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28 de August, 2025

Governo propõe que o Banco de Desenvolvimento não esteja sob vigilância do Banco de Moçambique

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Está a ganhar forma a promessa eleitoral de Daniel Francisco Chapo de criar um Banco de Desenvolvimento, na República de Moçambique, com vista a desenvolver infra-estruturas, financiar e melhor impulsionar projectos estratégicos para o progresso do nosso país. Esta semana, o Ministério das Finanças divulgou o projecto conceptual da instituição, sendo que o documento vai ao debate público a partir da próxima semana.

No draft divulgado no site do Ministério das Finanças, o Governo defende que Moçambique carece de um veículo institucional estruturado que permite canalizar eficientemente o financiamento para projectos transformadores, bem como mobilizar capital local (fundos de pensões, companhias de seguros, entre outros) com confiança e sustentabilidade, pelo que o Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM) “surge como resposta estratégica à urgência de dinamizar o financiamento ao desenvolvimento no país”, colmatando falhas de mercado e reforçando a capacidade do Estado em fomentar investimentos com impacto económico e social mensurável.

Segundo o Governo, África enfrenta um défice anual de financiamento ao desenvolvimento estimado em 250 mil milhões de USD, particularmente nos sectores de infra-estruturas, energia, saúde e educação. No caso de Moçambique, diz o Executivo, apesar do aumento do Investimento Directo Estrangeiro (IDE) de 2,51 mil milhões de USD, em 2023, para 3,55 mil milhões de USD, em 2024, o país captou apenas cerca de 4% dos 97 mil milhões de USD de IDE canalizados para África em 2024. “Este desempenho evidencia a limitada capacidade de Moçambique em atrair capital estrangeiro, sobretudo quando comparado com as suas necessidades de financiamento ao desenvolvimento”.

“Adicionalmente, a nível interno, o sistema financeiro moçambicano é caracterizado por forte concentração do mercado em três bancos de importância sistêmica que detêm mais de 50% da quota de mercado em empréstimos, activos e depósitos; e elevada taxa de crédito malparado (NPL), que atinge 8,24% em média — acima do limiar internacional de 5% — e ultrapassa 40% em instituições como o BNI [Banco Nacional de Investimento] e o Ecobank”, explica o Governo.

Acrescenta ainda que o sistema financeiro nacional é caracterizado pelo acesso restrito a financiamento de longo prazo por parte das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), sobretudo em sectores transformadores; pressões fiscais crescentes, com aumento de 69% nos pagamentos da dívida interna em 2025, resultando em atrasos no serviço da dívida no último trimestre de 2024; e desaceleração do crescimento económico, com o PIB real a cair de 5,3%, em 2023, para 2,5%, em 2024, afectado pela escassez de divisas e instabilidade social.

Assim, o Banco de Desenvolvimento tem por objectivo atrair e canalizar recursos internos e externos para projectos estratégicos padronizados e replicáveis nos sectores de energia, infra-estruturas, agricultura, saúde, educação e habitação; promover o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas com crédito acessível e assistência técnica; promover investimentos em sectores prioritários e sustentáveis; reduzir riscos cambiais; e diversificar oportunidades de investimento para investidores institucionais domésticos.

Quadro legal e modelo de governação excepcionais

Se a justificativa enfatiza a teoria que vem sendo defendida pelo Presidente da República, desde a fase da campanha eleitoral, é no quadro legal (que deve reger a nova instituição financeira) e no modelo de governação, onde residem as novidades.

O Governo defende a criação de um novo quadro legal para acomodar a criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, em que o Ministério das Finanças “assume o papel de principal entidade supervisora”, com uma coordenação do Banco Central “limitada a monitoria dos riscos sistémicos”.

Tal facto, defende o Executivo, vai permitir uma regulamentação alinhada com os objectivos do financiamento ao desenvolvimento; permite regras mais leves em matéria de adequação de capital e liquidez; forte alinhamento político com os objectivos de desenvolvimento do Governo; facilita a inovação e a estruturação de financiamento misto; e flexibilidade total para instrumentos como participações em capital próprio, garantias e crédito concessional.

Como exemplos do modelo proposto, o Governo indica os bancos de desenvolvimento da África do Sul, da China e o PT Sarana Multi Infrastruktur, da Indonésia, que são regidos por legislação específica nos seus países.

Criar o Banco de Desenvolvimento à luz da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, que regula as instituições de crédito e sociedades financeiras, diz o Governo, “exigiria o cumprimento das normas prudenciais tradicionais (como a adequação de capital, liquidez, constituição de provisões), o que não será compatível com o seu mandato de desenvolvimento e social e com os instrumentos de financiamento que utiliza (tais como participações em capital próprio e garantias)”.

O Executivo acrescenta ainda que há um “risco de excesso de intervenção regulatória ou de desalinhamento com o mandato institucional” e que “o Banco de Moçambique não está estruturado para supervisionar financiamento ao desenvolvimento de longo prazo e de natureza concessional”. Como exemplo de instituições financeiras criadas nas condições descritas estão os bancos de desenvolvimento da República Checa, Hungria e Namíbia.

Igualmente, rever a Lei actual para acomodar a criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique oferece alguma margem de liberdade regulatória e prudencial, que pode ser exercida dentro dos limites permitidos pela legislação vigente, segundo a explicação do Governo, mas entende que “a solução assenta numa base legal mais frágil, pois, depende do poder discricionário do Banco Central, o que pode comprometer o cumprimento do objectivo para o qual o BDM será criado”.

Em relação à estrutura accionista, o draft apresenta dois modelos, sendo um em que o Estado é o único accionista e outro em que o Estado detém 60% das acções e as restantes são entregues a outras entidades, entre elas, a Kuhanha, o Africa50 e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD).

Para o primeiro caso, o Governo explica que garante “controlo directo sobre as políticas e uma governação simplificada”, mas que “limita as oportunidades de mobilização de capital externo, de acesso a conhecimentos técnicos especializados e de reforço da transparência”.

O segundo modelo permite ao Banco de Desenvolvimento de Moçambique atrair parceiros de desenvolvimento e investidores institucionais, reforçando a sustentabilidade financeira, a qualidade da governação e o alinhamento estratégico, “pelo que se recomenda esta estrutura dado o contexto do país”. A auscultação pública começa no dia 03 de Setembro e termina no dia 30 de Setembro. (Abílio Maolela)

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