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sexta-feira, 28 fevereiro 2020 09:03

Ecos do 14 de Fevereiro: a ameaça do florista

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O 14 de Fevereiro, o dia dos namorados,  já passou, mas as suas incidências ainda se fazem sentir por estas bandas da capital da Pérola do Índico. Desta vez  por conta de um florista que ameaçara um  seu cliente assíduo da data em apreço e de outras ocasionais. A ameaça: executar uma acção extra-legal ou judicial contra o seu cliente, a quem acusa de ser um  devasso social.

 

O histórico: no dia 14, desloquei-me ao estabelecimento do  florista para os devidos efeitos. No local deparei-me com  um alvoroço total. Pela primeira vez, e diante do citado cliente, o solícito florista se recusava a vendê-lo  as habituais flores bem como a respectiva entrega às destinatárias.  O alvoroço recheou toda a hora do almoço, período das rosadas visitas do cliente assíduo . A desordem foi tanta a ponto do florista fechar o estabelecimento.

 

Em pouco tempo da minha estadia no local deu para perceber a querela: o florista queria dar um “BASTA” ao modo de vida de “Don Juan” do seu cliente. Isto depois de quase duas décadas   de préstimos inestimáveis e a ponto de se sentir cúmplice e abusivamente usado pelo histórico cliente.  Este, todos estes anos, recorrera aos serviços do florista para presentear a sua  “Rosa”  (o jeito carinhoso que ele trata a mulher) e a toda prole  da sua concubinagem, que até não lhe caía mal na imagem de bem sucedido. Aliás, e ao que parece, um direito constitucional que o florista não se importava em auxiliar o seu cliente na sua materialização. Isto  foi até ao passado dia 14 de Fevereiro. O dia em que a nova concubina a ser presenteada -  passando  a pertencer ao harém do seu cliente - era a  filha caçula do florista. Não havia nenhuma dúvida, pois o endereço do cartão das flores  era o da casa do florista. 

 

No auge do alvoroço, fui um dos convidados - pelo florista - a ver as provas que  sustentavam a acusação. Até então nunca vira um arquivo metodicamente organizado. Uma sistematização comparável só a da Alemanha dos tempos do III Reich. Cada concubina tinha a sua ficha, contendo  os dados pessoais e outro tipo de informações adicionais. Em cada ficha os anexos de fotos, vídeos,  gravações áudio dos pedidos das flores e a de indicação do nome e endereço das destinatárias,  as cópias dos cartões que acompanhavam as flores e por ai em diante.

 

O passado securitário do florista foi uma vantagem na organização meticulosa do arquivo.  E desta vez, um outro tipo de vantagem do seu passado securitário, amiúde, e a par da abertura de um processo judicial,  era por ele avocado.  À margem do bate-boca, e a propósito da querela “florista vs assíduo cliente”,  o  recente debate em torno da penalização da invasão a privacidade quase que resvalava em pancadaria entre os restantes clientes.

 

Infelizmente e por razões de compromissos inadiáveis, tive que deixar  o estabelecimento num momento de impasse quanto ao desfecho da querela, sobretudo,  à luz do debate sobre a penalização  ou não da invasão de privacidade. Haviam dois grupos. Um que defendia o florista, reforçando o argumento (a coesão e paz social)  em torno da  acusação: o cliente assíduo  é de facto (e gravata) um devasso social. E o outro grupo que defendia o cliente, acusando o florista de devassa da vida privada. Quid Juris?

 

Enquanto deixava o estabelecimento e para relaxar a briga  liguei o auricular e na rádio tocava uma música brasileira. Era a música de  Jorge Aragão,  mas cantada por Emílio Santiago. Estava no fim e dizia: “Malandro! /Só peço favor/De que tenhas cuidado/As coisas não andam/Tão bem pro teu lado/Assim você mata/A Rosinha de dor...”

 

Sir Motors

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