O Banco de Moçambique aprovou há dias o Aviso nº 11/GBM/2024, de 30 de Agosto, que estabelece o capital social mínimo das sociedades de garantia mútua e das sociedades gestoras dos fundos de garantia mutuária, tendo estabelecido em 30 milhões de meticais para cada uma das espécies.
Capital Social é todo o valor bruto disponibilizado para abrir uma empresa e mantê-la em funcionamento até que gere lucros. Esses valores podem ser quantias em dinheiro ou em bens, por exemplo, computadores, impressoras, mobiliários, valores necessários para contratação de serviços terceiros, entre outros.
A decisão do Banco Central baseia-se na Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que institui uma nova espécie de sociedade financeira, as Sociedades de Garantia Mútua, bem como no Decreto nº 37/2024, de 10 de Junho, que cria o Fundo de Garantia Mutuária para a promoção de facilidades de acesso ao financiamento às micro, pequenas e médias empresas (MPME).
De acordo com uma nota da instituição, as sociedades de garantia mútua visam contribuir para a promoção da economia nacional, tornando flexível o acesso ao crédito, através do estabelecimento de um sistema mutualista de apoio às MPME, mediante a prestação de garantias e contra-garantias. Por seu turno, as sociedades gestoras de Fundos de Garantia Mutuária têm em vista a administração de Fundos de Garantia Mutuária, bem como a realização de outras operações legalmente permitidas.
O Fundo de Garantia Mutuária foi instituído pelo Governo no âmbito da implementação do Pacote de Medidas de Aceleração Económica (PAE) e será implementado pelo Banco Nacional de Investimento (BNI), uma instituição financeira pública.
O Governo projectou até meados de Agosto corrente a entrada em funcionamento do Fundo Mutuário. Até meados de Maio passado, o Executivo aprovou instrumentos legais que levam à viabilização do Fundo de cerca de 300 milhões de USD. Trata-se do Decreto que cria o Fundo e aprova o respectivo Regulamento. (Carta)