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BCI
terça-feira, 01 dezembro 2020 06:07

A constituição no banco dos réus

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Imagine  a seguinte notícia: “Correm rumores citadinos de que um grupo de cidadãos, entre jornalistas, académicos, ONGs e destas os respectivos beneficiários de projectos de promoção da cidadania, deu recentemente entrada um processo judicial contra a constituição. O grupo acusa o documento mãe  de alta traição e de autoria moral do grosso das sevícias de que foram e são vítimas desde que a constituição democrática veio à luz do dia aos 30 de Novembro de 1990, passam 30 anos”.

 

Ainda o seguimento da notícia: “O  grupo, alega que os seus membros, e não só,  estimulados e supostamente protegidos pela constituição democrática, aplicaram-se à fundo no exercício dos direitos de expressão e informação; os de liberdade de reunião e de manifestação; e os de liberdade de associação, mas que tais direitos não passa(va)m de uma armadilha, conforme é atestado quando avaliado o resultado, sobretudo o número de vítimas  por força do apego zeloso e exemplar cumprimento da constituição”.

 

Ainda a notícia: “No entanto, o grupo, popularmente conhecido por “-30”, pondera retirar o processo caso o resultado de um parecer jurídico, solicitado a um causídico renomado da praça, confirme que o que está consagrado na constituição é sagrado e sendo assim - uma vez sagrado - não se move”.

 

E já a fechar, imagine o seguinte  parecer do douto causídico: a constituição é sagrada e intocável. O cidadão que se dê por satisfeito em poder contemplar a sensual e monumental beleza dos seus artigos, desde os mais vistosos aos mais íntimos.

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