O juiz da secção de instrução criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), Délio Miguel Pereira Portugal, que instruiu o processo nº 1/PGR/2015, relativo às “dívidas ocultas”, foi transferido para a 3ª secção laboral do Tribunal Judicial da Província de Maputo, onde desempenhará as funções de presidente do Tribunal de Trabalho daquela província.
A transferência de Délio Portugal para a secção laboral da província de Maputo é vista como uma “despromoção” nos meandros judiciais, uma vez que a “instrução criminal” é considerada como o topo da carreira para qualquer juiz de instrução de nível provincial.
A “descida” de categoria daquele magistrado judicial foi comunicada semana finda pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), o órgão de disciplina dos juízes, numa lista onde constavam os nomes, por exemplo, de Luís Malauene, Juiz Desembargador da 1ª secção de Recurso do TJCM, que vai para o Tribunal Judicial da Província de Inhambane, e de Erzelina Manjate, que sai da 1ª secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para a secção laboral do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Entretanto, Portugal ainda foi a tempo de dirigir, na semana finda, a audição da antiga Ministra do Trabalho, Helena Taipo, e do empresário Lúcio Sumbana, suspeitos de desvio de fundos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Délio Portugal “desce” de categoria, dois meses depois de o seu trabalho ter sido colocado em causa pelos advogados durante o processo de legalização das detenções dos arguidos presos no âmbito das “dívidas ocultas”.
Na histórica e longa maratona da legalização das detenções dos arguidos presos no caso das “dívidas ocultas”, que teve lugar no dia 16 de Fevereiro, Délio Portugal foi acusado de ter violado sistematicamente os preceitos básicos do processo penal. Conforme noticiou “Carta”, primeiro, Portugal não transcreveu, durante as audições, as respostas dos arguidos, alegando que tinha entendido as suas declarações.
Segundo “elaborou”, de forma rápida, os despachos contendo as medidas de caução. Nesse dia, Délio Portugal iniciou a leitura dos despachos 45 minutos depois de ter ouvido o oitavo e último arguido detido até aquela altura. Em média, cada despacho tinha cinco páginas com argumentos de doutrina, jurisprudência e fundamentação factual, o que levava a crer que ele tinha elaborado os despachos previamente. Para piorar, o juiz presidente-substituto do TJCM comunicou, na segunda-feira seguinte, que aquele processo tinha sido submetido naquele sábado. Passados quase 15 dias, Portugal voltou a ser notícia, quando indeferiu, sem argumento plausível, os requerimentos de alguns advogados solicitando as peças relevantes do processo, com destaque para o despacho fixando as medidas de coação.
Caso “Helena Taipo”
Para além de ter instruído o processo 1/PGR/2015, Délio Portugal também estava a instruir o processo n° 94/GCCC/17-IP, relativo ao desvio de fundos no Instituto Nacional de Segurança Social, onde são arguidos Helena Taipo, Lúcio Sumbana e mais três pessoas.
Na qualidade de juiz instrutor do processo, Portugal emitiu, a 8 de Março último, quatro mandados, ordenando a apreensão de um imóvel de habitação, no condomínio Joss Village; a busca e apreensão de joias não quantificadas; a busca e apreensão de dinheiro; e a busca, apreensão e revista daquela residência, afim de apreender equipamentos informáticos (computadores, tablets, telefones e flashs) e outros que fossem encontrados na residência da arguida e no local de desenvolvimento de actividade laboral e empresarial. Na sequência desta situação, Taipo elaborou uma exposição dirigida à Directora do Gabinete Central de Combate a Corrupção, com conhecimento do Presidente da República, queixando-se de violação dos direitos fundamentais, consagrados na Constituição da República (CRM).
Porém, nem com isso Portugal ficou intimidado. Nos princípios deste mês, ele ordenou a apreensão, em Pemba, de um imóvel pertencente a uma das filhas de Helena Taipo. Entretanto, em vez de enviar uma carta precatória ao Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado, como devia ter feito dado que aquela não era sua jurisdição, Portugal deslocou-se para aquela cidade, de modo a executar pessoalmente o mandado.
Estas são algumas das razões que, de acordo com as nossas fontes, concorreram para a “despromoção” do juiz que instruiu o processo das “dívidas ocultas”. Segundo as mesmas fontes, a transferência de uma secção de instrução criminal para laboral representa uma despromoção, pois, a secção laboral é inferior a de instrução criminal.
Alguns juristas exigem explicações em relação a transferência daquele magistrado judicial para que não haja “más interpretações” sobre a sua saída, pois ele instruía processos mediáticos, alguns ainda estão em processo de instrução como é o caso do Processo n° 94/GCCC/17-IP, no qual é arguida Helena Taipo, Lúcio Sumbana e mais três pessoas. Outros entendem a atitude do CSMJ como sendo protecionista tendo em conta as críticas na opinião pública sobre a forma como ele conduz os processos. (Abílio Maolela)
No bairro do Aeroporto B, em Maputo, há três indivíduos a disputar o mesmo talhão, incluindo um cidadão do Ruanda, de nome Thomas Munyaneza. Este cidadão ruandês é proprietário de dois contentores instalados há mais de 17 anos no quarteirão 01, casa nº 80, naquele mesmo bairro, no distrito municipal Nhlamankulo. Aparentemente, o espaço em disputa, com dimensões 20/30, é propriedade de uma moçambicana, Paulina Sabela.
