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Actualizado de Segunda a Sexta

21 de August, 2020

Voos entre Maputo-Lisboa: Entrada e Saída carecem de autorização do Ministério do Interior

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A companhia aérea de bandeira, as Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), começa a 25 de Agosto corrente até finais de Setembro próximo a efectuar voos entre Maputo-Lisboa e vice-versa. Para o efeito, tendo em conta a vigência do Estado de Emergência, decretado no contexto da pandemia da Covid-19, a LAM divulgou, esta terça-feira, um panfleto promocional sobre as condições de entrada e saída do território nacional. E é, precisamente, na lista das condicionantes que vem uma exigência curiosa: a autorização do Ministério do Interior (MINT), actualmente liderado por Amade Miquidade.

 

O panfleto promocional da companhia aérea de bandeira demanda que os passageiros que pretendem entrar e sair do território nacional têm de solicitar a autorização de viagem junto do Ministério do Interior. A autorização do Ministério do Interior, refere o panfleto, é submetida pelas Linhas Aéreas de Moçambique.

 

Entretanto, tal imposição configura um velado atentado à liberdade de circulação, visto que, nem encontra repouso na lei fundamental, a Constituição da República (CR), e muito menos no decreto do Conselho de Ministros, sobre as medidas administrativas, no âmbito do Estado de Emergência.

 

Para além da autorização do Ministério do Interior, para sair de Moçambique (Maputo-Lisboa) “é obrigatória a apresentação de um comprovativo de teste RT-PCR de Covid-19 negativo, recolhido até 72 horas antes do embarque – o teste é responsabilidade do passageiro; passageiros de nacionalidade moçambicana ou estrangeira devem apresentar o comprovativo de residência no destino; passageiros em trânsito devem apresentar o comprovativo do bilhete da ligação do voo; e a inserção dos dados do passaporte na reserva é obrigatória”.

 

No sentido inverso (Lisboa-Maputo), a par do comprovativo do teste de Covid-19 e autorização do Ministério do Interior, “se for estrangeiro, deve apresentar um documento a justificar o motivo de entrada em Moçambique; e se for residente em Moçambique deve apresentar a cópia do Documento de Identificação do Residente Estrangeiro (DIRE).

 

O nosso jornal tentou sem sucesso estabelecer contacto com o gabinete de comunicação do Ministério do Interior.

 

CIP fala de violação da Constituição da República

 

Para o Centro de Integridade Pública (CIP), a referida imposição viola, de forma grosseira, o direito à livre circulação previsto na Constituição da República e “é uma espécie camuflada de regresso às de má memória «Guias de Marcha», mas de forma sub-reptícia, sob o pretexto de se pretender controlar a propagação da Covid-19 no território moçambicano”.

 

“O Ministério do Interior não tem legitimidade para limitar ou suspender o direito constitucional à livre circulação dos cidadãos, uma vez que também se acha vinculado ao cumprimento dos ditames constitucionais”, diz o CIP, em análise publicada esta quarta-feira, sublinhando que “num Estado de Direito, todas medidas que o Estado ou algum órgão do Estado queira tomar terão que ser emitidas de acordo com os princípios fundamentais que informam um Estado de Direito”. (Carta)

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