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BCI
terça-feira, 29 setembro 2020 17:21

COMUNICADO DE IMPRENSA

Por Ocasião do Dia Internacional do Aborto Seguro

 

Aborto também é uma emergência social. Sem estigma. Sem Mortes

 

Celebra-se a 28 de Setembro de 2020, o Dia Internacional do Aborto Seguro e Legal. Em Moçambique, a data é comemorada com o objectivo de chamar à atenção de todos sobre a necessidade de oferta dos serviços de aborto no SNS, este ano tendo como lema Aborto também é uma emergência social. Sem estigma sem Mortes”

 

“Um elevado número de raparigas e mulheres pode ser alvo de consciencialização sobre o aborto seguro evitando que muitas morram, diariamente, por optarem por um aborto inseguro (fora da unidade sanitária e ou por pessoal não treinado). A morbi e mortalidade maternas por complicações do aborto inseguro pode estar relacionada à barreiras sócio-culturais económicas, políticas, legais e institucionais que impedem o livre acesso ao aborto seguro e legal.

 

Moçambique faz parte dos cinco países de África, (Tunísia, Cabo Verde, África do Sul, Etiópia e São Tomé e Príncipe) que realizou reformas ao nível das leis para descriminalizar e eliminar algumas barreiras de carácter jurídico. No entanto, a existência de outras barreiras incluindo a influencia dos objectores de consciência dentro das instituições de saúde do Sistema Nacional de Saúde, quer por pessoal responsável pela provisão de serviços, quer por vezes por gestores, ainda impedem que muitas mulheres e raparigas tenham acesso ao aborto seguro no nosso país.

 

A Rede dos Direitos Sexuais e Reprodutivos de Moçambique (DRS), um conjunto composto por 21 organizações da Sociedade Civil, Fórum Mulher, Amodefa, Coalizão da Juventude Moçambicana, organizações não-governamentais, como Pathfinder, WLSA de entre outras, agremiações socioprofissionais como, Associação Moçambicana de Ginecologistas e Obstetras e Associação das Parteiras de Moçambique, uniram-se para lutar pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos, assinalando esta data desta feita sobre a liderança do MISAU.

 

O avanço no sentido de se reverter essa situação dramática que afecta as raparigas e mulheres, verificou-se com a aprovação novo Código Penal de 2014 (lei nº 35/2014 de 31 de Dezembro), revisto em 2019 (Lei nº 24/2019 de 24 de Dezembro), que incluiu, no artigo 168, as modalidades que tornam o aborto não punível. Com esta inclusão ficou eliminada a possibilidade da mulher ou rapariga ser julgada, condenada ou impedida de realizar o aborto por qualquer indivíduo ou agente de saúde ou do Estado se este for realizado dentro das circunstâncias definidas na lei.

 

Ao aprovar o novo código penal acima referido, o Estado Moçambicano reafirmou diante do mundo e dos cidadãos e cidadãs, o seu engajamento na protecção dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e raparigas. Por outro lado, demonstra seriedade no cumprimento dos tratados internacionais sobre a protecção da mulher, tais como: a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o CEDAW, o Protocolo de Maputo, e outros.

 

Para permitir a implementação da lei, o MISAU produziu e aprovou através do Diploma Ministerial n. 60/2017, de Setembro, Normas Clínicas que permitem a oferta do aborto nas unidades sanitárias contribuindo desta forma para o aperfeiçoamento técnico dos seus profissionais nessa matéria, garantindo que o aborto seja oferecido sobre adequadas e seguras condições clínicas.

 

A Rede DSR em parceria com o MISAU estão engajados na divulgação da lei do aborto e reafirmam mais uma vez que esta lei não promove o aborto, mas sim disponibiliza os serviços para as mulheres ou raparigas que dele necessitarem, evitando-se que as mesmas morram por aborto inseguro.

 

Apela-se a todas áreas da sociedade a não ficarem fora desse processo, onde todos e todas são chamado/as a intervir para diminuir os níveis de morbilidade e mortalidade de mulheres e raparigas por complicações resultantes do aborto inseguro, como referido pelo Dr. Mahmoud Fathalla, que “as mulheres não estão a morrer de doenças que não possamos tratar. Elas estão sim a morrer por que a sociedade ainda está por tomar a decisão de que vale a pena salvar as suas vidas. Nós podemos ser parte do problema ou da solução”.

 

Diante deste facto, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, juntamente com toda a Sociedade Moçambicana, são exortados também a fazerem parte da solução desse problema que atinge severamente a vida das mulheres e raparigas, em Moçambique, e em outras partes do Mundo.

 

Maputo, 28 de Setembro de 2020

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