Munyaneza diz ter adquirido o talhão em causa após negociações, em 2002, na Secretaria do Bairro de Aeroporto B, com o chefe do quarteirão. Nas negociações esteve igualmente envolvida a estrutura administrativa daquela Secretaria. Acrescentou que na altura o ‘negócio’ ficou fechado através de um contrato verbal, segundo o qual Thomas Munyaneza deveria dar em troca alguns produtos da sua mercearia, sempre que os outros envolvidos no referido ‘contrato’ deles necessitassem. Houve um ano em que o cidadão ruandês teve de comprar 20 chapas para a cobertura das instalações onde funciona a Administração do bairro.
Entretanto, no ano 2009 Thomas Munyaneza decidiu ampliar o seu espaço, tendo para isso entrado num acordo com Paulina Sabela para ocupar uma parte do terreno dela, com as dimensões 8/4. Para fechar o ‘negócio’, Munyaneza e Sabela fizeram um contrato verbal, ao abrigo do qual o cidadão ruandês deveria pagar mensalmente 5000 meticais até Dezembro de 2018. Na mesma ocasião, as partes acordaram que, terminados quatro anos de arrendamento, Thomas Munyaneza deveria entregar um dos contentores à proprietária do espaço que ele ocupara, o que não se concretizou.
Apercebendo-se da aproximação do prazo para a entrega do contentor, Munyaneza contactou Paulina Sabela a quem propôs vender o espaço em causa por 300.000 Mts. Perante a recusa de Sabina, de imediato o cidadão ruandês entrou em contacto com a Secretaria do Bairro, que o aconselhou a fazer um requerimento solicitando que lhe fosse atribuída a posse do terreno em causa. Até aqui o pedido ainda não teve resposta.
Por sua vez, apercebendo-se também da confusão que se criara, Paulina Sabela (proprietária do espaço em disputa) submeteu um requerimento junto da Administração Municipal. Como resposta, obtida em Agosto de 2018, Sabela foi autorizada pela Vereação de Nhlamankulo a tratar do DUAT, para além de que deveria, juntamente com a equipa técnica daquele distrito municipal, arranjar formas de remover os contentores que se encontravam no disputado espaço.
Na manhã do dia 17 de Abril, o novo vereador do distrito Zeferino Chioco, mais uma equipa do Conselho Autárquico e as partes envolvidas no conflito, juntaram-se para fazer o ‘reconhecimento’ do espaço. Na ocasião, dirigindo-se aos lesados, o vereador prometeu resolver o problema a partir do dia 24 deste mês. Alegou que primeiro queria inteirar-se do assunto, que se arrasta desde os mandatos de seus dois antecessores.
Para o espanto da proprietária do espaço em disputa e de muitos que se encontravam no tal encontro, a vereação de Nhlamanculo convidou para o local os membros da Igreja Velha Apostólica, que estavam ‘estacionados’ nas proximidades. Quando o caso foi entregue ao novo vereador, este foi informado que o problemático terreno afinal pertencia à Igreja Velha Apostólica.
Solicitados pela “Carta” a dar um esclarecimento sobre este imbróglio, os representantes da Igreja Velha Apostólica exibiram a documentação comprovando que ‘de facto’ o terreno pertence-lhes. Disseram-nos que deveríamos, para ‘melhor esclarecimento’, contactar a administração da Igreja. (Marta Afonso)
Com vista à reestruturação interna da Escola Superior de Gestão, Ciências e Tecnologias (ESGCT), uma unidade orgânica da Universidade Politécnica, tornando-a numa instituição de excelência, foi empossado, recentemente, em Maputo, João Ruas, para o cargo de director daquela unidade de ensino superior.
O acto enquadra-se nos planos da Universidade Politécnica, visando a melhoria da qualidade de ensino, em conformidade com a nova legislação existente para o ensino superior, no País, relativa à composição do corpo docente, entre outros aspectos.
Para o reitor da Universidade Politécnica, Narciso Matos, a iniciativa insere-se, igualmente, no contexto da evolução da composição dos estudantes da ESGCT: “Temos recebido estudantes cada vez mais jovens e estudantes que, nos últimos anos, têm demonstrado mais inclinação para os cursos de engenharia, que é a área que apresenta mais desafios na universidade, comparada com todas as outras, não só em Maputo, como no resto do País”, explicou.
Trata-se, conforme sublinhou o reitor da Universidade Politécnica, da implementação de um conjunto de medidas com o objectivo de melhorar a componente prática, a parte de saber fazer e da ligação entre a universidade e o sector produtivo.
“Esta é uma mudança que vai permitir fazer a reestruturação interna, a revisão dos cursos e estabelecer as parcerias dentro e fora do País e daí crescer ainda mais”, frisou.
O empossado considerou que as novas funções representam uma grande responsabilidade, pois passará a dirigir uma escola, que constitui a principal unidade orgânica da Universidade Politécnica.
“É uma boa escola, com muito potencial para ser excelente. Vou dar o meu contributo para avançarmos nesse sentido”, garantiu.
Como principais desafios, o novo director apontou a necessidade de revisão dos programas dos cursos, lançar e potenciar um centro de investigação de excelência a partir da universidade, uma vez que as instituições de ensino superior são consideradas boas, quando fazem uma investigação correcta.
