Uma análise do Centro de Integridade Pública (CIP) defende que o processo de nomeação e posterior exoneração de Waldemar Fernando de Sousa, do cargo de Governador do Banco de Moçambique (BM), verificada esta semana, constitui “um exemplo paradigmático” de como a morosidade processual pode prejudicar gravemente a vida dos cidadãos e “gerar” situações de insegurança jurídica.
Numa nota divulgada na noite da última quarta-feira, o CIP defende que as questões que impediram o empossamento de Waldemar de Sousa já deveriam ter sido esclarecidas pela justiça. “A demora na conclusão do processo acabou conduzindo a consequências concretas de natureza profissional, na reputação e nos direitos de Waldemar de Sousa”.
Waldemar de Sousa, antigo Administrador do Banco Central, foi nomeado Governador da instituição na noite de segunda-feira, com sua tomada de posse programada para a manhã de terça-feira. Mas, estranhamente, a cerimónia foi “congelada” logo nas primeiras horas, sendo que, pelo meio-dia, o Presidente da República anunciava a nomeação de um novo Governador, neste caso, Felisberto Navalha, que tomou posse na manhã de quarta-feira.
Na sua justificação, Daniel Chapo disse que a exoneração de Waldemar de Sousa se deveu a “questões supervenientes”, mas não avançou a natureza das referidas questões. Porém, o recuo deveu-se às críticas da opinião pública que lembrou ao Presidente da República que Waldemar de Sousa é arguido num processo autónomo relacionado com o caso das “dívidas ocultas”, que lesaram o país em mais de 2.2 mil milhões de USD.
“Se o processo que envolve Waldemar de Sousa tivesse sido concluído em tempo razoável, esta situação poderia ter sido evitada. Haveria, assim, maior clareza sobre a sua situação processual”, defende a organização, questionando quem assumirá a responsabilidade pelos danos que ele venha a sofrer, sobretudo de natureza profissional e reputacional causados pela demora da justiça, caso seja inocentado.
“Estas questões devem conduzir a uma profunda reflexão sobre o estado da justiça. Um sistema judicial que deveria funcionar como instrumento de protecção dos direitos dos cidadãos não pode, pela sua excessiva lentidão, transformar-se numa fonte adicional de prejuízos e insegurança jurídica”, sublinha a fonte.
Para o CIP, a morosidade processual pode ainda assumir contornos mais delicados quando estão em causa direitos políticos dos cidadãos. É o caso de Venâncio Mondlane, Presidente do partido ANAMOLA, que será réu em processo judicial ligado aos protestos pós-eleitorais.
De acordo com a análise, “a demora na decisão pode limitar a possibilidade de, em caso de condenação, o interessado recorrer em tempo útil ao plenário do Tribunal Supremo (Lei n.º 24/2007, 20 de Agosto – Lei da Organização Judiciária) e obter uma decisão definitiva antes da marcação da data para a realização do pleito eleitoral, para não se referir a outras situações como hipoteticamente e não em concreto, Venâncio Mondlane vencer o pleito eleitoral na condição de arguido e ter de ficar à espera da decisão definitiva do caso em que está envolvido para uma possível tomada de posse”, explica a organização.
Por isso, o CIP entende que os casos de Waldemar de Sousa e possivelmente de Venâncio Mondlane, embora distintos na sua natureza e contexto, colocam uma questão comum: “a morosidade da justiça pode transformar-se, ela própria, numa forma de lesão dos direitos dos cidadãos”, pelo que a celeridade processual deve ser vista como uma questão de Estado de Direito, de protecção dos direitos fundamentais e de segurança jurídica. (Carta)





