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28 de October, 2025

Mais de 459.2 milhões de Meticais saíram dos cofres do Estado sem justificação em 2024 – denuncia Tribunal Administrativo

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O Tribunal Administrativo reporta, no Relatório e Parecer da Conta Geral do Estado de 2024, a saída de pelo menos 459.226 mil Meticais dos cofres do Estado sem qualquer justificação. O “saque” foi detectado em sete das 22 entidades públicas auditadas, em sede da análise da Conta Geral do Estado de 2024, a última da gestão de Filipe Jacinto Nyusi.

De acordo com o documento, o valor retirado do erário sem justificação representa 3,8% da amostra analisada (11.963.285 mil Meticais). Em geral, o Tribunal Administrativo auditou 22 entidades, sendo cinco do nível central, 12 do provincial, um do distrital e quatro do nível autárquico, numa execução orçamental de 100.936.867.926,66 Meticais, correspondente a 19,8% da Despesa Total de 509.135.090.000,00 Meticais.

“Há a referir que, daquele montante não justificado no decurso das auditorias, o Governo, em sede do contraditório, remeteu comprovativos no valor de 174.363.440,85 Meticais, ficando por justificar o montante de 284.862 mil Meticais, facto que evidencia deficiências no arquivo de documentos nos processos de contabilidade”, explica a fonte, sublinhando, porém, que a falta de apresentação dos comprovativos das referidas despesas, no decurso das auditorias, “revela deficiências na organização e arquivo de documentos e sonegação ou deficiente prestação de informação ao Tribunal Administrativo, o que concorre para a prática de infracção financeira prevista na alínea e) do n.º 3 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto”.

O documento, que já está na posse dos deputados para análise do último ano de gestão do Governo de Filipe Nyusi, indica que o valor desapareceu das “mãos” da Direcção Nacional de Contabilidade Pública, do Ministério da Saúde (MISAU), do Serviço Nacional de Migração (SENAMI) e da Agência Metropolitana dos Transportes de Maputo (AMTM), a nível central; e das Direcções Provinciais do Plano e Finanças de Nampula, do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) da Zambézia e da Agricultura e Pescas da Zambézia, a nível provincial.

Da Direcção Nacional de Contabilidade Pública, no ex-Ministério da Economia e Finanças, por exemplo, os auditores do Estado detectaram a saída, sem justificativos, de 749.383,91 Meticais, enquanto do MISAU saíram 29.183.502,27 Meticais, posteriormente justificados em sede do contraditório. Das contas do SENAMI saíram 33.304.422,83 Meticais, que ainda não foram esclarecidos e da AMTM foram retirados 397.960,00 Meticais, sendo que pelo menos 162.000,0 Meticais já foram “esclarecidos”, faltando justificar 235.960.00 Meticais.

Por seu turno, na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Nampula foram detectadas despesas sem justificativos no valor de 2.035.181,15 Meticais, dos quais foram justificados gastos no valor de 1.051.759,36 Meticais, faltando esclarecer despesas no montante total de 983.421,79 Meticais. O STAE da Zambézia, que lidera as irregularidades detectadas pelo Tribunal Administrativo, não justificou 393.168.955.85 Meticais, sendo que, ao ser acossado pelos auditores, “esclareceu” a saída de 143.966.179.22 Meticais e ficou por defender os restantes 249.202.776.63 Meticais. Já a Direcção Provincial da Agricultura e Pescas da Zambézia também não conseguiu justificar, em nenhum momento, os gastos na ordem de 387.025,00 Meticais.

Governo continua a pagar valores sem contratos celebrados

Na sua análise à execução do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de 2024, os auditores do Tribunal Administrativo detectaram também irregularidades relacionadas com a não remessa, ao Tribunal Administrativo, dos contratos não sujeitos ao visto para anotação; o pagamento de serviços ou aquisição de bens sem celebrar os respectivos contratos; e o pagamento de valores superiores aos acordados com os prestadores de serviços ao Estado.

Por exemplo, não foram remetidos, para posterior anotação do Tribunal Administrativo e dos Tribunais Administrativos Provinciais, 56 contratos não sujeitos ao visto, executados no montante de 40.205.293,20 Meticais, violando-se a Lei da Organização, Funcionamento e o Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, que obriga a remessa, ao Tribunal Administrativo, de contratos de valor igual ou abaixo de 5.000.000,00 Meticais no prazo de 30 dias após a sua celebração.

Os infractores, revela o Tribunal Administrativo, foram o Gabinete do Secretário do Estado da Província de Sofala, o STAE da Zambézia e a Direcção Provincial da Agricultura e Pescas de Inhambane, no tocante aos contratos de fornecimento de bens; o Gabinete do Secretário do Estado na Província de Inhambane, o Gabinete do Secretário do Estado na Província de Sofala e o STAE da Zambézia, no que toca à prestação de serviços; e o STAE da Zambézia, na empreitada de obras públicas.