“Temos que ver também a situação de muitos estudantes que não acabam os cursos, porque não conseguem fazer o seu trabalho do fim do curso, após concluírem a parte curricular. Temos que ver que motivos contribuem para que isso aconteça e encontrar plataformas para mitigar este problema”, concluiu.(FDS)
Uma nova Rota da Seda está a ser lançada pelo governo chinês, no âmbito de uma visão de comércio global apelidada de “One Belt, One Road” (“Uma faixa, uma rota”). No total, mais de 60 países vão ser envolvidos neste plano estratégico, ligados a nível marítimo, rodoviário e ferroviário, num empreendimento que é já conhecido como a “obra do Século XXI”. E há quem já compare esta estratégia chinesa ao Plano Marshall, o programa de assistência técnica e económica dos EUA aos aliados europeus no pós-II Guerra Mundial. E há razões para isso.
A China anunciou a participação de 37 chefes de Estado ou de Governo, incluindo o presidente Filipe Nyusi, no segundo Fórum “Uma Faixa, Uma Rota”, em Pequim, entre 25 e 27 de abril de 2019. O ministro chinês dos Negócios Estrangeiros, Wang Yi, confirmou ainda a presença de representantes de 150 países e organizações internacionais, incluindo o secretário-geral da ONU, António Guterres, e a diretora-geral do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde.
Mas o que é a ‘One Belt, One Road’, uma espécie de continuação da tradição da Rota da Seda, agora com um novo significado num novo século?
“One Belt, One Road” (uma faixa, uma rota), que fora já anunciado pelo Presidente chinês Xi Jinping em 2013 é um plano estratégico de desenvolvimento que consiste na criação de um corredor económico, lançado através de uma nova rota da seda. Fazem parte da nova rota, a “Silk Road Economic Belt” (cinturão económico rota da Seda – que ligará a China e a Europa através da Ásia Ocidental e Central ), e a “21st Century Maritime Silk Road” (Rota da seda marítima do século XXI - que ligará a China aos países do Sudeste Asiático, a África e Europa). E como o nome indica, são circuitos inspirados na antiga rota da seda, que ligava o oriente e o ocidente, que foi criada em 200 a.C.
Como resume o Economic Observer, o plano “One Belt, One Road” assenta essencialmente na “visão de uma cooperação internacional que se estende da Ásia Oriental, em rápido desenvolvimento, até ao coração do já desenvolvido continente europeu”, passando por vários países em desenvolvimento.
No total a nova Rota da Seda inclui países que, no seu conjunto, somam o correspondente a cerca um terço da economia mundial e abrangem entre três e quatro biliões de pessoas, ou seja mais de metade da população do planeta.
Plano Marshall Chinês
A quem já chame ao “One Belt, One Road” o plano Marshall chinês, em referência ao Programa de Recuperação Europeia que através da ajuda Americana permitiu o crescimento económico dos países envolvidos (incluindo os benfeitores EUA, através, nomeadamente, do comércio). Além disso, anulou barreiras comerciais, abriu espaço à integração europeia e consagrou a hegemonia dos EUA como a grande potência - a vários níveis, entre os quais se destaca o diplomático.
O plano do governo chinês– e daí a comparação com o Plano Marshall - é em parte derivado das necessidades da China em criar um ponto de entrada nas principais economias mundiais, como aponta o Economic Observer. Mas também é, acrescenta a publicação, uma “expressão das aspirações chinesas de desempenhar um papel mais activo no reajuste e reconstrução do cenário político e económico mundial.”
O novo sino-plano surgiu após 30 anos de reforma e gradual abertura ao mundo, durante os quais a China passou de um país essencialmente agrícola e pobre para uma potência da manufactura. “Graças à ordem económica internacional existente, dirigida pela troika do “investimento, exportação e consumo”, a China cresceu e tornou-se a segunda maior economia mundial”, observa ainda o jornal chinês.
Entretanto, a crise financeira mundial veio abalar essa ordem económica que sustentava o crescimento chinês. O país continuou a produzir em larga escala mas a procura internacional diminui. Além disso, “a pressão do excesso de capacidade também limitou ainda mais o crescimento do investimento doméstico”.
Impõe-se, agora, novas estratégias e saídas, por onde possa continuar a alimentar o crescimento. Ou seja, a lógica por trás do “One Belt, one road” é nada semelhante a que os EUA levaram a cabo depois da II Guerra mundial. Como analisa ainda o Economic Observer, “Os líderes chineses têm optado por financiar o seu futuro através da resposta às enormes necessidades de desenvolvimento dos seus vizinhos. Em comparação com o excesso de capacidade da China e enorme capital que precisa urgentemente de canais de investimento, os seus vizinhos ainda têm aumentado rapidamente a demanda.”
Assim, e na linha das novas abordagens escolhidas pela China no que toca às suas relações com os parceiros vizinhos, a potência, ao invés de investir e produzir internamente para depois exportar para os mercados desenvolvidos, tem optado agora por redireccionar a capacidade produtiva e capital para ajudar a alimentar as economias asiáticas em desenvolvimento. E em causa já não está apenas a manufactura, mas também os serviços, o capital e a troca de experiência. Esta nova fase das parcerias, que promove pois o desenvolvimento dos países vizinhos, afigura-se também como uma nova etapa da posição chinesa em termos da diplomacia mundial.
