O Instituto Nacional das Telecomunicações de Moçambique (INCM) esclareceu, esta terça-feira, que a Resolução n.º 13/CA/INCM/2021 não proíbe as operadoras de telecomunicações a aplicação de bónus nas recargas. Elucida que as operadoras podem continuar a oferecê-los, desde que não excedam os limites estabelecidos na referida Resolução (o valor do bónus não deve ser superior ao valor facial da recarga)”.
Em comunicado, o INCM refere ainda que a oferta do bónus de forma continuada e ilimitada tem as seguintes consequências: incapacidade de os operadores continuarem a expandir a rede para zonas não cobertas; limitação dos operadores de inovar na rede; dificuldade de melhorar a qualidade do serviço (QoS) prestado aos consumidores; e dificuldade de pagamento de tarifas de interligação entre os operadores.
O INCM diz também que o bónus ilimitado não beneficia a maioria dos subscritores, pois, dos actuais 14 milhões de subscritores no país, apenas 50 mil beneficiam dos bónus ilimitados. O bónus ilimitado não é válido em determinadas zonas rurais (recônditas), o que leva à constatação de existência de preços discriminatórios.
“Alguns operadores, para além de apresentarem em número considerável de estações de base (antenas celulares – BTS) inoperacionais, também solicitam continuamente ao regulador a isenção de pagamento de taxas regulatórias referentes às BTS localizadas nas zonas rurais”, lê-se no comunicado.
O INCM conclui informando que a Resolução em apreço entra em vigor no dia 28 de Agosto de 2021.
Conforme “Carta” noticiou há dias sobre a Resolução publicada a 30 de Junho último, o INCM proíbe as operadoras de telecomunicações a aplicação, nas recargas, de bônus superiores a 50 por cento do valor real da recarga.
O regulador das telecomunicações disse ter tomado a medida depois de se ter constatado práticas anti-competitivas nas chamadas dentro da rede, bem como nas chamadas para fora da rede, num estudo feito pela instituição, com base em informação tarifária disponibilizada pelos três operadores de telecomunicações, designadamente: Moçambique Telecom S.A. (Tmcel), Vodacom Moçambique S.A. e Movitel.
Na mesma Resolução, o INCM determinou ainda que a proibição de aplicação de bônus superiores a 50 por cento do valor real da recarga deve ser também aplicada para os serviços de voz para chamadas para fora da rede. (Evaristo Chilingue)