Um amigo - depois da sua licenciatura na área de ciências sociais - teve a sorte de responder positivamente a uma vaga de emprego numa organização da Sociedade Civil. E já com uma semana de trabalho, ele procurou-me com ares de preocupadíssimo e com alguma estupefacção à mistura. Na conversa confessou-me que bastara uma semana de trabalho para presenciar a queda de uma das lições da Faculdade, sobretudo a referente ao conceito de Sociedade Civil. Segundo ele, num piscar de olhos a definição de que a Sociedade Civil é o espaço entre a Família e o Estado foi contrariada pelo corpo dirigente da organização que era formado por membros da mesma família, nomeadamente o marido, a mulher e a filha, nas posições de director, financeira e gestora de programas e projectos, respectivamente.
Este episódio foi há dez anos. Relembro-o a propósito de uma nova conversa com o mesmo amigo. Foi no Domingo passado e num café da cidade. Desta vez a preocupação foi um outro fenómeno que amiúde ocorre em algumas instituições do sector público, o seu novo campo de emprego. o amigo não compreendia como é que o preenchimento de vagas, em algumas instituições do Estado moçambicano - que ele chama de “Instituições Públicas Monárquicas” - ainda obedecia a critérios monárquicos. E tal como na definição de Sociedade Civil, na sua primeira experiência profissional, nesta nova o amigo quase que deitava abaixo toda a sua trajectória académica. Acontece que ele aprendera de que o ao fim da última monarquia em Moçambique foi em 1895 com a prisão de Gungunhana, o Imperador de Gaza, à mando da Coroa portuguesa. E que Portugal, a potência colonizadora de Moçambique, já em 1910, instaurara a República (que diz respeito a todos os cidadãos) na sequência do derrube da monarquia. Além disso, e mais recente, o Estado moçambicano, desde a sua independência em 1975, que é também uma República.
“Isto é inconstitucional” dizia ele. Um companheiro da mesa ao lado, que acompanhava de soslaio a conversa, juntou ao “Jus Sanguinis” (do mesmo sangue), o “Jus Solis” (da mesma terra), terminando com a sugestão de que na verdade o que acontece - e por défice de efectivos de cada critério -, é a ocorrência de um sistema híbrido. O amigo, vendo de que não respondia a nenhum dos critérios, e na procura incessante de alguma brecha legislativa, levantou a possibilidade de ver provincializada o conceito de naturalização, mormente a adaptação dos critérios usados na aquisição da nacionalidade. Infelizmente, por falta de tempo, uma outra e dominical tertúlia de café sediará a discussão.
De toda maneira, para terminar, fica a deixa do amigo: incorporar a “Provincialidade Adquirida” no leque da elegibilidade para o preenchimento de cargos nas “Instituições Públicas Monárquicas” (IPM). Agora imagina, caro leitor, que as instituições do Estado, que adoptam esse tipo de filosofia, passassem a usar, na sua denominação, a sigla IPM no lugar de EP (Empresa Pública).