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6 de August, 2026

CIP denuncia violação da Lei de Probidade Pública no negócio da Estrada Mapinhane-Pafuri-Machecane

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O Centro de Integridade Pública (CIP) denunciou, esta semana, a existência de indícios de violação da Lei n.º 12/2024, de 18 de Junho (Lei de Probidade Pública) na concessão, por ajuste directo, da Estrada N222 (troço Mapinhane-Pafuri-Machecane), à CODEMAPA, S.A., uma decisão tomada pelo Conselho de Ministros, na sua 13.ª Sessão Ordinária, ocorrida no passado dia 19 de Maio.

Em causa, diz o CIP, está o facto de a empresa adjudicada o projecto estar associada a elites da Frelimo, partido no poder, com destaque para a antiga deputada Ana Rita Sithole e os antigos Governador de Inhambane e Administrador de Mabote, Eduardo Mussanhane e Carlos Mussanhane, respectivamente, local por onde vai passar o projecto adjudicado. Os dois são pai e filho.

Segundo o CIP, a CODEMAPA foi constituída a 06 de Janeiro de 2021 e matriculada a 06 de Janeiro de 2025, com o objecto social correspondente ao do negócio adjudicado: exercer actividades de desenvolvimento de estudos e implantação de projectos de construção da Estrada N222. A referida possui um capital social de 20 milhões de Meticais e uma estrutura accionista composta por seis entidades: Liana Vias, SA (40%), Simlete Holding, Lda., (28%), Global Business Strategic & Consulting, S.A., (15%), Socimo, Lda. (10%), Xivina Gestão de Participações e Serviços, Lda. (5%) e Macassar Resources, S.A. (2%).

Por detrás desta estrutura accionista, o CIP mostra que os registos de beneficiário efectivo identificam três pessoas físicas como beneficiárias efectivas da CODEMAPA, SA, a saber: André Julião Marrengula, Joaquim Carlos e Ana Salvador Bouene Mussanhane, esposa de Eduardo Mussanhane e mãe de Carlos Mussanhane.

Os registos obtidos pelos investigadores do Centro de Integridade Pública mostram ainda que a Liana Vias, S.A., constituída a 09 de Outubro de 2020 (com objecto social idêntico ao da CODEMAPA) tem como Administrador Executivo Eduardo Mussanhane, que curiosamente substituiu Daniel Chapo do cargo de Governador de Inhambane, em 2024, quando este assumiu o posto de candidato presidencial da Frelimo.

“Esta relação familiar assume relevância jurídica à luz da Lei de Probidade Pública, que, na alínea o) do artigo 4, qualifica o administrador de distrito como titular de órgão político, sujeitando-o ao regime de deveres, impedimentos e incompatibilidades estabelecido na referida lei”, explica aquela organização da sociedade civil, citando, entre os impedimentos, a proibição aos titulares de cargos públicos, como é o caso de Administrador de distrito, de celebrarem, directa ou indirectamente, contratos com a Administração Pública, autarquias ou empresas em que o Estado detenha participação.

“O n.º 2 do mesmo artigo esclarece que se considera contratação indirecta situações em que familiares próximos, como pais, cônjuges, filhos ou irmãos do titular de cargo público, detêm interesses na entidade que contrata com o Estado”, clarifica a fonte.

A investigação suspeita igualmente ter havido tráfico de influência e uso de informação privilegiada por parte da família Mussanhane, tendo em conta as posições institucionais que esta ocupava na província de Inhambane. Eduardo Musanhane era Governador e Carlos Mussanhane ocupava o cargo de Administrador de Mabote.

“Em Outubro de 2024, enquanto Eduardo Mussanhane exercia o cargo de governador de Inhambane, o projecto entrou numa fase mais concreta de preparação. A 01 de Outubro do mesmo ano realizou-se, em Vilankulo, uma consulta pública de pré-viabilidade destinada a definir o âmbito do estudo de impacto ambiental para a construção da estrada Mapinhane-Pafuri. Na altura, a infra-estrutura era apresentada como um corredor de desenvolvimento com cerca de 600 Km, ligando as províncias de Inhambane e Gaza às fronteiras com a África do Sul e o Zimbabwe”, sublinha.

“O desfasamento de quatro anos entre a constituição e o registo da empresa, seguido do seu envolvimento, pouco mais de um ano depois, na negociação directa de uma concessão com o Estado, pode reforçar a percepção de que a CODEMAPA, S.A. não surgiu apenas em resposta a uma oportunidade de negócio identificada recentemente, mas poderá ter sido constituída com antecedência e posteriormente posicionada para aproveitar uma oportunidade que se tornou concreta num momento politicamente favorável”, acrescenta.

Para o CIP, uma organização da sociedade civil que defende a transparência na gestão do erário, o caso da CODEMAPA, S.A. não é um episódio isolado. “Trata-se de mais um exemplo de um padrão que se tem repetido ao longo de diferentes governos da Frelimo: a atribuição de infra-estruturas estratégicas do Estado a empresas ligadas, directa ou indirectamente, à elite política”.

“O processo também contrasta com o compromisso de mudança anunciado pelo Presidente Chapo. A opção pela negociação directa, sem concurso público, reduz a transparência, limita a concorrência e aumenta o risco de favorecimento de interesses privados”, sentencia a organização, recomendando o cancelamento do processo de negociação directa com a CODEMAPA e abertura de um concurso público, regime que assegura maior transparência, concorrência e igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

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