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sexta-feira, 29 setembro 2023 07:12

Empresários preocupados com taxas do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC) e INNOQ apela à calma e familiarização do processo

Moçambique caminha a largos passos para a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade (PAC), aprovado em Fevereiro de 2022, pelo Conselho de Ministros, com o objectivo, entre outros, de proteger o consumidor de práticas de comércio desleal. O Programa já devia estar em implementação desde o dia 14 de Julho de 2023, mas a falta de clareza do processo tem levado os empresários a travar o “negócio” ganho pela INTERTEK.

 

Entre os aspectos que preocupam o sector privado estão as taxas definidas pelos Ministros da Indústria e Comércio e da Economia e Finanças a serem aplicadas pela INTERTEK (empresa contratada pelo Instituto Nacional de Normalização e Qualidade para implementar o Programa) sobre os produtos a serem importados, no âmbito do PAC.

 

De acordo com o anexo I do Diploma Ministerial n.º 98/2023, de 14 de Julho, para a certificação de exportações ocasionais e/ou produtos usados, os agentes económicos deverão pagar uma taxa de 0.50% sobre o respectivo valor FOB (valor pago pelo agente económico pela compra e importação do produto), sendo que o mínimo exigido são 250 USD e o máximo 2.750 USD. Isto é, caso o valor apurado pela certificação seja de 100 USD, o importador deverá pagar 250 USD e no caso em que o valor é de 3.000 USD, o agente económico deverá pagar 2.750 USD.

 

Aos exportadores frequentes, a taxa cobrada pela certificação é de 0,45%, sendo que o mínimo exigido também é de 250 USD e o máximo fixado é, igualmente, de 2.750 USD. Por sua vez, os exportadores ou fabricantes com altos volumes de frequência deverão pagar uma taxa de 0,25%, sendo que o mínimo exigido também é de 250 USD e o máximo é de 2.750 USD.

 

No entanto, pela certificação do produto em solo pátrio, o importador deverá pagar 0.80% do valor FOB, sendo que o mínimo é de 500 USD e o máximo estipulado é de 5.000 USD. A referida taxa é definida como “sanção”, pois a certificação deve ser realizada ainda no país de origem do produto e não durante o desembaraço aduaneiro nas fronteiras ou portos moçambicanos.

 

Já o anexo II do mesmo documento refere que, para o registo ou emissão de licença, os agentes económicos deverão pagar um valor fixo anual de 1.000 USD pelos primeiros 15 produtos, sendo que, do 16º produto em diante, os importadores deverão pagar 50 USD por cada produto (valor anual).

 

As taxas, sublinhe-se, são aplicadas a produtos com valor FOB superior a 2.000 USD e incidem sobre produtos sujeitos ao controlo obrigatório, de acordo com o anexo do Decreto n.º 8/2022, de 14 de Março.

 

Os valores não são do agrado dos empresários, que os consideram penalizadores. À “Carta”, o Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), entidade pública responsável pela implementação do Programa, explica que as taxas foram definidas em função dos valores que são aplicados nos países que implementam normas de avaliação de conformidade.

 

Segundo o Director-Geral do INNOQ, Geraldo Albasini, no processo de aprovação das taxas, o Governo não foi muito além daquilo que é a prática regional. “A média regional é de 287 USD, no mínimo, enquanto nós cobramos 250 USD”, afirma, assegurando que foram feitas simulações para se apurar o impacto das taxas no preço a ser cobrado ao consumidor final.

 

“Por exemplo, numa importação de três toneladas de farinha de milho, com a implementação do PAC, o agente deverá aumentar 4,00 Meticais em relação ao preço actual. Se for uma importação de 30 toneladas, a variação no pacote de farinha de milho será de 1,00 Metical. Significa que, quanto maior for o valor FOB, menor será o impacto da certificação”, defende.

 

As taxas deverão ser pagas à INTERTEK, empresa contratada pelo INNOQ para operacionalizar o PAC durante os próximos 10 anos. Lembre-se que a INTERTEK foi adjudicada (sem concurso público), em Agosto de 2019, um milionário negócio de inspecção pré-embarque pela Presidente da Autoridade Tributária, Amélia Muendane, no valor de 34 milhões de USD. O contrato seria rompido quatro meses depois, sem qualquer esclarecimento público.

 

Para o caso do PAC, garante o Director-Geral do INNOQ, houve concurso público internacional e a INTERTEK foi apurada por ter demonstrado estar capacitada para realizar o trabalho. Defende que a empresa possui diversos escritórios pelo mundo, facto que lhe confere capacidade para cumprir o seu mandato (de certificar os produtos importados por agentes económicos nacionais) em qualquer parte do mundo.

