Terá lugar de 1 de Abril a 30 de Junho de 2020, em todo o País, a Prova Anual de Vida (PAV) dos pensionistas, ao abrigo do nº 1 do artigo 83 do Regulamento da Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto nº 51/2017, de 9 de Outubro.
Para o efeito, brigadas técnicas do INSS irão atender os pensionistas durante aquele período nos locais a serem, previamente, indicados nas cidades e nos distritos.
Para a realização da PAV, os titulares das pensões, designadamente os pensionistas de velhice, de invalidez e de sobrevivência, devem ser portadores do bilhete de identidade e do cartão de pensionista. A PAV irá abranger a nível nacional, cerca de 90 mil pensionistas.
Os pensionistas que, em razão de seu estado de saúde estiverem incapacitados de se deslocar aos locais indicados, o INSS irá prestar atendimento domiciliário, devendo para o efeito informar os serviços da Segurança Social mais próximos.
A não realização da PAV implicará a suspensão do pagamento das pensões, pelo que o INSS exorta aos pensionistas para aderirem ao processo.
De referir que, desde o ano de 2018, a PAV dos pensionistas decorre de forma biométrica, no quadro da modernização e informatização dos serviços do INSS.