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quinta-feira, 25 julho 2024 08:01

Raptos movimentaram pelo menos 30,5 ME desde 2014 – relatório

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As autoridades moçambicanas apuraram que os crimes de raptos que afetam o país movimentaram pelo menos 33 milhões de dólares (30,5 milhões de euros) desde 2014 em práticas de branqueamento de capitais.

 

Os dados constam do Relatório de Análise Estratégica (RAE), elaborado pelo Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), a que a Lusa teve ontem acesso, do período de janeiro de 2014 a maio de 2024 em que foram analisadas “comunicações e informações” naquele Gabinete do Ministério da Economia e Finanças, bem como “relatórios de informação/inteligência”.

 

O documento analisou o branqueamento de capitais “decorrente do crime de raptos/sequestros”, através da “introdução de fundos no sistema financeiro com recurso a depósitos em numerário parcelados/fracionados”.

 

Esses pagamentos foram “dissimulados em diversas contas, tituladas pelos suspeitos, familiares próximos dos suspeitos e empresas, controladas pelos suspeitos e/ou familiares próximos destes, seguido de exportação ilícita de capitais sob diversos pretextos com vista a ocultar a sua origem criminosa”, refere.

 

Esta prática, acrescenta, envolve cidadãos “nacionais ou de nacionalidade adquirida” na “prática do crime de raptos/sequestros seguidos de pedidos de resgate (extorsão), no que comummente se tem denominado ‘indústria dos raptos/sequestros’”.

 

A polícia moçambicana registou até março um total de 185 casos de raptos e pelo menos 288 pessoas foram detidas por suspeitas de envolvimento neste tipo de crime desde 2011, disse em março o ministro do Interior, Pascoal Ronda.

 

Acrescenta que a “exportação ilícita de capitais” decorrente dos resgates “acontece sob diversos pretextos com vista à ocultação da sua origem criminosa, recorrendo ao branqueamento de capitais com base no comércio”.

 

Estas práticas foram identificadas em locais de “alto risco identificados na República de Moçambique, mormente, cidade de Maputo, províncias de Maputo, Manica, Sofala, Nampula e na República da África do Sul”.

 

“Com recurso a empresas de fachada ou fictícias e algumas empresas legitimamente constituídas, potencialmente, contando com o envolvimento de alguns profissionais, como sejam advogados, empregados bancários, sem prejuízo de outros”, lê-se.

 

“Do trabalho de análise realizado”, prossegue o documento, “constatou-se haver indícios para a suspeita do envolvimento de alguns profissionais, entre eles membros das Forcas de Defesa e Segurança, advogados, empregados bancários, supostos/pretensos empresários, magistrados”, entre outros.

 

“Constatou-se que os indivíduos suspeitos de envolvimento nas operações de raptos/sequestros recorreram a contas bancárias de familiares mais próximos ou de empresa(s) controlada(s) por eles ou pelos familiares, para introduzirem fundos resultantes dos pedidos de resgate (extorsão) das vítimas, na sua maioria, em numerário dissimulando tratar-se de fundos resultantes de atividades empresariais/comerciais”, aponta.

 

Paralelamente, o relatório identificou que “para efeitos de dissimulação, foram criadas várias empresas controladas por indivíduos e/ou grupo de indivíduos suspeitos, e abertas várias contas bancárias em diversas entidades financeiras na República de Moçambique, em nome das mesmas, que através de múltiplos depósitos em numerário introduziram fundos no sistema financeiro nacional, bem como realizaram transferências bancárias complexas entre si e com outras entidades”.

 

O GIFiM apurou o montante de “mais de 2,1 mil milhões de meticais equivalentes a mais de 33 milhões de dólares”, sinalizando “suspeitas da prática de atos de branqueamento de capitais tendo como crimes precedentes/conexos, atos de rapto/sequestro, seguido de pedido de resgate, extorsão, cárcere privado, posse ilegal de armas, coação moral, coação física, homicídios/assassinatos, associação para delinquir/criminosa, infrações tributárias, exportação ilícita de capitais, fraude, falsificação de documentos, financiamento do terrorismo”.

 

O documento destaca que “a predominância e incidência atual sobre reféns domésticos/nacionais pode levar ao desenvolvimento e institucionalização da “indústria do rapto”, passando a incluir reféns estrangeiros, o que indubitavelmente levaria ao incremento dos montantes da extorsão”. (Lusa)

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