O Tribunal Administrativo identificou também entidades públicas que pagaram despesas no valor de 539.939.385,01 Meticais sem os contratos assinados, sendo que 21.603.269,71 Meticais eram relativos ao fornecimento de bens, 296.855.868,67 Meticais à prestação de serviços e 221.480.246,63 Meticais a Empreitada de Obras Públicas. “Em sede do contraditório, o Governo remeteu parte dos contratos no valor de 2.762.500,00 Meticais, ficando, em definitivo, despesas realizadas sem contratos no montante de 537.176.885,01 Meticais”, sublinha.

O Relatório e Parecer da Conta Geral do Estado de 2024 revela igualmente que foram pagas despesas, no valor de 52.219.180,16 Meticais à margem do valor acordado nos respectivos contratos, sem celebração de qualquer adenda. Inicialmente, estava previsto o pagamento de um total de 101.717.000,28 Meticais, mas a fatura fixou-se em 153.936.180,44 Meticais.

O Tribunal Administrativo lembra que toda a obrigação de pagamento assumida pelo Estado decorre do estabelecido no contrato, não se podendo assumir qualquer outra obrigação fora dessa, salvo os casos de adendas permitidos e com a observância dos pressupostos definidos no Regulamento de Contratação Pública.

Dos incrementos registados, o Plenário do Tribunal Administrativo destaca os contratos celebrados com o Gabinete do Secretário do Estado na Província de Inhambane (que passou dos 4.8 milhões de Meticais para 12.6 milhões de Meticais), do Gabinete do Secretário do Estado na província de Manica (que passou dos 60 mil Meticais para 154.4 mil Meticais) e do STAE da Zambézia (que saiu 400 mil Meticais para 1 milhão de Meticais).

O Tribunal Administrativo relata ainda o envio, para efeitos de anotação depois do prazo de 30 dias, de 21 contratos de fornecimento de bens, no valor de 47.642.332,34 Meticais; 28 de Prestação de Serviços, no montante de 31.479.223,96 Meticais; cinco de Empreitada de Obras Públicas (1.900.000,00 Meticais); e um de Arrendamento, ao preço de 570.000,00 Meticais.

Igualmente, há entidades que usaram o Orçamento de 2024 para pagar as dívidas de 2023, sem ter inscrito tal despesa no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado de 2024. Tal acto custou 543.401.049,67 Meticais aos cofres do Estado, com destaque para o MISAU que usou, ilegalmente, 485.742.310,43 Meticais. “Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre inscrita no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada quanto à sua economicidade, eficiência, eficácia e resultados”, sublinha o Tribunal Administrativo, citando o n.º 2 do artigo 27 da Lei do SISTAFE.

Os auditores do Tribunal Administrativo denunciam ainda o uso de 37.625.004,06 Meticais para o abastecimento irregular de combustíveis, sendo que 500 mil Meticais foram gastos no abastecimento de combustível em viaturas alheias ao Gabinete do Secretário do Estado na Província de Manica; 29.129.483,69 Meticais foram usados pelo STAE da Zambézia para abastecer combustíveis, mas sem indicar as viaturas beneficiárias; e 7.995.520,37 Meticais não foram justificados pelos Postos de Abastecimento de Combustíveis.

Governo continua a não corrigir os problemas

Segundo os auditores do Tribunal Administrativo, parte das situações acima descritas “são recorrentes”, tendo o Executivo, por exemplo, em sede do contraditório do Relatório e Parecer da CGE de 2023, afirmado que iria accionar os mecanismos para apurar os factos com vista à responsabilização dos respectivos autores. “Este pronunciamento não tem sido acompanhado de acções correctivas com vista a estancar aquelas irregularidades que têm sido constatadas”, sublinha a fonte, para quem as irregularidades descritas, para além de revelarem deficiências de controlo interno, comprometem a observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão financeira e patrimonial.

O Tribunal Administrativo fala, por exemplo, de divergências entre os Mapas e Tabelas da Conta Geral do Estado de 2024, que condicionaram a obtenção do montante real da despesa pública executada no exercício em análise. “Na Tabela 7 – Equilíbrio Orçamental, reporta-se a execução anual de Donativos Externos e Créditos Externos de 42.186 milhões de Meticais e 18.586 milhões de Meticais, respectivamente, enquanto na Tabela 16 – Despesa de Investimento, segundo a Origem e Modalidade de Financiamento, os valores constantes destas rubricas são de 45.224 milhões de Meticais e de 5.929 milhões de Meticais, na mesma ordem”, afirma.

“O valor total da Componente Investimento (96.253 milhões de Meticais), que consta do Mapa IV, é diferente do apresentado no Mapa-I, de 96.327 milhões de Meticais, sendo ambos documentos integrantes da CGE de 2024; o montante da execução global da Despesa, contabilizado no Mapa I, diverge do que consta do Mapa I.1 e Tabelas 13 e 22, da mesma Conta”, acrescenta.

“A gravidade das divergências aqui reportadas desvirtua a essência da CGE de 2024 e afecta a credibilidade da informação financeira nela contida. Esta situação criou um embaraço na análise da presente CGE por não estar claro qual das informações deve servir de base para o exame da mesma”, defende.

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