“Além de exportar o capital da China, a estratégia “One Belt, One Road” é uma importante oportunidade para a superpotência mostrar uma visão completamente nova dos interesses globais no espírito a que os líderes chineses referem com “uma comunidade de destino”. Resta saber qual o impacto interno de toda esta estratégia. Seja como for, o momento é histórico, graças a esta colossal iniciativa.
Unir a Eurásia
Fazendo a rota. Quando esta estiver estabelecida, de comboio será possível fazer o percurso entre China (a partir da cidade de Xi’na) e Itália em sete dias. Por estrada, o tempo de viagem é de cerca de 15 dias. Tanto a ferrovia quanto a rodovia deverão cruzar, por um lado o Cazaquistão, o Iraque, o Irão e terminar na Turquia. Por outro lado, haverá uma ligação com Moscovo (Rússia) e Hamburgo (Alemanha), seguindo até ao porto de Veneza (Itália), onde se fará a conexão com a rota marítima.
Já pela rota marítima, um navio que saia da província de Fujian, na China, demorará um mês até atracar no porto de Veneza, na Itália. Actualmente, devidos às barreiras alfandegárias o percurso demora o dobro. A rota por mar prevê portos exclusivos, e uma ampliação no Canal de Suez, no Egipto. Além de facilitar o comércio entre Europa e Ásia, as novas rotas permitirão também avanços em áreas como telecomunicações, fornecimento de energia (gás e petróleo) e aproximação das duas culturas. As novas rotas estão orçadas em cerca de 50 bilhões de dólares (40 do governo chinês e o restante financiado por bancos europeus) e estima-se que as obras estejam prontas numa década, embora sejam precisos pelo menos 30 anos para o seu funcionamento pleno. (Expresso das Ilhas)
A defesa de Helena Taipo, antiga embaixadora de Moçambique em Angola, submeteu esta segunda-feira (22) ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo um requerimento solicitando uma declaração da nulidade do processo que levou ao confisco dos bens da sua constituinte.
Desde quinta-feira (18) que Taipo está em prisão preventiva no âmbito do processo nº 94/GCCC/17-IP, no qual é igualmente arguido Lúcio Sumbana, que se encontra em liberdade condicional mediante pagamento de uma caução. Para além de Helena Taipo e Lúcio Sumbana, o processo tem mais três arguidos.
Justificando o pedido de nulidade do contestado processo, a defesa de Helena Taipo diz que a legislação actualmente em vigor no país foi violada pelos respectivos instrutores, configurando uma nulidade nos termos conjugados pelos artigos 37 (apreensão e confisco de bens e direitos), 38 (apreensão de bens e direitos) e 40 (confisco de bens e direitos) da lei nº 14/2013 de 12 de Agosto, lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
O aludido requerimento de pedido da nulidade do processo que levou ao confisco dos bens da Helena Taipo, a que “Carta” teve acesso, é assinado por Henrique Macuácua. “Deve-se pelo exposto, e pelo mais facilmente suprido se pede e espera a declaração da nulidade do confisco dos de Maria Helena Taipo, nos autos ocorridos no pro. nº 94/GCCC/17-IP, desencadeado a revogação do processo de confisco e a improcedência da acção, por caducidade”, lê-se no documento.
A defesa da antiga ‘dama de ferro’, nome por que Taipo chegou a ser conhecida quando era ministra do Trabalho nos dois mandatos de Armando Guebuza, diz também que o processo de confisco de bens, tal como refere o nº 1 do artigo 41 da lei nº 14/2013 de 12 de Agosto, é de natureza civil. Acrescenta que o tribunal não pode resolver o conflito de interesse que a acção pressupõe, sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes, e a outra seja devidamente chamada para deduzir oposição. Ou seja, diz a defesa, Helena Taipo devia ter sido notificada em sede de contraditório.
Ainda segundo a defesa de Helena Taipo, nos mandados de busca e apreensão não se encontram evidências de ter sido requerido por qualquer das partes. A defesa prossegue dizendo que o juiz da secção de instrução criminal, movido por um “desprezo ostensivo” pontapeou o preceituado no nr. 3 do artigo 41 da lei nº 14/2013 de 12 de Agosto. O referido artigo determina que os pedidos de confisco são instruídos com base em indícios, da infração principal e da origem ilícita dos bens.
Consta ainda no requerimento submetido ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo pela defesa de Taipo que “o mandado de busca e apreensão (vários) é uma criação iluminada ao serviço das trevas, unilateral, singular do MM Juiz, conforme resulta de uma mera leitura do aludido mandado, com violação no artigo 3, Código do Processo Civil conjugado com n 1 artg 41 da Lei n 14/2013 de 12 de Agosto”. Os bens de Helena Taipo foram confiscados através dos mandados de busca e apreensão números 109/2019; 115/2019; 79/2019; 110/2019 e 81/2019, no âmbito do processo nº 94/GCCC/17-IP.
Desde o passado dia 8 de Março último que Taipo e terceiros a ela relacionados estão privados de usufruir dos seus bens. Para além dos bens confiscados, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo requereu o congelamento da sua conta bancária domiciliada no Standard Bank, filial da Beira, na província de Sofala. (Ilódio Bata)
Um mês depois da passagem do Ciclone IDAI pela região centro do país, Moçambique poderá sofrer, nos próximos dias, novos efeitos resultantes de tempestades severas. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (INAM), uma tempestade tropical severa poderá atingir, a partir desta terça-feira (23), o Canal de Moçambique, prevendo-se que a mesma atinja a costa da região norte da província de Cabo Delgado e o sul da Tanzânia, a partir do dia 26 (sexta-feira).
