O antigo ministro dos Transportes e Comunicações Mateus Magala “nunca tomou decisões” sobre a LAM e o contracto entre a transportadora e a Fly Modern Ark Airlines (FMA) foi assinado pelo Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), disse hoje (01) à Carta de Moçambique fonte próxima do processo.
“Magala nunca tomou decisões sobre a LAM. Não existe nada assinado por Magala, autorizando seja o que fosse”, afirmou a fonte, em alusão ao período em que a transportadora tinha como director-geral Pó crimes de corrupção, A fonte avançou ainda que o antigo ministro
dos Transportes e Comunicações obteve um go ahead (parecer positivo) da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o contracto entre a LAM e a FMA, empresa sul-africana que geriu a companhia de bandeira entre Fevereiro de 2023 e Setembro de 2024 e cujos actos de administração estão sob investigação judicial.
“Sobre o contracto entre a LAM e a FMA, foi o próprio Magala que pediu um parecer na PGR, que deu um go ahead e a operação foi autorizada pelo Instituto de IGEPE”, enfatizou.
A entrada da empresa sul-africana na LAM teve um visto do Tribunal Administrativo, vincou a referida fonte.
Mateus Magala é actualmente conselheiro do Presidente da República, Daniel Chapo.
Os antigos director-geral da LAM, director operacional, director das Finanças e o chefe de Tesouraria estão detidos desde Fevereiro por indícios de prática de crimes de corrupção.
O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) instaurou cinco processos por indícios de crimes de corrupção e os casos estão relacionados com a compra de aeronaves e com a contratação de serviços de alojamento, catering e fornecimento de combustíveis.
Estão igualmente sob investigação contractos celebrados sem a devida fundamentação legal.
O GCCC está também a investigar o aluguer de um Boeing C37 destinado ao transporte de carga, que nunca chegou a operar por falta de licenciamento.
Em investigação esta ainda um processo relativo ao pagamento de serviços de tradução alegadamente realizados por funcionários da instituição, envolvendo indícios de sobrefacturação ou contractos inexistentes.
Segundo os elementos apurados até ao momento, os factos poderão configurar crimes de gestão danosa, abuso de cargo ou função, peculato e outros ilícitos que venham a ser confirmados no decurso da instrução.





