Um grupo de trabalhadores da empresa Sinohydro Corporation, que opera no ramo de escavação e colocação de cabos eléctricos no subsolo, denuncia várias ilegalidades que colocam o trabalhador em situação de vulnerabilidade. A empresa localiza-se em Mapulene-Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Entre as irregularidades, afirmam os queixosos, destaca-se a existência de trabalhadores sem contrato, o que dá azo para que a entidade empregadora atribua, sempre que lhe convier, actividades ao trabalhador, para as quais não foi contratado.
Ademais, os trabalhadores foram informados, no início de funções, que entrariam às 07:30 para despegar às 17:30, mas no processo laboral já não tem um horário de saída, chegando a sair às 23 horas e sem direito a transporte para casa e pagamento de horas extras.
Mais grave ainda, a empresa viola ainda de forma sistemática e abusiva outros direitos básicos dos trabalhadores, chegando a relação entre os trabalhadores e o patronato a atingir um nível crítico.
Diz o grupo de queixosos que alguns trabalhadores foram soterrados e, depois do resgate, a empresa não se responsabilizou pelos danos, sendo que alguns ficaram impossibilitados de trabalhar. O mesmo aconteceu com trabalhadores que contraíram ferimentos por trabalhar debaixo da chuva.
Mulheres também sujeitas a ilegalidades
Outra ilegalidade diz respeito a um grupo de mulheres que trabalha na cozinha e que fica na empresa, sem direito de sair nem para adquirir produtos para a higiene pessoal.
Outro facto gritante aconteceu no passado dia 03 de Janeiro, em que a empresa denunciada procedeu à transferência temporária de um trabalhador para a província de Tete, para exercer as funções de motorista.
O aviso da sua transferência foi feito um dia antes e, quando chegou a Tete, foi obrigado a prestar serviços de topógrafo. Contudo, a empresa não assumiu nenhuma despesa de alimentação e de alojamento por cerca de 10 dias. De seguida, o trabalhador foi expulso por questionar as condições de trabalho, o que não se compadece com a disposição legal do artigo 75, nº 5 da Lei do Trabalho, segundo a qual, o empregador custeará todas as despesas feitas pelo trabalhador, desde que directamente impostas pela transferência, incluindo as que decorrem da mudança de residência do trabalhador e do seu agregado familiar.
“A empresa está a funcionar sem nenhum plano de férias, seguro obrigatório para a cobertura dos acidentes de trabalho e doenças profissionais e não paga a segurança social obrigatória, o que fez com que alguns colegas que contraíram a Covid-19 fossem expulsos. Mesmo quando a pessoa atrasa por alguns minutos, recebe de imediato o documento de demissão”, relata o grupo dos trabalhadores.
Entretanto, os queixosos já denunciaram o caso ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social e à Secretaria do Estado, Juventude e Emprego.
“Carta” contactou a empresa, tendo abordado um dos representantes da área dos Recursos Humanos, Gerson Tovela, mas este respondeu que não podia falar sem autorização dos patrões (chineses). “Infelizmente não posso responder a nenhuma destas questões sem autorização dos meus chefes, deixa-me falar com eles depois direi alguma coisa sobre quando é que podemos falar”. Entretanto, até ao fecho desta edição, a fonte ainda não tinha contactado a “Carta”. (Marta Afonso)





