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quinta-feira, 19 dezembro 2019 06:24

Banca comercial assume sanções impostas pelo Banco Central

Vários gestores da Banca Comercial assumem as sanções que o Banco de Moçambique (BM) tem vindo a aplicar em multas, às instituições financeiras que operam no país, por atropelos à Lei 14/2013, de 12 de Agosto, de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo e a Lei 15/99, de 1 de Novembro, das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

 

Embora algumas sanções sejam severas, os gestores afirmam também ser um dever acatá-las, pois, ao aplicá-las, o BM pretende, em última análise, garantir a segurança do sistema financeiro nacional.

 

“Há sanções que às vezes são dolorosas, mas faz parte do trabalho do Banco Central. Tem que cumprir”, disse há dias, a Presidente do Conselho de Administração (PCA) do Absa Bank Moçambique, Luísa Diogo, falando à margem do balanço preliminar e perspectivas do BM.

 

Luísa Diogo, PCA do Absa Bank Moçambique

 

Por seu turno, o PCA do Standard Bank Moçambique, Tomaz Salomão, disse ser incontornável o cumprimento das medidas impostas pelo regulador do sistema financeiro nacional. “As decisões do regulador estão para ser cumpridas e não para serem discutidas”, afirmou Salomão.

 

Ainda sobre a segurança do sistema, Salomão lembrou que a função dos bancos comerciais é guardar dinheiro do cidadão e que é preciso que, nesse âmbito, os utentes se sintam confortáveis e seguros.

 

Tomás Salomão, PCA do Standard Bank Moçambique

 

Desde a aprovação da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, em 2013, o Banco Central tem vindo a multar as instituições financeiras nacionais.

 

Numa lista (em que constam 16 instituições) publicada pelo BM em finais de Outubro passado, o Absa Bank Moçambique é um dos bancos arrolados. De acordo com o comunicado do BM, o Absa tem uma multa de 1.4 milhão de Mts, por cometer três contravenções previstas nas duas referidas leis em 2018.

 

Trata-se da omissão de informações e incumprimento do prazo de remessa de informação; incumprimento do prazo de envio de relatório sobre avaliação interna de capitais, e incumprimento do dever de envio dos relatórios de testes de esforço ao BM.

 

De acordo com a nota do Banco Central, o Standard Bank tem uma multa avaliada em 500 mil Mts, por inobservância de relações e limites prudenciais no exercício económico corrente.

 

Tomás Matola, PCA do BNI

 

O comunicado do Banco Central mostra que, para além de bancos comercias de capitais privados, há instituições financeiras geridas (ou participadas) pelo Estado que também transgridem aquelas leis, tal é o caso do Banco Nacional de Investimento. 

 

De acordo com a nota, o BNI tem uma multa avaliada em 900 mil Mts por prestação de informações incompletas e susceptíveis de conduzir à conclusões no âmbito da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.


Presente no balanço preliminar do BM, o PCA do BNI, Tomás Matola também assumiu à margem do evento, as sanções, lembrando que as medidas do BM visam assegurar a saúde financeira das instituições de crédito e sociedades financeiras nacionais.(Evaristo Chilingue)

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