O Governo pretende criar mais 12 municípios, numa altura em que se avizinham as sextas Eleições Autárquicas. Para o efeito, o Conselho de Ministros apreciou esta terça-feira (18), em Maputo, a proposta de Lei de Criação de 12 Autarquias Locais, a submeter à Assembleia da República.
O destaque vai para a vila de Marracuene e Sede do Posto Administrativo de Matola-Rio, na província de Maputo; vila de Massingir, na província de Gaza; vila de Homoíne na província de Inhambane; vila de Caia na província de Sofala, vila de Guro na província da Manica; vila de Morrumbala na província da Zambézia; vila de Mossuril na província de Nampula; vila do Ibo e de Balama na província de Cabo Delgado; Insaca vila sede do distrito de Mecanhelas, na província do Niassa e sede do Posto Administrativo de Chitima, na província de Tete. Caso a criação dessas autarquias seja aprovada, o país passará a ter 65 municípios.
Durante a 36ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, o Governo apreciou ainda o Decreto que aprova a Declaração Modelo Geral e revoga a Guia Modelo B Receita Eventual, aprovada pela Portaria nº. 12721, de 25 de Outubro de 1958.
Segundo o porta-voz do Governo, Filmão Suaze, o Decreto visa assegurar uma recolha sistemática de informação sobre as operações efectuadas, a descrição da receita fiscal, da respetiva base e da taxa aplicável, bem como do montante apurado, o que permitirá maior eficácia na cobrança e nas diversas validações efectuadas no automatismo do sistema.
Na última sessão, o Executivo também apreciou o Decreto que aprova o Regulamento do Fundo de Gestão de Calamidades (FGC) e revoga o Decreto nº. 53/2017, de 18 de Outubro, excepto o artigo 1 na parte relativa à constituição do FCG.
“O Fundo de Gestão de Calamidades é uma conta bancária gerida pelo Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD) que visa suportar os encargos dos diversos órgãos e organismos que intervêm na gestão de calamidades, a alteração do seu Regulamento tem por objectivo ajustá-lo à Lei nº. 10/2020 de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de Gestão de Redução do Risco de Desastres”, detalhou Suaze que também é vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. (Carta)