Num comunicado de imprensa, emitido no final desta manhã, o INAM afirma ter-se formado um sistema de baixas pressões a norte de Madagáscar, que poderá atravessar o Canal de Moçambique a partir de amanhã (23), e espera-se que o mesmo evolua podendo atingir o estágio de tempestade tropical severa ao aproximar a costa norte de país nos próximos dias, afetando a região norte de Cabo Delgado e sul de Tanzânia.
Segundo o Chefe de Departamento de Previsão de Tempo, Acácio Tembe, ainda não há certezas se o sistema irá atingir o país, mas devido as águas superficiais do Canal de Moçambique que estão acima de 28º Celcius, “as condições são propícias para a evolução deste sistema”.
“Se isso acontecer, teremos a evolução desse sistema para tempestade tropical. Poderá tornar-se tempestade severa ou poderá atingir a categoria 3, que é um ciclone tropical”, esclareceu Acácio Tembe, falando à imprensa,esta segunda-feira, a margem da reunião do Conselho Técnico de Gestão de Calamidades.
O INAM garante estar a monitorar a evolução desse sistema, pelo que a partir desta terça-feira irá começar a emitir os avisos em relação a situação.
“Emitimos o comunicado só para mostrar as pessoas que existe uma coisa formada e que pode afectar o nosso país. Neste momento, os ventos estão fracos, mas olhando para as projecções e trajectória, até dia 26, esse sistema poderá aproximar-se a costa de moçambique com ventos de 120 a 140 km/h e chuvas a ultrapassar 100 mm”, disse a fonte, sublinhando que as chuvas poderão atingir também a província de Nampula.
O INAM esclarece ainda que a época ciclónica continua activa na região austral até ao mês de Maio, pelo que há necessidade de nos mantermos em alerta.
Por sua vez, o porta-voz do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades, Paulo Tomas, garantiu que a instituição está preparada para uma eventual tempestade, por isso, irá difundir a informação que for partilhada, através dos seus conselhos técnicos de gestão de calamidades a nível provincial e distrital, de modo a que as comunidades possam se organizar.
Referir que a última tempestade tropical severa que atravessou o país (Ciclone IDAI) afectou 1.514.662 pessoas, tendo causado 603 óbitos, 1.642 feridos e destruído diversas infra-estruturas sociais e económicas, cuja reconstrução necessitará de mais de 500 milhões de USD, segundo o Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane. (Abílio Maolela)
A ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, decidiu banir as equivalências, nos cursos de ensino à distância, oferecidas pela FUNIBER-Moçambique.
Em despacho datado de 20 de Março de 2019, Ofício nº 398/GM/MINEDH/2019, a titular da pasta da Educação diz não estarem criadas as condições legais para que a FUNIBER-Moçambique continue a disponibilizar equivalências à distância, precisamente por não possuir acreditação para o efeito no país.
Assim sendo, Sortane considera não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede FUNIBER em Moçambique, na modalidade de curso à distância nas Universidades UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, por estas não reunirem requisitos e legalidade das instituições de formação. “Ficou evidente não haver legitimidade para o reconhecimento dos cursos feitos pelos estudantes da Rede-FUNIBER em Moçambique, na modalidade de ensino à distância nas Universidades UNINI e UNITLÂNTICO, por não reunir requisitos e legalidade das instituições de formação”, sentenciou Conceita Sortane.
E tendo em conta que se trata de formação à distância promovida por um país estrangeiro, a ministra da Educação recomenda aos estudantes graduados e em formação, querendo, a solicitação da validação dos seus cursos numa universidade nacional pública ou privada, que possua cursos de pós-graduação reconhecida e acreditada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional (MCTESTP).
A validação, anota a ministra, poderá ser feita na mesma área de conhecimento e no nível equivalente de modo a assegurar que tenha um reconhecimento académico dos graus adquiridos para efeitos de equivalência.
Refere ainda no seu parecer, em posse da “Carta”, que os cidadãos moçambicanos vítimas das "ilegalidades" promovidas pela FUNIBER-Moçambique, querendo, podem intentar uma acção judicial contra as Universidades, no caso a UNINI e UNITLÂNTICO, de modo a reaver os valores pagos pela formação não fiável. A FUNIBER-Moçambique, Sociedade Unipessoal, Lda. com domicílio na cidade da Beira, recebeu o certificado do mistério da Justiça através do despacho de 22 de Junho de 2015. Esta faz parte da Fundação Universitária Iberoamericana que oferece mestrados, especializações e doutoramentos em áreas como Ambiente, Saúde e Nutrição, Turismo, Arquitectura e Desenho, Empresas, Comunicação, Psicologia, Recursos Humanos, Direito, Políticas, Idiomas, Engenharias, Desporto, Qualidade, Formação de Professores entre outras.
Desde Novembro de 2018, a FUNIBER-Moçambique encontra-se encerrada por decisão da Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) por ter detectado incumprimento total das suas atribuições e funções previstas na Certidão de Constituição, passada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais na Cidade da Beira, a 2 de Novembro de 2014, e mais tarde a Certidão de Registo Definitivo passada pela mesma conservatória a 22 de Junho de 2015.
