Há pouco menos de seis meses recebi de um amigo um “save the date”. Há três meses o “save the date” foi materializado em forma de um convite para o casamento desse amigo a ter lugar no próximo dia 25 de Junho do ano em curso, por sinal o dia da independência. Curiosa data para um evento em que a independência das partes perde terreno.
Hoje o meu espanto: esta manhã, enquanto lia o matutino oficioso, recebi do mesmo amigo um outro convite. Na verdade uma convocatória para que participasse numa comissão multifamiliar de reflexão sobre a pertinência da realização ou não do seu casamento.
Ainda atónico liguei para o dito amigo. Na conversa ele disse que ulteriores desenvolvimentos saberia na fundamentação da criação da comissão e que me enviaria em seguida os respectivos TORs (Termos de Referência).
Não tardou e em segundos caiu no meu “Whatsapp” os aguardados TORs. Na fundamentação dizia que a reflexão encontrava conforto jurídico no inovador procedimento legislativo-constitucional denominado “Decisão tomada, decisão por reflectir!” que serviu de base para a criação da Comissão de Reflexão sobre as Eleições Distritais (CRED).
Por coincidência, enquanto prosseguia com a leitura dos TORs, um outro convite de casamento, e de um outro amigo, aterrou no meu “Whatsapp”. Por cautela, e para não entrar em gastos antecipados, liguei para ele a perguntar se o evento já fora precedido da reflexão sobre a pertinência ou não da sua realização.
Assim já estou em duas comissões de reflexão. Isto parece que promete, incluindo a de jorrar renda extra com subsídios e senhas de reuniões.