O Governo apreciou e aprovou ontem, em sede de Conselho de Ministros, as seguintes propostas de Leis, a submeter à Assembleia da República:
− A proposta de Lei que altera os artigos 9, 10, 12, 17 e 21 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 16/2020, de 23 de Dezembro.
A alteração visa nomeadamente, reduzir a taxa do IVA de 17% para 16%, introduzir a exclusão do direito à dedução as transmissões de bens e prestações de serviços sujeitas à taxa reduzida de 5%, e determinar que o sujeito passivo que mantiver reportes sistemáticos de créditos durante um período de doze meses, solicite o reembolso total ou em pelo menos 50% do IVA acumulado.
− A proposta de Lei que aprova o Código do Imposto sobre o Consumo Específico e revoga a Lei n.º 11/2017, de 28 de Dezembro.
A Lei visa aprovar a tributação do Imposto do Consumo Específico para o triénio 2023 – 2025, bem como reduzir a sua carga fiscal, através da adopção do valor aduaneiro como valor tributável e fixar o limite máximo de taxa de 30%, aplicável sobre todos os bens sujeitos a taxas ad valorem - com excepção das mercadorias das Posições Pautais (PP) 22.07, 24.02, 24.03 e 24.04 - como factores de equilíbrio entre a sobrecarga fiscal e a facilitação do comércio legítimo.
− A proposta de Lei que aprova o Texto da Pauta Aduaneira e as respectivas Instruções Preliminares e revoga a Lei n.º 11/2016, de 30 de Dezembro.A revisão da Lei visa adequar a Pauta Aduaneira da versão 2017 para 2022 do Sistema Harmonizado de designação e de codificação de mercadorias, com vista a acompanhar o desenvolvimento do comércio internacional, mediante o estabelecimento de mecanismo de tributação em direitos aduaneiros conformado com o estabelecido na Zona do Comércio Livre (ZCL), no âmbito do Protocolo sobre as Trocas Comerciais da SADC e Acordos de Parceria Económica com a União Europeia
(APE’s), bem como conceder incentivos a alguns sectores, com vista a impulsionar o desenvolvimento económico e social.
− A proposta de Lei que altera os artigos 61 e 62 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas foi aprovada pela Lei n.º 34/2007, de 31 de Dezembro.
A Lei visa melhorar a competitividade dos sectores de Agricultura, Aquacultura e Transportes Urbanos, tornando-os mais atractivos ao investimento privado, promovendo competitividade destes sectores por via da redução de custos, nomeadamente, a redução da taxa geral do IRPC de 32% para 10%, redução da taxa liberatória cobrada sobre os rendimentos de entidades não residentes em Moçambique, que prestam serviços a empresas agrícolas nacionais, de 20% para 10% e a eliminação da retenção na fonte da taxa de 20% sobre os juros de financiamentos externos, destinados a projectos agrícolas, a vigorarem até 31 de Dezembro de 2025.
− A proposta de Lei que altera os artigos 56, 68, 69 e 70 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os princípios de organização do Sistema Tributário da República de Moçambique.
A alteração da Lei tem como objectivo integrar no Sistema Tributário Moçambicano a referência ao Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, a eliminação da taxa de combustíveis, que passa a integrar o Imposto sobre Consumos Específicos, que estava omisso, bem como suprir as normas cujas competências passam a ser exclusivas da Assembleia da República, nos termos da Constituição da República. (Carta)