Arrolando os pressupostos que nortearam a sua decisão, Conceita Sortane diz, no despacho, que, depois de uma investigação aturada, constatou-se que a FUNIBER-Moçambique não era uma instituição de ensino superior licenciada em Moçambique.
Quem assim atesta, diz a ministra, é o Ministério da Ciência Tecnologia, Ensino Superior e Técnico-Profissional que, através do Ofício no 68/MCTESTP/GM/330/2018, de 7 de Fevereiro, avança que não reconhecia a FUNIBER como uma instituição de ensino superior devidamente credenciada para operar no país. Conceita Sortane avança que as duas Universidades que dão suporte à FUNIBER-Moçambique, no caso a UNINI do México e UNITLÃNTICO da Espanha, não preenchem os requisitos legais para serem reconhecidas como tal no país.
A UNINI do México, por exemplo, diz a governante, “é uma instituição supostamente de ensino superior, sedeada no México, mas que não está acreditada e nem consta da lista das instituições de ensino superior do México acreditadas pelo ‘Consejo para la Acreditatión de la Educatión Superior AC (COPAES)’, órgão oficial de registo naquele país”. No que respeita à UNITLANTICO, Conceita Sortane diz que a mesma é reconhecida e acreditada pelas autoridades daquele país da península Ibérica apenas para ministrar cursos de licenciatura com o início no ano académico de 2014/2015, conforme o decreto 10/2015, de 05 de Março, publicado no Boletim Oficial de Catambria de12 de Março de 2015.
Entretanto, refere que no país existem estudantes já graduados e cursos de pós-graduação (mestrados) passados por esta universidade, facto para o qual não existe qualquer justificação. Tendo em conta estes factos e tomando como base o Regulamento de Certificação e Equivalências, Sortane avança que só podem ser reconhecidos os cursos ou graus académicos obtidos em instituições de ensino criadas legalmente e acreditadas. (Ilódio Bata)
“Carta” já conhece os nomes dos quatro arguidos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se absteve de acusar no processo nº 01/PGR/2015, relativo às “dívidas ocultas”. Trata-se de Carolina Reis, filha mais velha de Carlos Reis, malogrado político e presidente do partido UNAMO (União Nacional Moçambicana), Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate (este último já falecido).
A PGR proferiu um despacho de abstenção contra Hamang Kamleshkumar, Harshil Baarat Kumar e Kamleshkumar Ruguenate por estar ainda à espera de melhor prova quanto ao envolvimento do trio no calote, enquanto Carolina Reis não foi acusada por se ter constatado a inexistência de qualquer acto criminal nos factos de que era suspeita, embora tenha sido constituída arguida.
Carolina Reis fora constituída arguida no processo das “dívidas ocultas”, suspeita de ter cometido os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, ao ter recebido na sua conta bancária, em 2013, 240 mil USD referentes à venda de uma vivenda de dois pisos do pai, na cidade de Quelimane, a António Carlos do Rosário, oficial do SISE, ora detido no mesmo processo.
Informações na posse de “Carta” indicam que Carolina Reis recebeu, a pedido do pai, da Privinvest Shipbuilding duas transferências seguidas, uma de 5.264.590,50 Mts, no dia 28 de Agosto de 2013, e outra de 2.047.090,50 Mts, no dia 17 de Setembro de 2013, totalizando 7.311.681 Mts, equivalentes, na altura, a 249.972 USD, ordenadas por António Carlos do Rosário.
Numa exposição dirigida à PGR dias antes da remissão da acusação ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, a defesa pedia a abstenção daquele órgão na acusação da sua constituinte, alegando que todas as movimentações bancárias efectuadas pela arguida referentes à venda do imóvel foram feitas por orientação do seu pai e só este é que estaria em condições de justificá-las, não podendo fazê-lo de forma precisa. Prosseguindo com o seu argumento, a defesa referiu que, com o valor da venda do imóvel depositado na sua conta e também com a emissão, pelo malogrado pai, de uma procuração irrevogável com todos os poderes sobre o imóvel a favor de António Carlos do Rosário, a arguida considerou encerrado o processo de compra e venda do “dúplex”.
Por isso, a defesa refere que a arguida não consegue identificar quais foram os actos por si praticados e que substanciam os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação para delinquir, de que era suspeita, porque nunca fez negócio com ninguém que faça parte do processo das “dívidas ocultas”, assim como não é e nunca foi proprietária do imóvel vendido a António Carlos do Rosário e não assinou documento algum relacionado com este processo.
A defesa sustenta a sua posição, caracterizando os crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e associação criminosa e afirma que estes não se enquadram nos actos praticados pela arguida. Para a defesa de Carolina Reis, mesmo chegando-se à hipotética conclusão de que Carlos Reis cometeu algum crime, independentemente de esta responsabilidade criminal ser individual, uma vez tendo falecido o seu procedimento (criminal) extingue-se. O advogado de Carolina Reis, Luís Carlos Ah Taka Pedro Francisco, lamenta o facto de a sua cliente ter sido constituída arguida antes de ser ouvida. Realça que, se tal audição tivesse ocorrido, a PGR não a teria constituído arguida.Isso pondo em causa o seu bom nome e prestígio. (Abílio Maolela)
Chamem-lhe o que quiserem, “uma fuga para frente” ou “estratégia ardilosa de caloteiro”, uma coisa deve ficar clara para a maioria dos moçambicanos. As duas acções promovidas pela Privinvest em instâncias arbitrais internacionais, em Genebra e em Paris (aqui no habitual ICC-International Chamber of Commerce), são um bom serviço para a sociedade moçambicana.
