A World Education, uma organização não-governamental, comunicou em princípios de Março corrente o encerramento do programa SABER por orientação do financiador, a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), suspensa em Janeiro deste ano pelo Presidente Donald Trump.
SABER é um programa do Ministério da Educação e Cultura, implementado pela World Education e um consórcio de organizações locais (Associação Progresso, NANA e MEPT) nas províncias de Nampula, Niassa, Cabo Delgado e Zambézia. O programa surgiu no âmbito da operacionalização da Estratégia de Expansão do Ensino Bilíngue 2020-2029, tendo como objectivo a melhoria da qualidade de ensino primário; transição bem-sucedida entre os ciclos de aprendizagem e apropriação efectiva desta modalidade pelas escolhas-alvo.
Com vista a apurar os impactos da medida, o Jornal contactou o Ministério da Educação e Cultura através do seu Gabinete de Comunicação e Imagem, mas sem sucesso. Entretanto, o corte do apoio da USAID na educação poderá ter um impacto negativo, quer na materialização da Estratégia de Expansão do Ensino Bilingue 2020-2029, tanto no cumprimento da Lei nº 6/92 de 6 de Maio, que no seu artigo 46 preconiza: “o Sistema Nacional de Educação deve, no quadro dos princípios definidos na presente lei, valorizar e desenvolver as línguas nacionais, promovendo a sua introdução progressiva na educação dos cidadãos”.
Outrossim, o ensino bilingue tem como respaldo constitucional o nº 2 do artigo 9 da Constituição da República de Moçambique: “O Estado valoriza as línguas nacionais e promove o seu desenvolvimento e utilização crescente como línguas veiculares e na educação dos cidadãos”.
Num estudo publicado em 2022 pela Universidade Eduardo Mondlane, a autora Adelina Chambal enfatiza que a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, (UNESCO), desde à sua criação tem estado a encetar esforços e reformas na área das línguas e educação e realça a importância da escolarização em língua materna, ensino bilingue e/ou multilingue, como elemento fundamental para a educação intercultural (UNESCO, 1953). Para este organismo, a criança aprende melhor quando o ensino é feito através da sua língua materna (língua que conhece).
Chambal cita também que a Declaração Universal de Direitos Linguísticos (UNESCO, 1996), no seu 2º artigo, nº 2: o direito ao ensino da própria língua e da própria cultura; o direito a dispor de serviços culturais; o direito a uma presença equitativa da língua e da cultura do grupo nos meios de comunicação; o direito a serem atendidos na sua língua nos organismos oficiais e nas relações sócio-económicas. Entretanto, sem financiamento, todos esses dispositivos legais nacionais e internacionais não terão efeito positivo.