 

De acordo com o número 1 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 98/2023, de 14 de Julho, 60% da receita proveniente da cobrança de taxas inerentes aos serviços de implementação do PAC deverá ser canalizada para o INNOQ e 40% para o Orçamento de Estado.

 

“Carta” quis saber do INNOQ quanto a INTERTEK vai encaixar do negócio, ao que teve a seguinte explicação: “o Governo não tem nenhum custo, pois, não vai pagar nada à INTERTEK. Pelo contrário, o Governo vai ganhar por aquilo que a INTERTEK vai fazer. A INTERTEK vai pagar 20% [da receita gerada] ao INNOQ e, deste valor, uma parte fica para o funcionamento do INNOQ [60%] e outra [40%] vai para o Orçamento de Estado”, disse Geraldo Albasini.

 

“Não haverá duplicação de processos”

 

Para além das taxas, preocupa também o sector privado a ausência de uma marca nacional de conformidade que, na sua visão, poderá garantir a redução de custos e impactos negativos nas suas operações comerciais “por se afigurar de fácil uso”. Igualmente, mostra-se preocupado com a aparente duplicação de processos de certificação em alguns produtos, como é o caso de importações agrícolas e agropecuárias.

 

O Director-Geral do INNOQ explica que a avaliação de conformidade é evidenciada através de um certificado ou de uma marca, sendo que, actualmente, o INNOQ optou pelo certificado por ser menos oneroso. “Os custos associados são relativos à avaliação da conformidade para a emissão de um certificado. O Decreto diz que a avaliação é evidenciada por uma marca ou um certificado e nós optamos por um certificado por ser um processo menos complexo e menos oneroso para o agente económico, pois, se optarmos pela obtenção da marca da conformidade, o processo é mais complexo e mais oneroso”, defendeu Albasini.

 

Geraldo Albasini explica ainda que em nenhum momento haverá duplicação de processos, visto que, para as actividades cuja avaliação de conformidade é feita por outras entidades, manter-se-ia essa competência para essas entidades. Porém, garante haver outras situações em que apenas há complementaridade do processo.

 

“Por exemplo, o sector da agricultura já emite um certificado fitossanitário, mas não faz avaliação de conformidade, de acordo com os parâmetros que constam de uma norma técnica, pelo que deverá haver um trabalho de complementaridade”, esclarece.

 

Os empresários querem saber, igualmente, como serão tratados os produtos importados e que já ostentam certificados de conformidade com normas internacionais, visto que grande parte das exigências do INNOQ têm origem nas normas da Organização Internacional de Padronização (ISO) e da Organização Mundial do Comércio (OMC).

 

Albasini explica que as normas da ISO, OMC, Codex Alimentarius e entre outras, são universais e que devem ser adoptadas por cada país, na sua generalidade, e adaptadas à realidade de cada Estado, nas situações em que há necessidade de alteração dos parâmetros. Por isso, garante que, nas situações em que os parâmetros se assemelham, serão aplicadas normas internacionais.

 

Porém, “os produtos de fortificação obrigatória, que são a farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, sal e o óleo alimentar, devem obedecer às normas moçambicanas, porque é nas normas moçambicanas em que se encontram os parâmetros dos micronutrientes que devem ser proporcionados, tendo em conta os níveis de desnutrição crónica que o país apresenta”, explica.

 

“Temos tido problemas com empresas sul-africanas que dizem já ter a farinha fortificada na base das normas sul-africanas, mas que os parâmetros se diferem das nossas. É por isso que, às vezes, temos tido situações de apreensão de mercadoria por causa desse aspecto. Existe uma entidade para verificar os dados da embalagem e não se basear apenas no rótulo”, atirou.

 

Segundo o Director-Geral do INNOQ, o PAC tem três pressupostos principais: a questão de soberania (que pressupõe o cumprimento obrigatório da legislação e normas técnicas moçambicanas); questão estatutária (cumprimento da competência do INNOQ de verificar a conformidade de produtos nacionais e importados); e o respeito pelas entidades que produzem a legislação e respectivas normas.

 

“Por isso, recomendamos aos empresários para trabalharem com a INTERTEK a fim de se inteirar dos procedimentos, antes mesmo do arranque do processo”, defende a fonte, garantindo que o INNOQ já realizou seminários com a Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), com objectivo de divulgar o PAC.

 

Refira-se que o INNOQ é um instituto público tutelado, sectoriamente, pelo Ministro da Indústria e Comércio e, financeiramente, pelo Ministro da Economia e Finanças. A instituição tem como missão produzir normas técnicas moçambicanas; certificar produtos e sistemas de gestão; calibrar e verificar instrumentos de medição; e fazer a avaliação da conformidade. Igualmente, funciona como ponto de notificação e inquérito das barreiras técnicas ao comércio da OMC. (Abílio Maolela)

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