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BCI
sábado, 16 fevereiro 2019 13:58

Legalização de prisão é uma audiência à porta fechada

O alarido esta manhã sobre o secretismo da diligência de legalização das prisões dos 8 detidos do caso das “dívidas ocultas” não faz sentido, apurámos depois de uma consulta a entidades abalizadas. A diligência de legalização de prisão é uma diligência à porta fechada, de acordo com o Código Processo Penal. Trata-se do primeiro interrogatório de arguido preso, ainda suspeito. O Tribunal está, portanto, no seu direito.

 

 O primeiro interrogatório de arguido detido deve ser realizado dentro de 48 horas após a detenção e é efectuado pelo juiz de instrução criminal (JIC), que verifica os motivos da detenção e as provas que a fundamentam. A audiência conta com uma presença limitada:  JIC + arguido + defensor + representante do Ministério Publico + funcionário de justiça.

 

 O juiz pergunta os suspeitos sobre o nome, filiação, etc., se foi ou não condenado e por que crimes. O juiz presta ainda algumas informações ao suspeito, nomeadamente os seus direitos, os motivos da detenção, os factos que lhe são concretamente imputados (circunstâncias de tempo, lugar e modo), os elementos do processo que indiciam os factos imputados.

 

Por sua vez, o suspeito presta ou não declarações; confessa ou nega. O representante do Ministério Público pode pedir esclarecimentos e arguir nulidades. O advogado pode fazer perguntas, por intermédio do juiz e nunca directamente. No fim da audiência, o juiz vai decidir sobre a validade de cada detenção e sobre a constituição como arguido e sobre a necessidade de aplicação de medidas de coação e de garantia patrimonial ao arguido. Depois que os suspeitos forem acusados provisoriamente, as audiências do processo passam a ser públicas, nomeadamente quando se iniciar a instrução contraditória.

 

Hoje, todos os 8 detidos já estão no tribunal judicial da cidade de Maputo, sendo interrogados um por um, na presença dos seus advogados, que não têm o direito à palavra. Perante este cenário e tendo em conta que este caso está a suscitar todo o interesse da opinião pública, era fundamental que o Tribunal nomeasse um porta-voz para explicar à sociedade os procedimentos de justiça, sacudindo para longe as suspeitas de manipulação, sobretudo porque hoje ficou notória uma tentativa de se esconder da comunicação social a cara dos suspeitos.

 

Seja como for, é pouco provável que os eles sejam libertos sob termo de identidade e residência, que é o que os advogados vão tentar conseguir hoje. Um juiz deverá argumentar que a libertação dos detidos pode comprometer as diligencias em cursos. Há mais arguidos que deverão ser detidos e bens que o Ministério Público está a confiscar.

 

Entre os advogados já constituídos no processo destacam-se os nomes de Abdul Gani Hassan, Alexandre Chivale (que é membro do Conselho de Magistratura Judicial nomeado pelo ex-Presidente Armando Guebuza mas também advogado da antiga família presidencial e guebuzista ferrenho) e Carlos Santana. (Carta)

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