Segundo o Ministério Público, a diplomata mandou verbalmente emitir a seu favor 15 cheques com valor total estimado em 300 mil USD, que posteriormente foram depositados na sua conta pessoal nos EUA (City Bank). Posteriormente levantou uma parte daquele valor, transferindo-a para contas pessoais em Moçambique. Uma outra parte foi utilizada no pagamento de despesas institucionais.
Ainda de acordo com o Ministério Público, Amélia Sumbana apropriou-se fraudulentamente de 65 mil USD resultantes do reembolso de 78 mil USD referentes a cinco passagens aéreas que comprou com o seu dinheiro, no valor de 13 mil USD. Simplificando as coisas: Sumbana comprou cinco passagens para Moçambique por 13 mil USD (com seu dinheiro), e pediu o reembolso de 78 mil USD. O MP refere também que a arguida apropriou-se dos bens da residência oficial do Embaixador, avaliados em mais de 1 milhão de Mts, para além de ter vendido a anterior casa oficial da Embaixada e comprado outra num negócio com contornos nebulosos. Também comprou um imóvel, registado em nome do seu marido (Adriano Sumbana), no bairro da Polana Caniço A, em Maputo, com dinheiro roubado.
Intenção de lesar o Estado
Analisados em sessão de julgamento todos os factos, assim como as provas anexadas no processo e argumentos da arguida, o Tribunal não teve dúvidas de que estavam preenchidos todos os crimes de que Amélia Sumbana era acusada. Com efeito, na qualidade de Chefe da missão diplomática nos EUA, Sumbana ordenou a emissão de cheques a seu favor, depositou-os na sua conta pessoal para pagamento de despesas institucionais, violando assim os procedimentos administrativos em vigor na Função Pública.
Entende o Tribunal que o dolo com que o crime foi praticado revela que a arguida tinha intenção de lesar o Estado. Até porque o crime foi praticado de forma contínua, o que “aumenta o alarme social”.
Na sua análise, o juiz Rui Dauane constatou que só o Relatório de Inspecção Financeira feita à Embaixada de Moçambique nos EUA é rico em factos para justificar a abertura de um processo criminal contra a Embaixadora e outros dois funcionários identificados como sendo Maria Sambo (Adida Financeira e de Administração) e Jaime Chaúque (Primeiro Secretário da Embaixada).
De acordo com o Tribunal, Maria Sambo (co-assinante dos cheques da Embaixada) ao aceitar assinar cheques a favor da Embaixadora, sem qualquer documento de requisição, e por ter autorizado o depósito dos mesmos em contas particulares para o pagamento de despesas institucionais e sem comunicar as ocorrências ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), também participou no desfalque das contas da instituição.
Negócio de vistos
Por sua vez, Jaime Chaúque foi constituído arguido no que diz respeito à concessão de vistos, pelo facto de ter recebido cheques de pagamento (de vistos) dirigidos à Mozambique Consulting (Agência de Viagens que prestava os serviços de concessão de vistos). A atitude de Chaúque também revela que tinha conhecimento do esquema fraudulento de concessão de vistos que se praticava na Embaixada. Aliás, sobre este assunto o Tribunal disse ter constatado que a Embaixada concedia vistos sem ouvir as autoridades de Migração, e cobrava valores superiores aos estipulados.
Em relação à Embaixadora, Douane afirma que o Relatório de Inspecção Financeira não apresenta documentos que comprovam a venda e compra da antiga e nova casa oficial, respectivamente, o que revela falta de transparência na transação.
As constatações do Tribunal incluem o uso recorrente do dinheiro pessoal por parte da diplomata nas missões de trabalho, para posteriormente solicitar reembolso. Constou ainda a recorrência às contas privadas dos funcionários para o pagamento das despesas institucionais.
Antigo Ministro como ‘bengala’
Durante o julgamento, Amélia Sumbana disse que os procedimentos adoptados na sua administração eram do conhecimento do então Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi. Amélia Sumbana chegou mesmo a dizer que Baloi aprovou o seu Relatório de fim do mandato, com as respectivas contas, para além de ela ter sido condecorada por suposta boa prestação de serviços durante o tempo em que desempenhou o cargo de Embaixadora.
Entretanto, o Tribunal entende que todos os subscritores do Relatório deviam ter sido levados ao Tribunal por terem assinado um documento cheio de irregularidades administrativas.
Assim, Rui Douane defendeu que a pena devia ser exemplar por os crimes de peculato e branqueamento de capitais serem de pendor financeiro e patrimonial ofensivo, minando até a existência da arguida.“Para se combater esses crimes pede-se maior rigidez por parte do juiz. Este não só deve ter competência técnica, mas também deve estar comprometido com a causa”, disse o juiz, sublinhando que os magistrados que trabalham neste tipo de casos não podem deixar-se intimidar.
Indemnização ao Estado
Para além de ter sido condenada a 10 anos de prisão efectiva, Amélia Sumbana irá indemnizar o Estado no valor de 17.393.076,00 Mts. À antiga Embaixadora de moçambique nos EUA foi confiscada um residência adquirida no âmbito do esquema fraudulento das duas contas bancárias a partir das quais o dinheiro era levantado ilicitamente.
À saída do Tribunal, a arguida negou tecer qualquer comentário em relação à decisão do tribunal, deixando “tudo” a cargo do seu advogado, Pedro Macaringue, que por sua vez mostrou-se insatisfeito com o veredito. Macaringue prometeu recorrer (tem cinco dias para o fazer) da sentença, e garantiu haver evidências, ignoradas pelo Tribunal, que inocentam a sua constituinte. (Abílio Maolela)