A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) decidiu sancionar com uma multa no valor de pouco mais de 41 milhões de Meticais à CFAO Motors Mozambique, Lda., empresa que se dedica à compra e venda de veículos motorizados, acessórios e assistência técnica pós-venda, por ter realizado uma operação de concentração sem a prévia notificação, em violação do disposto no nº 1 do artigo 25 da Lei nº 10/2013 de 11 de Abril, Lei da Concorrência.
De acordo com um comunicado a que “Carta” teve acesso, a operação de concentração em causa consistia em várias transacções simultâneas, ao abrigo das quais a CFAO adquiriu à sociedade Companhia de Moçambique, S.A. 98% do capital social da Auto Avenida, Lda.
A CFAO também comprou a sociedade ELOG – Serviços Logística, S.A. um imóvel, diversos bens móveis de escritório e veículos; a sociedade Toyota de Moçambique, S.A., actualmente denominada Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A., um imóvel, diversos bens móveis de escritório e veículos.
Do rol das contravenções infringidas pela CFAO consta também a compra de diversos bens móveis de escritório e veículos à Sociedade Toyota Auto Maputo, S.A., actualmente denominada Entreposto Soluções Auto, S.A.
“As operações de concentração realizadas sem notificação prévia à ARC constituem infracção punível com multa que não pode exceder 5% do volume de negócios do último ano, de cada uma das empresas envolvidas ou do agregado das empresas que hajam participado no comportamento proibido, nos termos do nº 1 do artigo 29 da Lei da Concorrência”, conclui o documento. (Carta)