Porquê? Porque, com elas, mais detalhes sobre os contornos obscuros do calote e suas envolvências vão emergir. Antes da revelação das acções arbitrais na semana passada, os moçambicanos só conheciam os detalhes da componente financeira do ruinoso negócio com a Privinvest: os 2 mil milhões de USD contraídos junto do Credit Suisse para pagar os fornecimentos da Privinvest, a roubalheira subsequente, o “default”, e um outro caloteiro acordo de princípios entre o Governo e parte dos credores (no âmbito do qual o executivo irá oferecer de “bacela” ao credores 500 milhões de USD provenientes do gás do Rovuma - através dos tais “instrumentos de valorização” - só pelo facto de os fulanos terem abandonado a taxa de juros especulativa).
Esse acordo foi alcançado em Novembro do ano passado, antes dos detalhes mais sórdidos do calote virem ao de cima com a prisão de Manuel Chang em Joanesburgo em Dezembro, e as escabrosas revelações constante da acusação americana contra o antigo Ministro das Finanças e seus pares na trama serem tornadas públicas. O acordo com esses credores resultou da assessoria que o Governo contratou à Lazard and Freres, em Julho de 2016 (ninguém sabe quanto é que o Governo paga a Lazard por uma assessoria financeira que mais não fez do que amarrar o pagamento de uma dívida claramente ilegal ao gás do Rovuma). Mas este é apenas um parêntesis ao essencial deste artigo.
Desde que a prisão de Manuel Chang que o Governo tem-se baralhado no tratamento da questão da dívida, tomando decisões às escondidas da opinião pública. Em Fevereiro deste ano, através da Procuradoria-Geral da República (PGR), o governo intentou em Londres uma acção de responsabilidade civil contra o Crédit Suisse, a Privinvest (e suas e empresas), mais os antigos funcionários do CS. Essa acção interposta no High Court of Justice, de Queens, procura invalidar a garantia soberana da Proindicus e exige uma compensação pela fraude praticada pelos citados. Este procedimento civil, frise-se, não procura invalidar os contratos. O Governo nunca entrou por essa via.
Aliás, tal como o acordo de Novembro com os credores, a acção de Londres decorre de uma assessoria legal externa contratada, na mesma data que a Lazard, à White and Case (que em Moçambique sub-contratou a Sal e Caldeira). A acção do Governo em Londres resulta do contrato de financiamento que estabelece como praça de disputa a praça londrina, como aliás é regra geral nos grandes contratos de crédito.
Mas e por que é que a Privinvest optou por duas acções arbitrais? A resposta é simples: foi uma retaliação.
E isso é bom? Sim, pois, a partir da semana passada, tomamos conhecimento de uma coisa: para além do contrato de financiamento com os bancos e a Privinvest, há um contrato de construção e manutenção com a Privinvest. Com base nos detalhes ainda limitados sobre a sua acção arbitral em Genebra, percebe-se que a Privinvest está a dizer que, para além fornecer os 24 barcos atuneiros, e que estão a apodrecer no porto de pesca de Maputo, o Governo devia ter criado condições para que ela instalasse seu serviço de manutenção no quadro do contrato com a MAM. Isso não aconteceu, alega, levando à perda de cerca de 200 milhões de USD. A Privinvest quer agora ser ressarcida. E informa que, de acordo com o contrato de construção e manutenção, a pessoa a citar em Moçambique é o Presidente Filipe Nyusi.
O caso não é para menos! Mas o Governo continua calado, sem ideias nem norte sobre como reagir. É certo que a PGR já veio confirmar na quinta-feira da existência duas acções arbitrais da Privinvest na Europa e que ela já estava a trabalhar no assunto – esta pronta informação teve o objectivo de sacudir dos ombros do PR a carga de ver o seu nome como pessoa a citar, embora ainda não se saiba se a aparição do seu nome decorre apenas do facto ser ele quem ocupa as funções de PR hoje (cremos que seja isso).
Mas, e agora? Vir a PGR dizer que vai reagir às acções da Privinvest não basta. O facto é que o descalabro é imenso e a forma como o Governo lida com o caso desastrosa. Durante estes anos todos, nunca nos foi revelado que havia um contrato directo de construção e manutenção com a Prinvivest, no âmbito do qual o Governo tinha de pagar 200 milhões de USD. Onde está esse dinheiro? Em que contas bancárias? Quem meteu no bolso? Que outros contratos existem com a Privinvest que obrigam o Estado moçambique? Quanto paga o Governo à Lazard e à White and Case? Porque é que o Governo escondeu este contrato da opinião pública e a White and Case não fez nada para evitar uma abordagem litigiosa subsequente à acção civil em Londres?
Cada dia que passa, somos surpreendidos com informações cruciais sobre estes casos, arrancadas a ferro a partir do estrangeiro. Cá dentro o Governo se fecha em copas, como se estivesse já tudo dito. Mas não é bem assim. Há muitos mais detalhes escondidos que serão revelados por ocasião do julgamento americanos e das acções arbitrais na Europa. Aspectos que revelam uma propensão doentia para a sonegação de informação. Mas ninguém pára a verdade com as mãos.
