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quarta-feira, 27 julho 2022 07:50

Eleições na Comunidade Mahometana: Tribunal condena Saleem Karim a apresentar relatórios financeiros dos últimos 7 anos antes do escrutínio

Já estão criadas as condições para a realização de eleições na Comunidade Mahometana. Nesta terça-feira, a 3ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) julgou procedente a providência cautelar submetida pela lista de Salim Omar e decidiu condenar a direcção cessante da organização, encabeçada por Saleem Ahmed Abdul Karim.
 
Na sentença, de 19 páginas, a que “Carta” teve acesso, o juiz de Direito da 3ª Secção Cível do TJCM, José Alfredo Macaringue, condena a direcção de Saleem Karim a proceder à aprovação das contas dos exercícios financeiros de 2015 à presente data, antes da realização das eleições, devendo apresentar contas auditadas e relatórios de gestão validados e partilhados com antecedência não inferior a 90 dias da data da sua realização.

O Tribunal condenou ainda a ex-direcção da Comunidade Mahometana a aprovar procedimentos eleitorais “claros e democráticos”, que assegurem ampla participação de todos os sócios e garanta um sufrágio universal e transparente. Para tal, refere o documento, a Comunidade Mahometana deverá “conferir a direcção do processo eleitoral a uma comissão isenta e transparente e garantir o voto secreto e o secretismo da escolha de cada membro”.

A Comissão Eleitoral, acrescenta o Tribunal, deverá ser composta, pelo menos, por dois membros de cada lista candidata, sendo presidida, porém, “por individualidade de reputado mérito e externo à Comunidade Mahometana”.

O Tribunal ordena ainda a Comunidade Mahometana a apresentar uma lista de eleitores com direito a voto na presente data, sendo que a mesma não deverá incluir todos os membros inscritos após 31 de Dezembro de 2019, “os quais são declarados incapazes de eleger e de serem eleitos”.

A sentença refere ainda ser necessário constituir-se uma Comissão especial para a revisão dos estatutos e permitir ampla participação dos sócios, fazendo aprovar, previamente, em Assembleia-Geral, os termos de referência da mesma comissão e seu mandato específico.

Refira-se que a sentença ontem disponibilizada pela 3ª Secção Cível do TJCM resulta de uma providência cautelar submetida pela lista de Salim Omar, na sequência de “atropelos” protagonizados pela direcção de Saleem Karim na gestão da organização, por um lado, e, por outro, na convocação das eleições naquela organização.

Salim Karim, recorde-se, havia convocado eleições da Comunidade Mahometana para as 19:30 horas do dia 20 de Maio (sexta-feira), tendo na agenda a apresentação dos sete relatórios e contas da agremiação, o que foi prontamente contestado pelos associados.

Karim, lembre-se, concorria para a sua própria sucessão, facto que levou os membros a concluir que as suas acções visavam manipular o processo. Após duas semanas de tensão, Saleem Karim demitiu-se do cargo de Presidente da Comunidade Mahometana.
 
E sumiu para Lisboa, onde passou uma temporada. Sua reputação pública não é das melhores, pesando sobre ele insistentes alegações de prática de  agiotagem e lavagem de dinheiro. Em  Maio passado, Saleem Karim, depois de disponibilizar-se a conceder uma entrevista à "Carta", fechou-se em copas. (Carta)

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