O Tribunal Administrativo (TA) acaba de condenar a multinacional brasileira, a Vale-Moçambique, por recusar partilhar informação de interesse público relativa às suas actividades na província de Tete.
“Os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, através do Acórdão n.º 119/2020, de 15 de Dezembro de 2020, referente ao processo n.º 131/2020 - 1ª, decidiram negar provimento ao recurso interposto por esta mineradora, por falta de fundamento legal para reverter a decisão recorrida, que fez uma correcta interpretação e aplicação da lei ao condenar a VALE MOÇAMBIQUE, S.A, por violação do direito à informação de interesse público”, lê-se no comunicado da OAM.
A condenação da Primeira Secção do TA surge na sequência de um recurso apresentado por aquela multinacional, no qual não concordava com a decisão de primeira instância, onde fora condenada a disponibilizar informação solicitada pela Ordem dos Advogados de Moçambique num prazo de 10 dias.
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) requereu ao tribunal para intimar a Vale Moçambique, SA para disponibilizar informação de interesse público no quadro da actividade de exploração de carvão mineral em Tete. O pedido de informação é no quadro do projecto de Monitoria Legal dos Direitos sobre a Terra e Segurança Alimentar das Comunidades Afectadas pelos Grandes Investimentos.
De concreto, a OAM solicitou à Vale-Moçambique: o “Memorando de Entendimento firmado entre o Governo, a Vale Moçambique e as comunidades afectadas pelo projecto em causa, conforme resulta do disposto no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto (Lei de Minas); Todos os acordos celebrados com as comunidades e/ou em benefício das mesmas; Informação integral e detalhada sobre o estágio actual do pagamento das indemnizações e ou compensações pagas às comunidades afectadas, incluindo os oleiros cujas oficinas foram destruídas em virtude da concessão mineira atribuída à Vale; Relatório sobre o pagamento das indemnizações e/ou compensações pagas às famílias afectadas pela actividade da Vale Moçambique em Moatize, no contexto de exploração do carvão mineral.
A Ordem solicitou ainda “Informação sobre o estágio actual do processo de reassentamento das comunidades afectadas pelo projecto e resolução das reivindicações apresentadas pelas comunidades; Informação sobre as garantias de subsistência, de geração de renda e de segurança alimentar das comunidades afectadas pelo investimento da Vale na exploração do carvão mineral em questão; Informação sobre o valor total dos impostos pagos pela Vale Moçambique ao Estado Moçambicano, em resultado da extracção do carvão mineral levada a cabo pela Vale, no período de 2013 a 2019; Informação sobre o mecanismo de resolução de conflitos ou de reclamação das comunidades afectadas (Operational Grievence Mecanism), existente na Vale Moçambique; e a Informação sobre as actividades de responsabilidade social, levadas à cabo pela Vale, em benefício das comunidades afectadas pelo projecto”.
Num outro desenvolvimento, a Ordem dos Advogados de Moçambique instou a mineradora brasileira, em respeito ao primado da lei, para disponibilizar a informação solicitada.
“A VALE MOÇAMBIQUE, S.A deve conformar-se com a lei e disponibilizar a solicitada informação de modo a contribuir para uma melhor percepção da sociedade sobre os seus compromissos no âmbito do projecto de exploração de carvão mineral que está a levar a cabo em Moatize”, lê-se no comunicado. (Carta)