Passei o final de semana numa celebração inusitada. Era o 30º aniversário do enlace matrimonial de um casal de amigos. O inusitado – para responder à curiosidade – estava no facto de ambos terem apenas 40 anos de idade e celebravam 30 anos de casados. A explicação não tardou e veio do celebrante ao referir, no final da sua intervenção, que a sua contagem iniciava no ano em que se avistara pela primeira vez com a celebrante e não no ano do casamento. Eis - para que não hajam dúvidas - as palavras finais do celebrante: “Uso o mesmo critério para a definição dos 500 anos de colonização portuguesa em Moçambique”. E assim a cerimónia ganhou um outro ímpeto com os diversos casais a recontarem os respectivos anos de casados. Foi interessante.
Na mesa em que me encontrava o debate passou a ser a idade dos assuntos e das instituições em Moçambique. Em relação a das instituições, foi dito, por exemplo, que para alguns a contagem da idade do partido Frelimo inicia a partir de 1977, o ano da transformação da FRELIMO, Frente de Libertação de Moçambique, em partido. Para outros tantos, o cálculo começa a partir da sua fundação, enquanto Frente, em 1962. Quanto à idade dos assuntos, foi largamente citado o exemplo dado pelo celebrante em que se atribui, à colonização portuguesa, a idade arredondada de 500 anos, contados a partir da chegada de Vasco da Gama em 1498 até 1975, com a independência nacional. Em contracorrente há quem atribua, à colonização portuguesa, menos de 100 anos, calculados a partir da Conferência de Berlim (1884/85) e/ou da queda do Império de Gaza em 1895, actos que simbolizaram o início da ocupação colonial efectiva que se prolongou até à proclamação da independência.
Outros e semelhantes exemplos foram citados e que, certamente, são do conhecimento do leitor. De forma breve, e para arrolar mais dois, seguem os casos da cidade de Inhambane e o da Rádio Moçambique (RM) versus Jornal Notícias (JN). Sobre a cidade de Inhambane, que recentemente (12 de Agosto) celebrou o seu aniversário, faz alguma confusão que um local secular (os edifícios falam por si) celebre os módicos 64 anos. No caso da RM versus JN, ambos do tempo colonial, anos 30 e 20 do séc. XIX, respectivamente, não se compreende, salvo melhor entendimento, a razão de em 2020, a RM celebrar 45 anos (já nos tempos da independência) e o JN celebrar 94 anos de idade (anterior aos tempos da independência).
Na linha do entendimento dominante, o dos 500 anos da colonização, será igualmente correcto questionar quem tenha resistido contra quem entre Portugal e o Império de Gaza, atendendo que a invasão colonial portuguesa é anterior à existência do Império/Estado de Gaza, este fundado em 1821, fruto de uma outra invasão, a Nguni. E, na senda da outra perspectiva, não é de admirar que o país não esteja independente, e tal só será possível com a independência efectiva. De toda a maneira, e em jeito de conclusão do debate, a recomendação dos membros da mesa, já com copos de vinho à mistura – por sinal um vinho de casta portuguesa -, foi a de que é preciso que o Estado aclare/padronize os critérios para a definição da idade dos assuntos e das instituições, mormente de âmbito estatal. Aliás, um desafio de um outro maior: o da necessidade da História ser reescrita.
Voltando à celebração do 30º aniversário do enlace matrimonial do casal amigo: por enquanto cola a ideia de que são de facto 30 anos de casados, contabilizados a partir do 1º encontro e, por tabela, 10 anos de “Casamento Efectivo”, calculados a partir do acto oficial e com o devido registo nos termos da lei. Para terminar, e por qualquer razão, talvez de analogia com o processo moçambicano de paz, já aguardo do casal o convite para a celebração do “Casamento Definitivo”.