A comunidade maometana é uma organização religiosa com raízes bem profundas em Moçambique, visto que a sua criação data de 16 de Janeiro de 1935 através da portaria n˚2; 407, estando ainda em uso até hoje os estatutos criados nos primórdios do colonial fascismo quase próximo da criação do Estado Novo do Salazar.
Durante a leitura dos estatutos é possível deparar-se com abordagens de segregação racial, pois nos termos da mesma só podem ser membros os maometanos indianos, uma autêntica violação do principio da igualdade previsto artigo 35 da Constituição da República, e sem deixar do lado que a lei das associações, lei n 8/91 de 18 de Julho, exige a alteração dos estatutos de todas as associações privadas para que se coadunem com a realidade constitucional do País sob pena da sua extinção administrativa e reversão a favor do Estado todo o Património.
Tendo em conta o que acabamos de abordar duas questões se levantam:
- Esta associação indiana, só pode ter membros indianos, mas mesmo assim não está claro se indianos a que se refere é a casta ou nacionalidade indiana?
- Porquê à data, decorridos mais de 46 anos de independência Nacional, esta associação não se reajustou à realidade dos moçambicanos , ou seja não deve haver membros moçambicanos e se existem não devem ter qualquer expressão?
Desde a demissão de um destacado dirigente da comunidade maometana, a mesma vem demonstrando problemas sérios de gestão e cumprimento dos seus objectivos, se não vejamos:
- A comunidade deveria até no mês de Janeiro reunir em sede de assembleia geral para apreciação do relatórios de conta da gerência da Direcção, o que em nenhum momento se verificou, uma prova clara de falta de transparência na gestão de uma instituição tão antiga como esta, que pauta pela legalidade e transparência, talvez existam graves problemas nas contas para tanto encobrimento, e não se pode socorrer a pandemia para justificar a não realização da Assembleia, pois já lá vão mais de um ano que a mesma não tem acontece e nunca foi cogitada a sua realização.
- A comunidade pouco ou quase não se tem posicionado e prestado devido apoio o governo e aos deslocados na questão do conflito militar com os insurgentes em Cabo Delgado, acreditamos que reside na comunidade também o dever de demonstrar que o islã é uma religião pura, que apregoa o amor e a paz entre os homens independentemente da cor, raça e crença.
Toda essa desorganização organizada é um banquete de escamoteamento de princípios e valores da comunidade, uma mesa que deveria ser pura.
A questão da ilegalidade do funcionamento da comunidade maometana (não realização das eleições, Estatutos contrários a lei, falta de transparência na administração da mesma), coloca a PGR e os Assuntos Religiosos no dever de com urgência fazer cumprir a Constituição e as demais leis vigentes, pois é mesmo por não se tomar medidas justas e adequadas a nossa realidade, surgem Associações Religiosas, Mesquitas e Igrejas como cogumelos, com seus líderes vitalícios.
Urge a necessidade do Governo, através da PGR por cobro a estas arbitrariedades, exigir que num prazo de 90 dias a destituição da actual direcção por estar a servir de forma ilegítima, e a constituição de uma direcção de transição até que sejam realizadas eleições de uma nova direcção cuja a sua primeira obrigação consistirá na elaboração e aprovação de novos estatutos.
Que esta experiência sirva de aprendizado para se impor medidas que permitam o Estado conhecer quais os factos reais, sob pena de Maputo se tornem num outro Cabo Delgado.
Por: Salvador Murchidão
Jurista e activista social