares e membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU).

 

Publicada como Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho, a nova lei foi aprovada pela Assembleia da República no passado dia 30 de Maio e altera os artigos 5, 15, 17 e os Anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro.

 

A grande novidade da nova Lei, aprovada por consenso pelas três bancadas parlamentares, é a redução dos salários dos titulares e membros dos órgãos de soberania (excepto o Presidente da República) e dos respectivos subsídios de representação, com destaque para os deputados que saíram de um vencimento mensal equivalente a 75 por cento do salário do Chefe de Estado para um ordenado correspondente a 60 por cento do salário de Filipe Jacinto Nyusi.

 

No entanto, contra todas as expectativas da sociedade, a nova Lei irá manter o pagamento de suplementos decorrentes da participação em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos. Isto é, para além dos “chorudos salários”, os deputados, ministros e outros servidores públicos continuarão a receber dinheiro de senhas de presença pela participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias dos seus respectivos órgãos.

 

“Os suplementos específicos decorrentes da participação em sessões dos órgãos de soberania e demais órgãos públicos pelos seus titulares e membros, incluindo o respectivo pessoal de apoio técnico administrativo, mantêm-se no regime em que são processados”, refere o artigo 19A, aditado às anteriores leis.

 

Lembre-se que a nova TSU não altera os quantitativos aprovados pelo Governo em Janeiro, mas as referências salariais usadas para o cálculo das remunerações dos titulares e membros de órgãos de soberania e de órgãos públicos, assim como reduz a percentagem do subsídio de representação que incide sobre o salário base de cada servidor público. (Carta)

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