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terça-feira, 30 maio 2023 06:33

Delimitação dos novos municípios: Governo nega ter usurpado competências do Parlamento

O Governo foi chamado ontem ao Parlamento, com carácter de urgência, para explicar as razões de ter chamado para si a responsabilidade de aprovar a delimitação dos territórios dos 12 novos municípios, competência exclusiva à Assembleia da República, segundo os dois maiores partidos políticos da oposição, nomeadamente, a Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique.

 

A denúncia foi feita no passado dia 19 de Abril pela bancada parlamentar da Renamo, através do deputado António Muchanga, antes do início da sessão de apresentação do Informe Anual da Procuradora-Geral da República.

 

Na sua fundamentação, a Renamo socorre-se da Constituição da República, no seu artigo 178, número 2, alínea c), que determina ser da “exclusiva competência da Assembleia da República deliberar sobre a divisão territorial”.

 

“Estamos perante uma irregularidade grosseira do Governo por querer assaltar fórum exclusivo que a Constituição dá à Assembleia da República. Gostávamos de ver esta inconstitucionalidade sanada para que não tenhamos problemas, quando as coisas começarem a acontecer”, disse Muchanga.

 

Esta segunda-feira, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane, esteve no parlamento para, com base na legislação nacional, explicar aos moçambicanos as razões que levaram o Executivo a usurpar as competências do poder legislativo.

 

Aos deputados, Ana Comoane explicou não ter havido qualquer usurpação das competências da Assembleia da República, pois, nas suas palavras, o Governo não dividiu o território nacional, mas sim fez uma descrição técnica territorial dos novos municípios, uma competência que lhe é atribuída pela Constituição da República, assim como por diversas leis que versam sobre matérias de divisão ou delimitação territorial.

 

Segundo Comoane, apenas matérias de criação, elevação ou alteração de unidades territoriais são submetidas à apreciação da Assembleia da República pelo Governo, facto que aconteceu com a proposta de criação das 12 novas autarquias locais.

 

A Ministra da Administração Estatal e Função Pública socorreu-se da alínea f), do número 2, do artigo 139, da Constituição da República, que atribui aos órgãos centrais do Estado, incluindo o Governo, a competência para definir e organizar o território nacional, para justificar os actos praticados pelo Executivo. Citou, igualmente, o artigo 4, da Lei 26/2013, de 18 de Dezembro, que atribui ao Governo a competência de fazer a descrição técnica dos limites dos distritos.

 

“Relativamente às autarquias locais, importa destacar que o artigo 2, da Lei nº 6/2018, de 3 de Agosto, que estabelece as categorias das autarquias locais, define no número 2 que os municípios correspondem à circunscrição territorial das cidades e vilas. Portanto, as cidades e vilas são circunscrições territoriais localizadas em partes de unidades territoriais de categoria inferior ao distrito, geralmente, dentro de uma localidade, objecto do processo de descrição dos seus limites. Ou seja, as autarquias locais são circunscrições que fazem parte dos territórios destas unidades territoriais, isto é, dos distritos, postos administrativos e localidades”, defendeu.

 

“É nosso entendimento que, se por determinação legal da Lei da Assembleia da República, a competência para descrição técnica dos limites do distrito, que é uma unidade territorial superior à Autarquia Local, pertence ao Governo, por maioria de razão, a descrição técnica de unidades territoriais de escalão inferior [municípios] será ao mesmo nível”, atirou.

 

A Renamo, na voz do deputado António Muchanga, rebateu os argumentos de Ana Comoane, defendendo que a descrição técnica não só é feita no acto da delimitação das autarquias, como também na criação de novos distritos ou postos administrativos, pelo que considera “descabida” a defesa apresentada pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública.

 

“Fazer descrição técnica não significa aprovar a delimitação territorial. (…) Nós entendemos que fazer descrição técnica não é aprovar limites territoriais”, defendeu Muchanga, reiterando o pedido de submissão daquele documento à Assembleia da República para efeitos de apreciação e aprovação pelos deputados.

 

Mesma ideia foi defendida pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM), na voz de José Domingos, antigo Secretário-Geral daquele partido político. José Domingos entende também ter havido usurpação de competências por parte do Governo, acto que, segundo a fonte, tem como objectivo “branquear o processo eleitoral e não facilitando o controlo e fiscalização efectiva do recenseamento eleitoral ao colocar postos de recenseamento em locais impróprios, como temos assistido”.

 

“Quando o Estado deixa de respeitar a separação de poderes, é porque perdeu o norte e caminha para o desastre”, disparou Domingos, requerendo, igualmente, a reposição da legalidade.

 

Por sua vez, a bancada parlamentar da Frelimo disse não ter constatado qualquer irregularidade na aprovação das delimitações territoriais dos novos municípios por parte do Governo, pelo que entende haver equívocos, por parte das bancadas parlamentares da Renamo e MDM, em torno da referida usurpação de competências. (A. Maolela)

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