Depois de constatar que não contraria a lei fundamental, no caso a Constituição da República (CR), o Presidente da República, Filipe Nyusi, decidiu, esta segunda-feira, promulgar e mandar publicar no Boletim da República (BR) a Lei atinente ao Regime Excepcional do perdão de dívidas tributárias, um dispositivo legal que visa conceder “uma amnistia fiscal (perdão fiscal)” de quaisquer multas, juros, custas de processos executivos e demais acréscimos legais decorrentes de impostos nacionais e autárquicos ou de incumprimento de obrigações acessórias cuja dívida tenha sido constituída entre 2012 e 31 de Dezembro de 2018.
Este instrumento legal, lembre-se, foi aprovado por consenso pela Assembleia da República (AR) no passado mês de Abril. Desta feita, com a presente lei, o Executivo moçambicano perdoa cerca de 23,6 biliões de Meticais de dívida tributária.
Em termos de impactos positivos para o Orçamento do Estado (OE), a medida permitirá a recuperação de cerca de 22,4 biliões de Meticais, nos próximos 12 meses. O valor total da dívida tributária é de 46,02 biliões de Meticais.
Entretanto, só terá acesso ao perdão o sujeito passivo que regularizar o valor do imposto em dívida no prazo de 12 meses, que começaram a contar a partir desta segunda-feira.
Porém, apesar de ser vista como uma “lufada de ar fresco” para o tecido empresarial nacional, a medida, sabe-se, surge no âmbito da restruturação do sector empresarial do Estado, tendo como foco limpar o passivo das empresas em situação de falência há vários anos.
No rol dos devedores figuram cinco grandes empresas públicas, destacando-se a Petróleos de Moçambique (Petromoc), Electricidade de Moçambique (EDM) e a extinta Moçambique Celular (Mcel). A Petromoc e a Mcel, por exemplo, devem quatro mil milhões de Meticais.
Excluindo os Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM), a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) e a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos (ENH), as restantes 105 empresas públicas ou, maioritariamente, participadas pelo Estado, estão em situação deficitária há vários anos e outras mesmo em situação de falência técnica. (Ilódio Bata)