Mais valeria o Governo vir agora abrir todo o jogo. Todo o jogo!
(Marcelo Mosse)
O Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) apela ao Presidente da República, Filipe Nyusi, a fazer uma comunicação à nação a explicar, detalhadamente, entre outras questões relacionadas as “dívidas ocultas”, o posicionamento do governo face ao recente processo arbitral iniciado pela Privinvest, na Suíça, contra o Estado moçambicano e as empresas ProIndicus, EMATUM e MAM, que contraíram, entre 2013 e 2014, mais de 2.2 mil milhões de USD a margem da legislação nacional. Referir que a PGR confirmou, ainda na semana finda, ter recebido duas notificações de dois tribunais arbitrais, nomeadamente, a Corte Internacional de Arbitragem de Paris e a Instituição Suíça de Arbitragem Internacional, em nome da Privinvest, tendo garantido que irá intervir, em nome do Estado, e que as diligências necessárias estão em curso.
O apelo consta do posicionamento daquela organização em relação aos últimos desenvolvimentos no caso das “dívidas ocultas”, publicado depois de a Privinvest ter iniciado um processo arbitral na Suíça, exigindo uma indemnização de 200 milhões de USD pelo Estado face aos alegados prejuízos no negócio.
No documento, onde coloca ainda nove questões ao Chefe do Governo, o FMO exige de Filipe Nyusi explicações detalhadas sobre o seu posicionamento em relação a dívida, os passos que o Executivo pretende seguir, os impactos que possam estar associados em caso de uma eventual recusa de pagamento e a apresentar um estudo socioeconómico sobre o impacto e influência da retirada dos parceiros de cooperação do apoio directo ao Orçamento do Estado. A organização apela também ao Chefe de Governo a dizer à nação que métodos a sua equipa tem usado para financiar a despesa pública e as implicações que essa alternativa representa para o sector privado nacional, os planos que o governo tem para fazer face a um eventual processo intentado pelo sindicado de credores e os mecanismos de coordenação entre a Procuradoria-Geral da República, Ministério da Economia e Finanças e o Ministério da Justiça. O FMO espera ainda ouvir do PR, de como o Governo tem pautado pelo cumprimento da lei de direito à informação, da probidade pública e do princípio de separação de poderes; e as acções concretas que estão em curso para evitar que casos similares voltem a acontecer.
Segundo o FMO, só respondendo a estas questões que o Governo poderá demonstrar o seu compromisso com a verdade e a transparência na governação da “coisa pública”, reforçando, assim, o pacto social e recuperando parte da legitimidade que vem perdendo, desde a revelação deste caso. De acordo com o documento em causa, o entendimento das organizações da sociedade civil baseadas no FMO é de que ninguém está acima da lei e que a constituição deve ser obedecida tanto pelos governados quanto pelos governantes, pelo que, exigem “maior transparência e prestação de contas” na actuação do governo relativamente ao processo das dívidas ilegais.
A organização sustenta o seu posicionamento, sublinhando que, até ao momento, não se sabe se o Governo desenhou alguma estratégia de como o país pretende lidar com a “dívida ilegal” e tão pouco são conhecidos os mecanismos que tenham sido aprovados para evitar a ocorrência de situações similares. Entende aquele conjunto de organizações da sociedade civil não fazer sentido que as autoridades internacionais sejam o único veículo credível de obtenção de informação, pois, o governo é detentor de responsabilidade primária no que concerne à clarificação dos factos.
Credit Suisse coopera com FMO
No seu recente posicionamento, o FMO revela que a sua principal campanha de advocacia, que se centra no “não pagamento das ‘dívidas ilegais’”, poderá encontrar maior concretização no nível internacional, com a abertura de todos actores internacionais que têm sido contactados pela organização, incluindo o Credit Swiss em cooperar com a sociedade civil moçambicana.
Acrescenta a organização que contactou o Financial Conduct Authority (Autoridade de Conduta Financeira) e o Serious Fraud Office (Escritório de Fraude Grave) do Reino Unido, solicitando que os bancos baseados em Londres (VTB, Credi Suisse e BNP Paraibas) sejam investigados e consequentemente responsabilizados. O FMO afirma também ter submetido, ao governo britânico, uma petição online, assinada por mais de 2.000 cidadãos moçambicanos, britânicos e de todo o mundo, solicitando ao parlamento daquele país que investigue os bancos cujos funcionários figuram como os principais arquitectos deste novo modelo de extracção ilícita de rendas dos países pobres. O documento, de acordo com a organização, foi acolhido pelo governo da Teresa May, que decidiu investigar os bancos envolvidos na fraude.
Entretanto, refere a organização, em contraste com a postura das autoridades e agências internacionais, o governo moçambicano tem pautado pela ausência de prestação de contas junto do cidadão moçambicano sobre as questões centrais em torno da dívida oculta. “Embora se reconheçam as mais recentes apreensões de património e detenções preventivas realizadas pela Procuradoria-Geral da República, as organizações da SC percebem que as acções devem ir muito para além deste insipiente movimento de responsabilização local, passando pela construção de consensos com o cidadão sobre a renegociação da dívida e formas de correção dos impactos no sistema financeiro nacional e na qualidade de vida dos moçambicanos”, defende. (A.M.)