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quarta-feira, 26 outubro 2022 06:48

TSU das FDS: Antiguidade continua “penalizadora” na Polícia

Diz-se na gíria popular que a antiguidade é um posto, mas na Polícia da República de Moçambique (PRM) não é bem assim. A escola, sim, é que é um posto. A conclusão deriva dos enquadramentos feitos aos membros da PRM na Tabela Salarial Única (TSU) das Forças de Defesa e Segurança (FDS), aprovados pelo Governo no passado dia 11 de Outubro.

 

De acordo com o número 1 do artigo 4, do Decreto n.º 54/2022, de 14 de Outubro, que define o regime e os quantitativos dos suplementos e os quantitativos dos níveis salariais e escalões dos membros da PRM e outras entidades para-militares equivalentes, o enquadramento nos níveis salariais da TSU é feito com base na Patente/Posto.

 

No entanto, analisada a Tabela de enquadramento, salta à vista a diferenciação salarial em algumas patentes, com destaque para as patentes de Inspector Principal da Polícia, Inspector da Polícia e Subinspector da Polícia. Aqui, quem alcançou cada uma destas patentes por ser antigo na corporação teve um tratamento menos honroso que o agente da Polícia que conseguiu aquele posto por ter formação superior.

 

De acordo com o Decreto n.º 54/2022, de 14 de Outubro, o Subinspector da Polícia que não tem formação superior está enquadrado no nível salarial 7B, enquanto aquele que foi à “escola” está enquadrado no nível salarial 10A. O agente da Polícia enquadrado no nível salarial 7B passa a auferir um salário base mensal de 22.758,00 Meticais, enquanto o agente enquadrado no nível salarial 10A passa a auferir 37.758,00 Meticais, uma diferença de 15.000,00 Meticais.

 

O Inspector da Polícia que não tem formação superior está enquadrado no nível salarial 8C, enquanto o Inspector da Polícia com formação superior está enquadrado no nível salarial 11C. O agente da Polícia enquadrado no nível salarial 8C irá auferir um salário base de 25.758,00 Meticais, enquanto o enquadrado no nível salarial 11C vai receber um salário base de 40.758,00 Meticais, uma diferença também de 15.000 Meticais.

 

Já o Inspector Principal da Polícia “antigo” está enquadrado no nível salarial 8A, enquanto o formado está no nível salarial 12B. O nível salarial 8A é de 27.758,00 Meticais, enquanto o nível salarial 12B é de 48.758,00 Meticais, uma diferença de 21.000,00 Meticais.

 

Analisados os dados, o Subinspector da Polícia com formação superior tem melhor tratamento salarial que o Inspector Principal da Polícia com apenas 10ª/12ª Classe. A diferença entre ambos é de 10.000,00 Meticais. Nas restantes patentes, já não se verificam estas disparidades.

 

De acordo com a TSU das FDS, o salário mais baixo da PRM é auferido pelos Aspirantes a Oficial, que são os estudantes da Academia de Ciências Policiais (ACIPOL). Este grupo de agentes está enquadrado no nível salarial 3C, devendo auferir 12.758,00 Meticais.

 

Já o Inspector-Geral da Polícia, que é a maior patente e que é ostentada pelo Comandante-Geral da PRM, está enquadrado no nível salarial 21C, cujo salário base é de 157.758,00 Meticais. Por seu turno, os mancebos – agentes da Polícia em formação – vão receber um salário equivalente a 50% do nível 1C da TSU das FDS, que é de 8.758,00 Meticais. Ou seja, os mancebos vão receber 4.379,00 Meticais, sem direito a qualquer subsídio.

 

Refira-se que a antiguidade nunca foi sinónimo de “bom tratamento salarial” na PRM. Fontes da corporação contaram à nossa reportagem que os Inspectores Principais da Polícia, Inspectores da Polícia e Subinspectores da Polícia com formação superior sempre tiveram melhores salários que os que chegaram àquelas patentes por carreira.(A. Maolela)

 

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