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quinta-feira, 11 fevereiro 2021 05:10

Banco de Moçambique impõe à banca medidas contra Covid-19 em balcões e ATM

Em Circular, divulgado esta terça-feira (09), o Banco de Moçambique exige o reforço pela banca comercial das medidas de prevenção da propagação e contaminação da Covid-19. A Circular vem na sequência do último pronunciamento do Presidente da República, sobre o Estado de Calamidade Pública, na qual Filipe Nyusi chamou atenção aos bancos comerciais para a necessidade de melhorarem as acções de combate à pandemia.

 

No documento de três páginas, o Banco Central exige 10 medidas às instituições financeiras e de crédito que operam no país. O destaque vai para o estabelecimento, por parte das instituições, de planos de higienização dos seus equipamentos, nomeadamente, agências, cabines de ATM e de quiosque de pagamento remotos ou localizados nas agências, balcões de atendimento, puxadores de portas e demais superfícies. Os planos, reitera o Banco Central, devem ser disponibilizados para fácil monitoria.

 

O regulador do sistema financeiro moçambicano exige também às instituições bancárias a disponibilização em cada agência, cabine de ATM e quiosque de pagamento, de produtos ou soluções para lavagem ou higienização das mãos dos seus colaboradores e consumidores financeiros, nomeadamente, álcool em gel, álcool de acordo com as características e orientações definidas pelas autoridades sanitárias.

 

O Banco de Moçambique determina, em circular, que as instituições financeiras exijam aos seus consumidores a lavagem ou desinfecção das mãos antes da entrada nas agências e depois de usar ATM e de quiosque de pagamento.

 

“O cumprimento do distanciamento interpessoal de pelo menos dois metros, no interior das agências e na parte exterior para o acesso às suas agências; medição da temperatura corporal dos consumidores antes de acederem às suas agências; a redução do número de consumidores nas agências e cabines de ATM para a realização de transacções, pedidos de informação ou quaisquer actos, de modo a evitar enchentes e aglomeração das pessoas”, lê-se na Circular.

 

O Banco Central pede também “o atendimento dos consumidores financeiros e público, em geral, no interior das agências, pelo tempo estritamente necessário e célere, devendo para o efeito adoptar medidas para evitar aglomerações ou concentração de pessoas e risco de contágio e propagação da pandemia da Covid-19 para os seus colaboradores e consumidores financeiros”.

 

Disponível na página oficial do Banco Central, o documento recomenda ainda o bom uso e obrigatório de máscaras e/viseira aos funcionários das instituições bancárias e seus clientes. Exige ainda a definição e fixação da capacidade máxima da agência.

 

Para o cumprimento dessas medidas, o Banco de Moçambique imputa responsabilidade das instituições financeiras e de crédito. Por fim, o Banco Central sublinha que o incumprimento dessas medidas e demais estabelecidas na Circular é punível nos termos da legislação aplicável. (Evaristo Chilingue)

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