Continua firme o “braço-de-ferro” entre o Governo e o sector privado moçambicano em torno da implementação do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC), aprovado em Fevereiro de 2022, pelo Conselho de Ministros, com objectivo de, entre outros, proteger o consumidor de práticas de comércio desleal. O Programa já devia estar em implementação desde o dia 14 de Julho de 2023, mas a falta de clareza do processo tem levado os empresários a travar o “negócio” ganho pela INTERTEK.
Esta semana, o Ministro da Indústria e Comércio, Silvino Moreno, voltou a reunir-se com a CTA (Confederação das Associações Económicas de Moçambique) com objectivo de, mais uma vez, auscultar as preocupações dos empresários em relação às novas exigências para importação de produtos sujeitos à certificação obrigatória.
Em comunicado enviado à nossa Redacção, a CTA refere ter proposto ao Governo a redução da taxa mínima de certificação em 40%, isto é, a diminuição do valor em 100 USD, visto que o custo de 250 USD fixado no Diploma Ministerial n.º 98/2023, de 14 de Julho, “seria muito oneroso às indústrias na importação de matérias-primas, penalizando, deste modo, o sector produtivo importador”.
A nota emitida pela CTA avança que o governante prometeu rever os custos da certificação, assim como a lista dos produtos a serem submetidos à avaliação, pois, “até ao momento, quase todos os produtos constantes da Pauta Aduaneira seriam objecto de avaliação da conformidade”.
“Ficou acordado que as equipas técnicas do INNOQ [Instituto Nacional de Normalização e Qualidade] e da CTA vão trabalhar numa lista consensual sobre os produtos mais propensos à contrafação que, numa primeira fase, serão abrangidos pelo processo de avaliação. A lista deverá ser apresentada dentro de 15 dias para sua aprovação”, garante a organização.
Refira-se que o Diploma Ministerial n.º 98/2023, de 14 de Julho, define o mínimo de 250 USD e o máximo de 2.750 USD para a certificação de exportações ocasionais e/ou produtos usados, para os exportadores frequentes, assim como para os exportadores ou fabricantes com altos volumes de frequência.
No entanto, pela certificação do produto em solo pátrio, o importador deverá pagar o mínimo de 500 USD e o máximo de 5.000 USD, em forma de sanção, visto que a certificação deve ser realizada ainda no país de origem do produto e não durante o desembaraço aduaneiro nas fronteiras ou portos moçambicanos.
As taxas são aplicadas a produtos com valor FOB superior a 2.000 USD e incidem sobre produtos sujeitos ao controlo obrigatório, listados no anexo do Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.
Lembre-se que, em entrevista à “Carta”, o Director-Geral do INNOQ, entidade responsável pela implementação do Programa, explicou que as taxas foram definidas em função dos valores que são aplicados nos países que implementam normas de avaliação de conformidade, sendo que a média regional é de 287 USD, no mínimo.
As taxas deverão ser pagas à INTERTEK, empresa contratada pelo INNOQ para operacionalizar o PAC durante os próximos 10 anos, sendo que, pelo negócio, a multinacional irá encaixar 80% da receita a ser gerada, ficando os restantes 20% para o Estado moçambicano. (Carta)