O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção do Niassa desvendou, semana finda, o saque de pouco mais de 19.5 milhões de Meticais dos cofres do Estado, um rombo protagonizado por dois indivíduos, um dos quais com cargo de chefia na Repartição de Administração e Finanças.
De acordo com o comunicado de imprensa divulgado na sexta-feira, o referido Chefe da Repartição de Administração e Finanças utilizou, de forma indevida, as suas credenciais de acesso ao Sistema electrónico de Administração Financeira do Estado (o e-SISTAFE) para processar pagamentos indevidos, mediante a criação de processos administrativos destinados a conferir aparência de legalidade das operações financeiras realizadas.
Como resultado, entre 25 de Janeiro de 2022 e 19 de Agosto de 2024, efectuou sucessivas transferências electrónicas de fundos provenientes da Unidade ordenadora do Serviço Provincial da Economia e Finanças para uma conta bancária titulada por um co-arguido, no montante global de 15.578.351,60 Meticais. “De acordo com os elementos constantes dos autos, tais transferências não corresponderiam a obrigações financeiras legítimas do Estado perante o referido beneficiário”, diz a nota enviada à “Carta”.
Paralelamente, diz o Ministério Público, foram identificados pagamentos relacionados com descontos não obrigatórios inscritos nas folhas salariais de diversos organismos públicos, nos quais teria sido fraudulentamente indicado um dos arguidos como beneficiário, no valor de 3.989.763,57 Meticais, totalizando um saque de 19.568.115,17 Meticais.
“Os elementos probatórios recolhidos indiciam que a conta bancária titulada pelo referido arguido teria sido utilizada como um dos meios de recepção e circulação dos fundos em causa, bem como para a subsequente ocultação das vantagens patrimoniais alegadamente provenientes da actividade criminosa investigada”, diz a fonte, revelando que os indiciados são acusados de prática do crime de peculato, tendo sido constituídos arguidos no dia 2 de Setembro de 2024.
O Ministério Público conta ainda que, no âmbito do processo, foi determinada a realização de uma investigação patrimonial e financeira dos arguidos, tendo sido identificados bens patrimoniais considerados, em termos indiciários, incompatíveis com os rendimentos lícitos conhecidos dos respectivos titulares.
“Perante os elementos recolhidos, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de arresto preventivo dos bens identificados, com vista a salvaguardar a efectividade de uma eventual declaração de perda alargada a favor do Estado”, explica a fonte, revelando terem sido arrestados dois imóveis localizados na cidade Lichinga, sendo um imóvel T3 e outro T2. (Carta)





